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Moraes manda Polícia Federal prender Jackson Uriel de Souza Vieira para que cumpra pena de 14 anos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão de Jackson Uriel de Souza Vieira, de 30 anos, condenado a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A ordem foi encaminhada à Polícia Federal em 8 de setembro, depois que o processo chegou ao trânsito em julgado, etapa em que não cabem mais recursos contra a condenação. Jackson estava em liberdade e era monitorado por tornozeleira eletrônica enquanto aguardava o encerramento definitivo da ação penal.

Morador de Ji-Paraná, em Rondônia, Jackson havia sido preso anteriormente em 9 de janeiro de 2023, um dia depois dos ataques às sedes dos Três Poderes, quando foi localizado no acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Depois de responder ao processo em liberdade, ele permaneceu submetido ao monitoramento eletrônico até a determinação para início do cumprimento da pena. Segundo a defesa, até a publicação da reportagem do Metrópoles, o mandado ainda não havia sido cumprido.

A ordem de Moraes determina que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado. O documento judicial estabelece o início da execução da pena depois do encerramento da ação penal e determina que o mandado seja cumprido pela Polícia Federal. A medida representa a etapa de execução da condenação aplicada pelo STF no processo relacionado aos atos de 8 de janeiro.

Perícia mudou andamento do processo

Jackson havia sido inicialmente denunciado pela Procuradoria-Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa. O caso ganhou novos elementos depois que uma perícia realizada pela Polícia Federal no aparelho celular do investigado identificou imagens dele na área externa do Congresso Nacional durante os acontecimentos de 8 de janeiro. Entre os registros analisados estava uma imagem em que Jackson aparece segurando um cassetete utilizado por forças policiais.

A análise do material também identificou Jackson como administrador de grupos de WhatsApp chamados “Lutando pelo Brasil” e “Amigos de Rondônia”. Segundo a Polícia Federal, foram encontradas nessas conversas informações relacionadas à organização de caravanas para Brasília, incluindo listas para preenchimento de vagas em ônibus gratuitos que saíram de municípios de Rondônia. O relatório, entretanto, não identificou mensagens enviadas pelo próprio Jackson nos grupos, embora tenha apontado indícios de que ele teria transitado pela marquise do Congresso portando o cassetete.

Após a análise das novas evidências, a Procuradoria-Geral da República mudou a posição adotada inicialmente no processo. A proposta de Acordo de Não Persecução Penal que havia sido considerada anteriormente foi retirada, e Jackson passou a responder por acusações que incluíam golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A ampliação das acusações ocorreu depois da perícia que encontrou as imagens relacionadas à presença dele nas proximidades do Congresso.

Condenação foi fixada em 14 anos

No julgamento, Moraes apresentou voto pela condenação de Jackson a 14 anos de prisão, com início do cumprimento da pena em regime fechado. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento que resultou na condenação, embora tenha havido votos divergentes no julgamento. Com o trânsito em julgado, a condenação deixou de estar sujeita a novos recursos e foi iniciada a etapa de execução da pena.

Além da pena de prisão, o julgamento estabeleceu que os condenados pelos atos de 8 de janeiro deveriam responder solidariamente pelo pagamento de R$ 30 milhões destinados à reparação por danos morais coletivos. A determinação financeira foi incluída entre as consequências impostas no julgamento dos envolvidos nos atos. No caso de Jackson, a ordem de prisão expedida posteriormente está relacionada especificamente ao início do cumprimento da pena de reclusão.

A prisão determinada agora ocorre depois do encerramento definitivo da ação penal, conforme registrado na ordem judicial. Jackson permanecia em liberdade e sob monitoramento eletrônico quando a determinação foi encaminhada à Polícia Federal. A defesa informou que, até o momento da publicação da reportagem, o mandado ainda não havia sido efetivamente cumprido.

Polícia Federal deverá cumprir ordem

Com a decisão, caberá à Polícia Federal localizar Jackson e cumprir o mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal. A determinação prevê que ele comece a cumprir a pena de 14 anos em regime fechado, conforme estabelecido na condenação. O cumprimento da ordem marca a passagem do processo da fase de julgamento para a etapa de execução da pena.

O caso teve origem na prisão de Jackson em janeiro de 2023 e ganhou novos contornos após a perícia encontrar registros relacionados à presença dele na área externa do Congresso. A investigação também analisou sua participação como administrador de grupos de mensagens e informações sobre caravanas que saíram de Rondônia em direção a Brasília. Com esses elementos, a acusação foi ampliada e posteriormente resultou na condenação pelos crimes apontados no processo.

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Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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