TSE determinou que a Meta passe a tratar os dois candidatos à Presidência igualmente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta adote critérios iguais para as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) nas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A decisão foi tomada na quinta-feira, 15 de outubro de 2026, pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, após a campanha de Lula apresentar reclamações sobre supostas restrições à circulação de publicações e à criação de imagens políticas por inteligência artificial. A medida envolve plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp, controladas pela empresa, e busca impedir que mecanismos de distribuição de conteúdo e ferramentas automatizadas apliquem regras diferentes aos dois candidatos durante o segundo turno presidencial.
A representação apresentada pela campanha petista apontou que publicações relacionadas a Lula estariam enfrentando limitações de alcance nas plataformas da empresa. A coligação também relatou que a Meta AI, ferramenta de inteligência artificial da companhia, recusava solicitações para produzir imagens favoráveis ao presidente, enquanto aceitava pedidos semelhantes relacionados a Flávio Bolsonaro. Diante das reclamações, o ministro determinou que a empresa assegure tratamento equivalente às duas candidaturas, sem concluir, entretanto, que as supostas diferenças tenham sido provocadas deliberadamente para favorecer um dos concorrentes.
A decisão ocorre a poucos dias da votação do segundo turno, marcada para 25 de outubro, quando Lula e Flávio Bolsonaro disputarão a Presidência da República. Para o TSE, eventuais falhas na distribuição de conteúdo eleitoral podem ter consequências difíceis de corrigir quando acontecem perto da votação, especialmente diante das restrições legais previstas para os últimos dias da campanha. Por isso, a determinação estabelece medidas preventivas para que as plataformas mantenham critérios uniformes, sem impedir a aplicação de regras legítimas de moderação quando elas forem utilizadas de maneira igualitária ou decorrerem de ordens judiciais.
O que a Meta está proibida de fazer com as campanhas
Pela decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, a Meta não poderá reduzir de maneira desigual a distribuição de publicações relacionadas a Lula ou Flávio Bolsonaro. A empresa também está impedida de limitar recomendações ou restringir resultados de buscas de forma diferente entre as duas candidaturas, quando essas medidas produzirem tratamento desigual. As determinações abrangem os mecanismos que influenciam a visibilidade dos conteúdos políticos nas plataformas, incluindo os sistemas que selecionam publicações recomendadas aos usuários.
O ministro também determinou que a Meta aplique os mesmos critérios à geração de imagens políticas por inteligência artificial. A companhia deverá informar os parâmetros utilizados para aceitar ou recusar solicitações de conteúdos relacionados às eleições, permitindo esclarecer como a ferramenta decide quais comandos podem ser atendidos. Dessa forma, o objetivo da ordem é impedir que pedidos equivalentes recebam respostas diferentes apenas por estarem relacionados a candidatos distintos, sem estabelecer que toda solicitação de conteúdo eleitoral precise ser autorizada.
A determinação, porém, não elimina as regras de moderação da empresa nem impede que conteúdos sejam restringidos quando houver fundamento previsto nas políticas aplicadas igualmente aos candidatos ou determinação da Justiça. Bellizze ressaltou que a decisão não interfere nas opiniões expressas pelos usuários das redes sociais, concentrando-se no tratamento dado pela plataforma às candidaturas. A multa de R$ 500 mil será aplicada por dia em caso de descumprimento da ordem judicial, o que aumenta a responsabilidade da empresa na implementação das medidas durante o período eleitoral.
Ministro do TSE aponta falha na inteligência artificial da Meta
Ao analisar a reclamação sobre a geração de imagens, Marco Aurélio Bellizze afirmou que, em uma avaliação preliminar, a ferramenta de controle de comandos da Meta apresentou uma falha. O ministro, contudo, destacou que não havia elementos suficientes para afirmar que o problema resultou de uma decisão deliberada da empresa para impedir conteúdos favoráveis a Lula. Também não foram identificadas, naquele exame inicial, evidências de que o episódio tivesse ocorrido de maneira sistemática, distinção importante para compreender o alcance da decisão.
A Meta informou que, depois das reclamações da campanha petista, adotou medidas temporárias para restringir a geração de imagens de candidatos e a recomendação de conteúdos eleitorais pela ferramenta de inteligência artificial. Segundo a empresa, foram implementados controles adicionais para impedir que comandos contendo apenas o primeiro nome dos candidatos ou seus números de urna fossem utilizados para produzir imagens. A posição apresentada pela companhia indica que as mudanças foram adotadas no contexto das regras eleitorais brasileiras, enquanto a decisão do TSE exige que os critérios sejam equivalentes para os dois concorrentes.
O caso também envolve o desafio de fiscalizar sistemas automatizados durante uma campanha presidencial, quando ferramentas digitais podem influenciar a circulação de informações e materiais de propaganda. A ordem judicial busca garantir igualdade de tratamento, mas não representa uma conclusão de que a Meta tenha agido intencionalmente para beneficiar Flávio Bolsonaro ou prejudicar Lula. O próprio ministro ressaltou a ausência de provas de uma ação deliberada, ao mesmo tempo que considerou necessário determinar medidas para evitar que eventuais falhas persistissem durante a reta final da disputa.
Segundo turno aumenta pressão sobre plataformas digitais
A proximidade da votação foi um dos fatores citados por Bellizze para justificar a urgência das medidas impostas à Meta. O segundo turno está marcado para 25 de outubro de 2026, e a legislação eleitoral prevê, a partir de 22 de outubro, restrições à publicação de novos conteúdos sintéticos e ao impulsionamento de propaganda eleitoral. Segundo o ministro, problemas ocorridos nesse intervalo poderiam não ser corrigidos a tempo de evitar efeitos sobre a campanha antes da votação.
A decisão reforça a responsabilidade das plataformas digitais na aplicação de regras relacionadas à propaganda política e ao funcionamento de seus sistemas de recomendação. No caso específico, a determinação exige igualdade entre Lula e Flávio Bolsonaro, mas preserva a possibilidade de restringir materiais quando os critérios forem aplicados sem distinção entre as candidaturas. A empresa também deverá observar as exigências relativas à transparência dos parâmetros usados pela inteligência artificial para aceitar ou recusar solicitações de conteúdo eleitoral.
Com a ordem do TSE, a Meta terá de demonstrar que suas ferramentas e mecanismos de distribuição respeitam as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral durante o segundo turno. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 500 mil, enquanto as reclamações sobre possíveis falhas continuam distintas de uma comprovação de favorecimento intencional. A decisão de Marco Aurélio Bellizze coloca a igualdade de tratamento entre as candidaturas no centro da fiscalização eleitoral e busca evitar que diferenças no funcionamento das plataformas interfiram de maneira desigual na visibilidade dos dois candidatos.





