Lei dá à Mesa do Senado, e não a Alcolumbre, poder sobre pedido de impeachment

A discussão sobre a possibilidade de o Senado analisar um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ganhou novo impulso após a divulgação de um relatório da Polícia Federal sobre as relações do magistrado com Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. O episódio recolocou no centro do debate uma questão que vai além do conteúdo das acusações: afinal, quem tem competência para decidir se uma denúncia contra um ministro do STF deve avançar? Embora o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), seja apontado como o principal responsável pelo andamento desses processos, especialistas afirmam que a legislação atribui formalmente essa função à Mesa do Senado, órgão colegiado formado pelo presidente, vice-presidentes e secretários. A diferença entre essas duas interpretações ajuda a explicar por que pedidos dessa natureza podem permanecer sem uma definição por período indeterminado.
A Lei do Impeachment, de 1950, estabelece no artigo 44 que, uma vez “recebida a denúncia pela Mesa do Senado”, o documento deve ser lido na sessão seguinte e encaminhado para uma comissão especial. Nos artigos seguintes, a legislação continua fazendo referência à Mesa e ao próprio Senado, sem atribuir expressamente ao presidente da Casa, de forma individual, a decisão sobre o prosseguimento ou não de uma denúncia. Para o procurador e professor de Direito Penal César Dario Mariano, a redação da lei é clara ao indicar que a competência pertence ao colegiado. Segundo ele, o problema surge porque o Regimento Interno do Senado não apresenta um procedimento detalhado para situações em que o presidente deixa de encaminhar o pedido. Na prática, Alcolumbre controla a etapa inicial, justamente o momento em que a denúncia poderia ser levada à apreciação da Mesa.
Esse ponto se tornou ainda mais relevante depois que o impeachment de ministros do STF voltou a ocupar espaço no debate político. Após a divulgação do relatório da PF, senadores passaram a defender publicamente novas medidas em relação a Moraes, enquanto Carlos Viana (PSD-MG) anunciou outro pedido de impeachment. Alcolumbre, por sua vez, voltou a evitar uma sinalização de que pretende colocar o tema em tramitação. Para César Dario Mariano, não existe atualmente um mecanismo jurídico claramente definido que permita aos demais integrantes da Mesa assumir automaticamente um pedido que esteja sem despacho. O especialista observa que o Regimento não estabelece prazo para a análise inicial nem determina que a Mesa possa substituir o presidente nessa situação. Dessa forma, mesmo que a competência formal seja atribuída ao colegiado, a ausência de regras específicas acaba concentrando grande influência na figura do presidente do Senado.
Uma tentativa de modificar esse cenário está prevista no PRS 17/2026, apresentado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). A proposta pretende estabelecer prazos para evitar que pedidos de impeachment e requerimentos de CPIs permaneçam sem encaminhamento. No caso de denúncias contra ministros do STF, o texto prevê prazo de 15 dias úteis para uma análise preliminar pelo presidente do Senado, seguida do envio obrigatório à Mesa. Se houver omissão durante 30 dias, a própria Mesa poderia analisar o caso mesmo sem a convocação do presidente. A iniciativa, entretanto, ainda enfrenta dificuldades para avançar. Enquanto isso, mudanças provisórias determinadas pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, também alteraram pontos do rito de impeachment no fim de 2025. Entre as alterações, foram elevados quóruns previstos na legislação, mas o dispositivo que atribui à Mesa o recebimento da denúncia permaneceu vigente.
O impeachment, contudo, não é a única possibilidade de atuação do Senado. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) poderia investigar as relações entre Moraes, o ministro Dias Toffoli e Daniel Vorcaro, além de solicitar documentos, ouvir autoridades e requerer medidas previstas nas regras parlamentares. Um requerimento apresentado por Alessandro Vieira (MDB-SE) já alcançou número de assinaturas superior ao mínimo constitucional necessário para a criação de uma CPI. O principal obstáculo está na leitura do requerimento em Plenário, etapa necessária para a instalação formal da comissão. Senadores chegaram a recorrer ao STF para questionar a falta de andamento. O caso ficou sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques. Paralelamente, comissões permanentes também podem realizar audiências e convidar autoridades para prestar esclarecimentos, embora um ministro do STF não possa ser obrigado a comparecer nesses casos.
Diante desse cenário, o debate sobre Moraes acaba revelando uma questão institucional mais ampla: a distribuição de poderes dentro do Congresso Nacional. Para César Dario Mariano, a ausência de mecanismos capazes de superar a falta de despacho do presidente do Senado deixa uma margem de decisão excessivamente concentrada em um único cargo. Na avaliação do especialista, uma solução dependeria de mudanças no Regimento Interno, com maior participação da Mesa ou do Plenário em decisões que hoje podem ficar indefinidas. Enquanto essas regras não forem modificadas, o avanço de pedidos de impeachment e de CPIs continuará dependendo, em grande medida, da disposição política da direção do Senado. O caso, portanto, não envolve apenas o futuro de uma denúncia específica, mas também reacende uma discussão sobre como o Legislativo deve organizar seus próprios mecanismos de controle e garantir que procedimentos previstos em lei tenham um caminho claro de tramitação.





