TSE tomou decisão sobre vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro que foi criado com Inteligência Artificial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 4 votos a 3, livrar Flávio Bolsonaro (PL) da multa pedida pelo PT por causa de um vídeo produzido com inteligência artificial que recriou a imagem e a voz de Jair Bolsonaro. A gravação foi exibida durante a convenção nacional do PL, realizada em 25 de julho, quando Flávio teve sua candidatura à Presidência oficializada pelo partido. Na avaliação da maioria dos ministros, naquele contexto específico, o conteúdo não configurou propaganda eleitoral antecipada.
O vídeo mostrava uma reprodução digital de Jair Bolsonaro manifestando apoio à candidatura do filho e foi apresentado enquanto o ex-presidente estava impedido de participar diretamente de manifestações político-eleitorais. A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, acionou a Justiça Eleitoral e pediu a retirada do material, além da aplicação de multa contra a campanha de Flávio. A acusação sustentava que o conteúdo representava propaganda antecipada, transferência indevida de capital político e utilização irregular de inteligência artificial.
O julgamento ganhou importância porque o TSE não analisou apenas a situação envolvendo Flávio Bolsonaro, mas também estabeleceu critérios que deverão ser utilizados em outros casos envolvendo inteligência artificial nas eleições de 2026. Por 5 votos a 2, a Corte definiu uma tese para caracterizar conteúdos produzidos ou manipulados por IA como deepfake em determinadas circunstâncias. Com isso, a decisão passou a estabelecer uma referência para futuros processos eleitorais relacionados a vídeos, áudios e imagens artificiais.
TSE livra Flávio Bolsonaro após julgamento apertado
O processo foi relatado pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que votou contra a aplicação da multa. Para ele, a convenção partidária era um evento destinado às deliberações internas da legenda e não poderia ser automaticamente equiparada a uma manifestação de propaganda eleitoral dirigida ao público. O entendimento foi acompanhado por André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira, formando a maioria de 4 votos a 3.
A corrente vencedora também considerou relevante o fato de o vídeo ter sido apresentado dentro de uma convenção partidária e não conter, segundo a interpretação adotada, um pedido explícito de voto. Nunes Marques avaliou que a transmissão do evento pela internet, por si só, não modificava sua natureza nem transformava automaticamente as manifestações feitas durante a convenção em propaganda eleitoral antecipada. Dessa forma, a divulgação online não foi considerada suficiente para caracterizar uma infração.
A decisão foi contestada pelos ministros que ficaram vencidos no julgamento. Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques defenderam entendimento mais rigoroso sobre a utilização de conteúdos artificiais, enquanto Estela Aranha também divergiu em um dos pontos relacionados à natureza eleitoral da transmissão. Para essa corrente, o caso exigia uma interpretação mais ampla das regras destinadas a impedir manipulações audiovisuais capazes de interferir na disputa.
TSE livra Flávio, mas cria regra para deepfake
Apesar de rejeitar a punição contra Flávio, o TSE estabeleceu uma definição específica para o que deverá ser considerado deepfake nas eleições. Pela tese aprovada, o conteúdo precisa ser sintético, produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, apresentar elevado grau de realismo e criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou uma manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. O objetivo foi estabelecer parâmetros mais objetivos para diferenciar uma manipulação capaz de confundir o público de recursos meramente estilizados.
Outro ponto considerado decisivo foi a finalidade eleitoral do material. Segundo o entendimento aprovado, a proibição relacionada ao deepfake não incide automaticamente sobre qualquer conteúdo produzido por inteligência artificial, sendo necessário que ele também seja caracterizado como propaganda eleitoral. Assim, o uso da tecnologia passou a ser analisado em conjunto com o contexto, a linguagem, o público atingido e a finalidade da publicação.
A própria defesa de Flávio havia sustentado que o vídeo não deveria ser enquadrado como deepfake e comparou a utilização da inteligência artificial a recursos tradicionalmente empregados em eventos políticos, como imagens, cartazes e outros elementos de representação. Os advogados também argumentaram que o público havia sido informado de que a reprodução era artificial e que não existia pedido explícito de voto na gravação. Essa argumentação acabou prevalecendo no julgamento do caso concreto, embora o TSE tenha estabelecido regras mais claras para situações futuras.
Vídeo de Jair Bolsonaro abre novo capítulo sobre IA
A gravação exibida na convenção reproduzia digitalmente Jair Bolsonaro e apresentava uma mensagem de apoio ao filho. O material deixava claro que se tratava de uma simulação criada por inteligência artificial, mas utilizava recursos destinados a reproduzir a imagem e a voz do ex-presidente. O episódio chamou atenção justamente por explorar uma tecnologia que permite recriar manifestações de pessoas que não estão presentes em determinado evento.
A decisão também ganhou peso porque Jair Bolsonaro não havia autorizado o uso de sua imagem e de sua voz, segundo a defesa do ex-presidente. Naquele momento, ele estava em prisão domiciliar e submetido a restrições que impediam manifestações político-eleitorais, circunstância que tornou a reprodução digital particularmente sensível. Mesmo assim, o TSE concluiu que, nas circunstâncias analisadas, a apresentação do vídeo durante a convenção não justificava a aplicação da multa solicitada contra Flávio.





