Decisão do TRE determina que a Meta entregue os IPs e registros de acesso sobre a postagem de documento falso atribuído à PF

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta forneça dados capazes de ajudar a identificar a origem e a circulação de um documento falso atribuído à Polícia Federal e divulgado pelo deputado federal Nikolas Ferreira. A decisão foi tomada pelo desembargador Sálvio Chaves, relator de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelo deputado Rogério Correia contra Nikolas. A medida busca reconstruir a cadeia de disseminação do material e esclarecer quais perfis participaram da publicação e compartilhamento do conteúdo.
De acordo com o Estado de Minas, a Meta terá três dias para apresentar registros de acesso, endereços de IP e outras informações relacionadas aos perfis envolvidos na divulgação. Entre as contas citadas estão o perfil oficial de Nikolas e o perfil @nikolasferreirateam, apontado na decisão como responsável pela primeira difusão conhecida da imagem no Instagram. O tribunal também quer verificar se existem administradores ou dispositivos em comum entre as contas analisadas.
O documento investigado simulava uma conclusão oficial da Polícia Federal sobre conversas entre Nikolas Ferreira e Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. O material afirmava que não haviam sido encontrados indícios de crime nas conversas, mas a própria Polícia Federal confirmou que o relatório não havia sido produzido pela corporação. A falsidade do documento já foi considerada um fato incontroverso no processo eleitoral, enquanto a investigação agora procura esclarecer sua origem e trajetória nas redes sociais.
Meta deverá apresentar registros dos perfis
A determinação do TRE-MG estabelece que a Meta apresente informações técnicas relacionadas às publicações feitas pelos perfis envolvidos na circulação do documento. Entre os dados solicitados estão registros de acesso, endereços de IP, informações sobre o envio original da imagem e, quando disponível, o arquivo original publicado pelo perfil @easyfatos. Também deverão ser informadas as datas e os horários exatos em que o conteúdo foi publicado e eventualmente removido.
Em relação à publicação feita pela conta de Nikolas Ferreira, a empresa deverá fornecer informações sobre horários de publicação e retirada, visualizações, alcance, respostas, encaminhamentos e outras interações registradas pela plataforma. O tribunal também poderá analisar se houve coincidência entre dispositivos ou administradores utilizados pelas diferentes contas que participaram da circulação. Com esses dados, a Justiça Eleitoral pretende identificar possíveis vínculos técnicos entre os perfis envolvidos na divulgação do material.
O X também foi incluído nas diligências determinadas pela Justiça Eleitoral e deverá apresentar registros relacionados a perfis envolvidos na circulação do documento. Entre as informações solicitadas estão dados cadastrais, registros de acesso, endereços de IP e informações sobre publicações e eventual impulsionamento pago. A apuração considera ainda a participação do perfil Space Liberdade, identificado como @NewsLiberdade, cuja publicação foi posteriormente republicada por Nikolas.
Processo eleitoral contra Nikolas Ferreira
A investigação teve origem em uma ação apresentada por Rogério Correia, que acusou Nikolas de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante o período eleitoral. A ação questiona a divulgação do documento falso nas contas oficiais do deputado e pede consequências eleitorais, que podem incluir a cassação do registro ou do diploma e a inelegibilidade por oito anos. Entretanto, a decisão que determinou a obtenção dos dados não representa um julgamento definitivo sobre essas acusações.
A Polícia Federal havia confirmado anteriormente que o relatório atribuído à instituição era falso e que o material não correspondia a um documento produzido pela corporação. A checagem do Projeto Comprova também identificou características compatíveis com conteúdo produzido por inteligência artificial, além de inconsistências visuais, estruturais e institucionais no arquivo. Nikolas afirmou que havia compartilhado o conteúdo depois de republicá-lo a partir de uma publicação encontrada nas redes sociais e disse que removeu o material após tomar conhecimento de que era falso.
Apesar de autorizar novas diligências, o TRE-MG rejeitou neste momento o pedido para impedir Nikolas de voltar a publicar ou compartilhar o documento. O relator considerou que não havia sido demonstrado risco concreto de repetição da conduta, observando também que o deputado retirou o conteúdo depois de saber que ele não era autêntico. O tribunal igualmente rejeitou, por enquanto, o pedido de inversão do ônus da prova apresentado no processo.
Justiça busca reconstruir circulação do documento
A próxima etapa da investigação dependerá das informações que serão entregues pela Meta e pelo X dentro das determinações judiciais. Os dados poderão permitir que o TRE-MG identifique quem publicou inicialmente o arquivo, quais contas ajudaram a disseminá-lo e se existiram conexões técnicas entre os perfis envolvidos. A análise também poderá esclarecer o alcance da publicação feita por Nikolas e a sequência de compartilhamentos ocorrida nas plataformas.
O caso ainda será analisado pelo tribunal quanto ao mérito das acusações apresentadas por Rogério Correia contra Nikolas Ferreira. Por enquanto, a Justiça Eleitoral concentrou-se na preservação e obtenção de provas digitais, consideradas relevantes para reconstruir a origem do documento e sua circulação. Com a entrega dos registros solicitados, o TRE-MG terá novos elementos para avaliar os fatos antes de decidir sobre os próximos passos da ação.





