André Mendonça estende blindagem a vice de Flávio Bolsonaro e censura posts sobre denúncia feita à PF

Uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), colocou novamente no centro da disputa eleitoral o debate sobre os limites da propaganda política nas redes sociais. Na sexta-feira (28), o magistrado determinou a retirada de conteúdos publicados em 16 links, entre eles materiais divulgados pelo Partido dos Trabalhadores (PT), relacionados ao deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), escolhido como vice na chapa de Flávio Bolsonaro. As publicações faziam referência a uma acusação envolvendo uma adolescente de 13 anos, caso que já foi levado à Polícia Federal e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação atende a pedidos apresentados pela campanha da chapa do PL e ocorre em meio à crescente disputa judicial pelo controle de conteúdos publicados na internet durante o período eleitoral.
O caso envolvendo Alfredo Gaspar teve origem em uma denúncia apresentada às autoridades e envolve alegações que o parlamentar nega integralmente. Segundo as informações apresentadas no processo, uma adolescente teria engravidado, e também foi levantada a hipótese de uma tentativa de obter o silêncio da família. Gaspar afirma que as acusações são falsas, atribui o episódio a uma tentativa de perseguição política e sustenta possuir um exame de DNA que, segundo ele, afastaria sua responsabilidade em relação à criança. A situação ainda não teve uma conclusão judicial definitiva. O pedido para que a Polícia Federal investigue o caso chegou ao STF e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que ainda deverá decidir sobre o prosseguimento da apuração. Portanto, as alegações continuam sendo objeto de análise pelas autoridades competentes.
Nas decisões assinadas por Mendonça, o ministro determinou a remoção de publicações consideradas problemáticas, mas rejeitou uma solicitação mais ampla feita pelos autores das ações. A campanha de Flávio Bolsonaro pretendia que plataformas fossem obrigadas a impedir automaticamente novas republicações, comentários e conteúdos semelhantes. O pedido não foi acolhido integralmente porque, na avaliação do magistrado, uma determinação genérica poderia alcançar manifestações que sequer haviam sido publicadas e criar uma restrição excessiva à liberdade de expressão. Em dois processos, as ações também foram apresentadas pelo próprio Alfredo Gaspar. Entre os conteúdos analisados estavam vídeos do PT que questionavam os eleitores sobre a possibilidade de deixar uma filha sozinha com o candidato e faziam referência direta às acusações existentes contra ele. Para Mendonça, a forma como as publicações apresentavam as alegações poderia transmitir ao público a ideia de que os fatos já estavam comprovados.
A justificativa apresentada pelo ministro está relacionada ao cuidado exigido na divulgação de acusações graves durante uma campanha eleitoral. Em sua análise preliminar, Mendonça afirmou que havia “significativa incerteza” sobre os fatos disponíveis e destacou a necessidade de existirem elementos objetivos mínimos para que uma imputação de grande gravidade seja apresentada ao eleitorado em linguagem afirmativa. A discussão, porém, ultrapassa o caso específico e envolve uma questão recorrente nas eleições: até onde pode ir a propaganda política ao mencionar investigações, denúncias e acusações ainda não concluídas? Para críticos da decisão, estabelecer limites muito rígidos pode dificultar a divulgação de informações relevantes sobre candidatos. Por outro lado, a Justiça Eleitoral argumenta que a existência de uma denúncia ou investigação não significa que uma acusação esteja comprovada, especialmente quando o processo ainda está em fase inicial e não houve decisão definitiva.
As determinações também alcançaram outros conteúdos publicados nas redes sociais. Uma das decisões determinou a retirada de uma postagem que associava Flávio Bolsonaro a suposto interesse sexual por menores, além da preservação dos registros e do fornecimento de informações capazes de identificar o responsável pela conta. Outros 12 conteúdos produzidos com inteligência artificial também foram retirados por não apresentarem a identificação exigida pela Justiça Eleitoral para esse tipo de material. Em relação a um dos vídeos do PT, Mendonça restringiu a remoção às partes que mencionavam a acusação contra Gaspar e a suposta tentativa de obter o silêncio da família. Outras referências presentes na publicação ficaram fora da determinação imediata e deverão ser analisadas posteriormente. As decisões são liminares, portanto têm caráter provisório, e ainda precisarão ser submetidas ao plenário do TSE, que poderá mantê-las, modificá-las ou revogá-las.
Enquanto o processo segue em análise, os partidos e perfis atingidos pelas decisões terão de cumprir as determinações dentro do prazo estabelecido, sob possibilidade de multa. Gaspar continua negando as acusações e afirma ter apresentado material genético para contestar a associação feita ao caso, além de ter recorrido ao STF em razão das acusações que considera ofensivas. O episódio agora ganha importância não apenas pela disputa entre PT e PL, mas também pelo impacto que pode produzir sobre a comunicação política nas redes sociais. A decisão de Mendonça coloca em evidência o desafio enfrentado pela Justiça Eleitoral: proteger a integridade da disputa e evitar que alegações sem comprovação sejam apresentadas como fatos, sem impedir que denúncias relevantes cheguem ao conhecimento dos eleitores. O próximo passo será o julgamento pelo plenário do TSE, que poderá definir o alcance definitivo das medidas e contribuir para estabelecer os limites da propaganda eleitoral digital.





