Propagada de Michelle com imagem de Jair Bolsonaro havia sido barrada, mas juiz tomou nova decisão

O juiz auxiliar Rafael Moreira Mota, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), revogou a liminar que havia determinado a suspensão de uma propaganda eleitoral de Michelle Bolsonaro que utilizava a imagem e fazia referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A nova decisão foi publicada na terça-feira, 22 de setembro de 2026, e julgou improcedente a representação apresentada pela candidata ao Senado Erika Kokay, do PT. Com a mudança de entendimento, a propaganda eleitoral de Michelle com a imagem de Bolsonaro voltou a ser considerada permitida no processo analisado pela Justiça Eleitoral.
A controvérsia começou depois que a campanha de Erika Kokay questionou uma inserção exibida no horário eleitoral gratuito, argumentando que a utilização da imagem e de uma declaração atribuída a Jair Bolsonaro poderia representar uma forma de apoio político-eleitoral por meio de terceiros. Na primeira decisão, o magistrado havia entendido que a combinação entre a fotografia do ex-presidente, as declarações e a candidatura de Michelle poderia transmitir aos eleitores a ideia de que Bolsonaro estava apoiando eleitoralmente a esposa. Posteriormente, porém, uma nova análise foi realizada e a liminar acabou sendo revogada.
A decisão mais recente também considerou os argumentos apresentados pela defesa de Michelle, que sustentou que as restrições determinadas contra Jair Bolsonaro não poderiam ser automaticamente estendidas a outras pessoas. Segundo a defesa, não havia uma proibição específica ao uso do nome ou da imagem do ex-presidente por terceiros em materiais eleitorais, além de ter sido alegada uma possível restrição à liberdade de expressão da candidata. Dessa forma, o julgamento passou a concentrar-se na existência ou não de elementos suficientes para caracterizar uma manifestação eleitoral atribuível ao próprio Jair Bolsonaro.
Juiz revoga liminar contra propaganda de Michelle Bolsonaro
Na nova decisão, Rafael Moreira Mota afirmou que as falas presentes no material de campanha foram feitas pela própria Michelle Bolsonaro. De acordo com o magistrado, não seria possível concluir, apenas a partir daquele conteúdo, que Michelle tivesse atuado como uma pessoa interposta para transmitir uma manifestação eleitoral de Jair Bolsonaro. Além disso, foi considerado que a declaração atribuída ao ex-presidente apresentava caráter político, mas não necessariamente configurava uma manifestação de natureza eleitoral.
Outro ponto considerado pelo juiz foi a dificuldade de estabelecer quando teria ocorrido a conversa mencionada por Michelle na propaganda. A decisão observou que não havia elementos suficientes no processo para determinar se Jair Bolsonaro teria feito aquela declaração antes ou depois das medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, segundo o entendimento adotado na nova decisão, não seria possível estabelecer, sem margem para dúvida, que a fala estivesse abrangida pelas restrições impostas ao ex-presidente.
A propaganda havia sido inicialmente retirada do ar em 17 de setembro, quando o mesmo juiz determinou sua suspensão e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Naquele momento, a Justiça Eleitoral havia considerado que a combinação de imagens, declarações e referências à trajetória política de Bolsonaro poderia transmitir ao eleitorado a ideia de apoio à candidatura de Michelle. Com a revogação da liminar, entretanto, essa primeira interpretação deixou de prevalecer no julgamento da representação.
Propaganda de Michelle com imagem de Bolsonaro volta a ser permitida
A representação contra Michelle Bolsonaro havia sido apresentada por Erika Kokay, também candidata ao Senado pelo Distrito Federal. A alegação apresentada pela campanha petista era de que a propaganda utilizava a imagem e a trajetória política de Jair Bolsonaro como elementos de apelo eleitoral e de transferência de votos. A campanha também sustentou que a estratégia poderia contrariar uma decisão do STF que restringiu manifestações de caráter político-eleitoral do ex-presidente, inclusive aquelas realizadas por terceiros.
A defesa de Michelle apresentou uma interpretação diferente sobre o alcance das determinações judiciais impostas a Jair Bolsonaro. Os advogados argumentaram que uma restrição dirigida ao ex-presidente não poderia ser aplicada automaticamente à candidata e destacaram que o Supremo não teria estabelecido uma proibição geral sobre a utilização de sua imagem ou de seu nome em propagandas de terceiros. Com isso, a defesa buscou demonstrar que a presença de Bolsonaro no material não significaria necessariamente que ele estivesse participando diretamente da campanha.
O caso também foi analisado à luz de decisões anteriores da Justiça Eleitoral envolvendo a utilização da imagem de Jair Bolsonaro em campanhas de outros candidatos. Na decisão inicial, o TRE-DF havia considerado que a situação apresentava semelhanças com um caso analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, no qual foi determinada a suspensão de materiais que associavam a imagem do ex-presidente à candidatura de outro político. Na nova decisão, contudo, o juiz concluiu que as circunstâncias específicas da propaganda de Michelle não permitiam estabelecer, de maneira inequívoca, a mesma situação jurídica.
O que muda na campanha de Michelle Bolsonaro
A revogação da liminar modifica o cenário jurídico da propaganda eleitoral de Michelle Bolsonaro e permite que o material volte a ser veiculado, conforme a decisão divulgada pelo TRE-DF. O episódio também mostra como o uso da imagem de Jair Bolsonaro permanece sujeito a interpretações diferentes dentro da Justiça Eleitoral, especialmente diante das restrições judiciais que atingem o ex-presidente. Enquanto a primeira decisão apontou possível apoio eleitoral indireto, a decisão posterior concluiu que não havia elementos suficientes para confirmar essa interpretação no caso específico.
A decisão representa, portanto, uma mudança dentro do próprio processo eleitoral envolvendo Michelle e Erika Kokay, sem significar que todas as questões relacionadas ao uso da imagem de Bolsonaro estejam definitivamente resolvidas para outras propagandas ou candidatos. O caso poderá continuar sendo acompanhado caso sejam apresentados recursos ou novos questionamentos pelas partes envolvidas. Por enquanto, o entendimento registrado pelo juiz auxiliar do TRE-DF é de que a propaganda questionada não apresentou elementos suficientes para caracterizar uma manifestação político-eleitoral de Jair Bolsonaro realizada por intermédio de Michelle.





