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Eleições 2026: saiba o que levar na hora de votar no 2° turno

Neste domingo, 25 de outubro, cerca de 158 milhões de eleitores brasileiros voltam às urnas para decidir quem ocupará a Presidência da República nos próximos quatro anos. A disputa está entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Para garantir que tudo transcorra com tranquilidade no dia da votação, é importante estar atento aos documentos aceitos, aos objetos proibidos e às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O único item indispensável: documento oficial com foto

O que você realmente precisa ter em mãos na hora de votar é um documento oficial com fotografia. São aceitos pela Justiça Eleitoral: Carteira de Identidade, Identidade Social, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de Trabalho física. Vale lembrar que documentos com foto podem ser apresentados mesmo que estejam com a data de validade vencida, desde que seja possível identificar claramente o eleitor e ler as informações contidas no papel.

Sobre o título de eleitor e o e-Título

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a necessidade de levar o título de eleitor no dia da votação. Saiba que o documento físico não é obrigatório e também não substitui o documento de identificação com foto. Quem tem o aplicativo e-Título com biometria cadastrada e fotografia atualizada pode usá-lo como forma de comprovação de identidade, facilitando ainda mais o processo na seção eleitoral.

O que não pode entrar na cabine de votação

Para garantir a privacidade e a segurança do voto, é estritamente proibido adentrar a cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer aparelho capaz de registrar a tela da urna. Também não são permitidos óculos, relógios ou outros objetos com câmera embutida. Caso você chegue ao local de votação carregando algum desses itens, os mesários orientarão sobre onde deixá-los antes de registrar seu voto. A recomendação mais prática é sair de casa sem esses aparelhos ou deixá-los com alguém que esteja esperando por você do lado de fora da seção.

Colinha é permitida; saiba o que pode levar

Fique tranquilo: a famosa “colinha” de papel, com os números e nomes dos candidatos de sua preferência, é totalmente permitida. Você pode anotar os números em uma folha e levá-la consigo até a cabine. Já em relação à vestimenta e aos símbolos políticos, a Justiça Eleitoral permite que o eleitor use camisetas, bandeiras, adesivos ou outros acessórios que demonstrem sua preferência política. O importante é que essa manifestação seja individual e silenciosa, sem interferir no processo de votação de outras pessoas.

O que não é permitido no dia da eleição

Embora seja permitido demonstrar seu voto de forma individual, são proibidas aglomerações que caracterizem manifestações coletivas nos arredores dos locais de votação. O objetivo é garantir que todos possam exercer seu direito com tranquilidade, sem pressão ou constrangimento. Se cada eleitor cumprir sua parte, o processo transcorre de forma pacífica e organizada, como é tradição no Brasil.

Boa votação!

O momento mais importante da campanha chegou. Confira seu local de votação com antecedência, leve seu documento com foto e compareça no domingo. O voto é a expressão mais legítima da vontade de cada cidadão. Que todos possam exercer esse direito com paz, respeito e consciência. Boa votação, Brasil!

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Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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