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Vai trabalhar no dia da eleição? Descubra quando você tem direito a folga

Quem trabalha no dia da eleição tem direito a folga? Veja o que diz a lei

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo, 4 de outubro, uma dúvida costuma surgir entre os trabalhadores: afinal, quem precisa cumprir expediente no dia da votação tem direito a uma folga? Embora a pergunta pareça simples, a resposta depende da situação de cada eleitor. Isso porque a legislação diferencia quem apenas trabalha normalmente no dia do pleito de quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para atuar diretamente na organização da votação. Assim, enquanto o trabalhador que mantém sua jornada habitual deve ter garantido o tempo necessário para votar, quem é convocado como mesário ou para outras funções eleitorais recebe uma compensação específica em dias de folga. Portanto, conhecer essa diferença é importante para evitar conflitos entre empregado e empregador e, principalmente, para garantir que o direito ao voto seja preservado.

Trabalhar no dia da eleição garante folga?

Para quem terá expediente normal no domingo, não existe uma regra geral que transforme automaticamente o trabalho no dia da eleição em um dia de folga posterior. Entretanto, a legislação eleitoral assegura ao eleitor que estiver trabalhando o direito de se ausentar pelo período necessário para exercer o voto. Na prática, esse intervalo deve ser suficiente para permitir o deslocamento até o local de votação, o atendimento das exigências eleitorais e o retorno ao trabalho. Dessa maneira, o empregado não deve ser impedido nem sofrer obstáculos para cumprir seu dever eleitoral. Além disso, é recomendável que o horário seja previamente organizado com a empresa, sempre que possível, para que a ausência durante a jornada seja administrada sem prejudicar o funcionamento do serviço. A regra vale justamente para compatibilizar a atividade profissional com o exercício do direito de votar.

O que muda para quem é convocado pela Justiça Eleitoral?

A situação é diferente para quem foi oficialmente convocado para trabalhar nas eleições. Nesse caso, estão incluídos mesários, integrantes das mesas receptoras, pessoas que atuam no apoio logístico e outros eleitores chamados pela Justiça Eleitoral para determinadas atividades. Para esses trabalhadores, a legislação prevê uma compensação própria: são concedidos dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem desconto de salário, vencimento ou outra vantagem. Além disso, o treinamento eleitoral também é considerado para essa finalidade. Nas Eleições 2026, o TSE estabeleceu que a conclusão do treinamento equivale a um dia de convocação, garantindo, consequentemente, dois dias de folga. Por isso, dependendo da quantidade de atividades realizadas, o número total de dias de dispensa pode ser superior ao período passado exclusivamente no domingo da votação.

Mesário tem direito a quantos dias de folga?

O trabalho de mesário não é remunerado como um emprego convencional. Ainda assim, a legislação reconhece a atuação prestada à Justiça Eleitoral e estabelece benefícios específicos. Conforme as regras aplicáveis às Eleições 2026, cada dia de convocação e participação gera dois dias de folga, enquanto a conclusão do treinamento também é contabilizada como um dia de convocação. Dessa forma, uma pessoa que participe do treinamento e atue nos dois turnos das eleições poderá acumular seis dias de folga, desde que todos esses períodos sejam efetivamente contabilizados conforme as regras eleitorais. É importante destacar, contudo, que não se trata de uma folga concedida livremente pela empresa: o direito decorre da legislação. O que deve ser ajustado entre trabalhador e empregador é o momento adequado para utilização dos dias de dispensa. Assim, a organização prévia pode evitar dúvidas e conflitos posteriormente.

Como comprovar o direito à folga eleitoral?

A comprovação da participação é uma etapa importante para que o benefício seja corretamente reconhecido no ambiente de trabalho. Para isso, existe a Declaração de Trabalhos Eleitorais, conhecida como DTE, documento no qual são registrados dados como a função desempenhada, o turno, os dias de comparecimento, as atividades preparatórias e o total de dias de folga a que o eleitor tem direito. O documento é disponibilizado pela Justiça Eleitoral e pode ser acessado pelos canais oficiais, incluindo o aplicativo e-Título e os serviços eleitorais correspondentes. Portanto, é recomendável que o trabalhador mantenha arquivados os comprovantes relacionados à convocação, ao treinamento e à participação efetiva. Dessa maneira, caso apareça alguma divergência sobre a quantidade de dias de dispensa, poderá ser apresentada documentação oficial para demonstrar o período em que o trabalhador esteve à disposição da Justiça Eleitoral.

Folga de mesário pode ser substituída por pagamento?

Outro ponto que merece atenção diz respeito à possibilidade de transformar os dias de folga em pagamento. A compensação prevista para quem presta serviço à Justiça Eleitoral possui natureza própria e não deve ser confundida automaticamente com horas extras ou com uma verba salarial convencional. O objetivo da regra é assegurar ao trabalhador uma dispensa correspondente ao período em que ele esteve convocado para desempenhar atividades eleitorais. Por isso, a legislação determina a concessão dos dias de folga correspondentes, sem prejuízo da remuneração habitual. Além disso, os mesários recebem auxílio-alimentação por turno trabalhado, cujo valor foi estabelecido pelo TSE em R$ 65 para as Eleições 2026. Portanto, são benefícios distintos: de um lado, existe a compensação em dias de dispensa; de outro, o auxílio destinado à alimentação durante a atuação eleitoral.

Eleições 2026: o que o trabalhador precisa saber

Em resumo, trabalhar normalmente no dia da eleição e trabalhar porque houve convocação da Justiça Eleitoral são situações juridicamente diferentes. Quem apenas cumpre sua jornada deve ter assegurado o tempo necessário para votar, mas não recebe, por esse simples fato, dois dias de folga. Já quem é convocado para atuar no processo eleitoral tem direito à compensação prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e nas normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, o treinamento passou a ter papel relevante no cálculo das folgas das Eleições 2026, sendo considerado um dia de convocação quando concluído conforme as regras estabelecidas. Por isso, diante de qualquer dúvida, o trabalhador deve conferir sua documentação eleitoral e organizar previamente com o empregador a utilização das dispensas. Dessa maneira, o exercício do voto e a prestação de serviço à Justiça Eleitoral podem ser conciliados com a atividade profissional dentro das regras estabelecidas para o pleito.

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Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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