Mario Frias pede que caso sobre emendas para filme de Bolsonaro fique com Mendonça

A defesa do deputado Mário Frias (PL-SP) apresentou um novo pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pode mudar o rumo da apuração relacionada ao filme Dark Horse. Protocolada na última sexta-feira (28), a manifestação foi encaminhada ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e solicita que o caso deixe de ser conduzido pelo ministro Flávio Dino. Os advogados defendem que a investigação seja redistribuída, por prevenção, ao ministro André Mendonça, sob o argumento de que a mudança garantiria maior coerência entre procedimentos que, segundo a defesa, tratam de fatos relacionados.
A controvérsia surgiu a partir de um pedido apresentado pelos deputados Tabata Amaral (PSB-SP) e Henrique Vieira (PSOL-RJ) dentro da ADPF 854, processo que acompanha questões relacionadas à execução e à transparência das emendas parlamentares. Segundo os parlamentares, Frias teria destinado R$ 2 milhões, por meio de duas emendas, ao Instituto Conhecer Brasil (ICB), entidade apontada como ligada à sócia da produtora responsável pela cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro. Frias atua como produtor-executivo do longa. A alegação levantou questionamentos sobre a eventual relação entre os recursos públicos e a produção cinematográfica, tema que passou a ser analisado no âmbito do Supremo.
O deputado, porém, já contestou publicamente as acusações. Em maio, Frias classificou o caso como uma “falsa narrativa” e pediu o arquivamento da representação. Na ocasião, afirmou que os recursos destinados ao Instituto Conhecer Brasil tinham finalidade distinta e foram direcionados a iniciativas de inclusão digital, letramento e atividades esportivas voltadas a jovens em situação de vulnerabilidade. A defesa agora retoma essa linha de argumentação perante o STF e concentra seus esforços em uma questão processual: a competência para conduzir a apuração. Para os advogados, a investigação não deveria ter sido incorporada à ADPF 854 da forma como ocorreu.
Na nova manifestação, o advogado Luccas Macedo sustenta que houve uma espécie de direcionamento processual para fazer com que o caso permanecesse sob a relatoria de Flávio Dino. A defesa afirma que o pedido apresentado pelos parlamentares deveria ter sido protocolado de maneira independente, sem vinculação automática à ADPF 854. O documento utiliza a expressão “prevenção artificial” para questionar a distribuição e argumenta que a escolha do processo poderia resultar em uma situação conhecida no meio jurídico como forum shopping. A tese apresentada é de que a definição do relator precisa seguir critérios objetivos e preservar o princípio do juiz natural, previsto constitucionalmente.
Outro ponto destacado pelos advogados é a existência de outras apurações relacionadas ao financiamento de Dark Horse. Segundo a defesa, das oito autuações existentes no STF sobre o assunto, sete estão sob a relatoria de André Mendonça. O ministro também conduz procedimentos relacionados ao Banco Master, incluindo uma investigação que envolve um pedido de investimento atribuído ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), atualmente mencionado como candidato à Presidência. A defesa de Mário Frias afirma ainda que manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Polícia Federal e da Secretaria Judiciária do STF teriam reconhecido uma conexão probatória entre as apurações envolvendo o filme e o contexto investigativo relacionado ao banco.
Diante desse cenário, os advogados argumentam que a manutenção de procedimentos semelhantes sob relatores diferentes pode gerar decisões divergentes, repetição de diligências e divisão de informações relevantes entre processos. A defesa também questiona o uso da ADPF 854 para ampliar a apuração sobre fatos que, em sua avaliação, deveriam tramitar em procedimento próprio. Caso Edson Fachin não aceite o pedido individualmente, a defesa solicitou que a questão seja levada ao plenário do Supremo para análise dos ministros. A decisão poderá definir não apenas quem ficará responsável pela apuração envolvendo Mário Frias, mas também como a Corte organizará processos que apresentam possíveis pontos de conexão entre si. Enquanto isso, permanecem em discussão tanto a origem e a destinação dos recursos mencionados quanto os critérios jurídicos utilizados para determinar a relatoria de cada procedimento.





