Débora dos Santos, que ficou conhecida como Débora do Batom, cumprirá a pena em regime semiaberto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, a progredir para o regime semiaberto após o reconhecimento de que ela cumpriu os requisitos previstos na legislação. A decisão foi assinada em 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira (6), estabelecendo uma nova etapa no cumprimento da pena imposta à cabeleireira pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Apesar da progressão, Débora continuará em prisão domiciliar, considerada pelo ministro uma forma de cumprimento mais benéfica do que o semiaberto convencional.
A condenação de Débora ganhou grande repercussão nacional porque ela foi identificada como a mulher que utilizou um batom para escrever a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao prédio do STF, durante os ataques ocorridos em Brasília. O episódio fez com que ela passasse a ser chamada de Débora do Batom e se tornasse uma das figuras mais conhecidas entre os réus dos atos antidemocráticos. No julgamento, realizado pela Primeira Turma do STF, foram considerados crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A pena inicialmente estabelecida foi de 14 anos de prisão, sendo parte correspondente à reclusão e outra à detenção, e o cumprimento da sentença passou por diferentes etapas desde a condenação. Débora estava em prisão domiciliar desde março de 2025, com uso de tornozeleira eletrônica, depois de ter permanecido anteriormente presa. Além disso, durante o cumprimento da pena, atividades de trabalho e estudo foram consideradas para reduzir o período restante, circunstância que teve peso na análise da progressão de regime.
Moraes autoriza progressão de Débora após remição da pena
Na decisão, Alexandre de Moraes reconheceu 212 dias de remição da pena, obtidos por diferentes atividades realizadas por Débora durante o cumprimento da condenação. Foram considerados 108 dias relacionados ao trabalho, quatro dias pela leitura de um livro e outros 100 dias decorrentes da aprovação no Enem de 2023 destinado a pessoas privadas de liberdade. Dessa maneira, o período efetivamente cumprido foi recalculado, permitindo que os requisitos necessários para a mudança de regime fossem considerados preenchidos.
A manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República também foi considerada na análise do pedido apresentado pela defesa. Em setembro, a PGR havia informado que Débora já tinha alcançado o período mínimo exigido para a progressão e se manifestado favoravelmente ao reconhecimento das remições relacionadas às atividades realizadas durante o cumprimento da pena. Posteriormente, o ministro avaliou os documentos apresentados no processo e concluiu que estavam presentes as condições legais para a progressão.
Embora o regime semiaberto tenha sido formalmente concedido, Débora não deverá ser encaminhada para uma unidade prisional para cumprir essa nova etapa. Moraes determinou a manutenção da prisão domiciliar porque avaliou que essa modalidade é mais favorável à condenada do que o cumprimento tradicional do regime semiaberto. Assim, a progressão representa uma mudança jurídica no regime da pena, mas não significa, neste momento, que Débora poderá circular livremente ou deixar de cumprir as medidas de monitoramento determinadas pela Justiça.
Débora do Batom segue monitorada após decisão de Moraes
A situação de Débora já havia sido analisada pelo STF em outros momentos durante 2026, inclusive por causa de questionamentos envolvendo o funcionamento da tornozeleira eletrônica. Em julho, Alexandre de Moraes determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo verificasse registros de perda de sinal ocorridos em abril e maio, depois que foram apontadas possíveis falhas no equipamento. A defesa afirmou que os registros indicavam ausência momentânea de sinal de GPS e não representavam, automaticamente, uma violação das condições impostas pela prisão domiciliar.
A questão do monitoramento é relevante porque o cumprimento da prisão domiciliar está condicionado a regras específicas determinadas pela Justiça. Caso uma violação das medidas cautelares fosse comprovada, poderiam ser adotadas providências mais rigorosas, inclusive com possibilidade de retorno ao regime fechado, conforme já havia sido analisado anteriormente no processo. Agora, entretanto, o reconhecimento da progressão para o semiaberto demonstra que, segundo a decisão, Débora cumpriu as condições exigidas para avançar na execução da pena.
Outro ponto analisado foi um pedido adicional de remição relacionado à aprovação de Débora no Enem de 2024. Esse benefício não foi concedido porque a decisão considerou que a aprovação utilizada para a remição já havia sido contabilizada anteriormente, impedindo que o mesmo fundamento fosse utilizado duas vezes para reduzir a pena. Portanto, os 212 dias reconhecidos na decisão resultaram de atividades consideradas válidas e distintas, enquanto o novo pedido acabou rejeitado por duplicidade.
O que muda para Débora após a decisão de Moraes
A progressão de regime representa uma mudança importante na situação jurídica de Débora, mas precisa ser diferenciada de uma absolvição ou de uma extinção da pena. A condenação de 14 anos continua existindo, enquanto o que foi alterado é a forma pela qual o restante da pena deverá ser executado após o reconhecimento do tempo cumprido e das remições. Com isso, a decisão estabelece uma nova fase da execução penal, mantendo, ao mesmo tempo, as restrições decorrentes da prisão domiciliar e do monitoramento eletrônico.
O caso também permanece relevante no debate sobre as punições aplicadas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, especialmente porque a situação de Débora reúne condenação, remição por trabalho e estudo e progressão de regime. A decisão de Alexandre de Moraes foi tomada depois de a defesa solicitar a mudança e de a PGR apresentar manifestação favorável, dentro dos critérios avaliados na execução da pena. Dessa forma, a passagem de Débora do Batom para o regime semiaberto ocorre por decisão judicial baseada no cumprimento dos requisitos legais, enquanto a prisão domiciliar continua sendo mantida como modalidade de execução considerada mais favorável à condenada.





