TSE rejeita punir Flávio por vídeo de Bolsonaro com IA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta terça-feira (1º) para rejeitar o pedido apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, em um caso que coloca a inteligência artificial no centro do debate eleitoral. Por 4 votos a 3, a Corte decidiu que o vídeo produzido com recurso de IA e apresentado durante uma convenção partidária não caracterizou, nas circunstâncias analisadas, propaganda eleitoral. A decisão ganha relevância porque estabelece parâmetros para situações envolvendo conteúdos digitais produzidos ou modificados por novas tecnologias, tema que deve ocupar espaço cada vez maior nas eleições deste ano.
O processo analisou um vídeo apresentado durante a convenção do PL, no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro aparece representado por um avatar criado com inteligência artificial. Embora a convenção tenha sido transmitida pela plataforma YouTube, o relator do caso, ministro Nunes Marques, considerou que o evento tinha caráter fechado e era direcionado aos integrantes da legenda. Na avaliação apresentada ao plenário, uma manifestação de apoio político feita dentro de uma convenção partidária não pode ser automaticamente classificada como propaganda destinada ao eleitorado apenas porque houve transmissão pela internet. Para o ministro, é necessário observar o contexto e a finalidade da comunicação antes de aplicar as regras eleitorais.
Ao defender seu voto, Nunes Marques destacou que a rápida evolução das ferramentas de inteligência artificial exige que a Justiça Eleitoral estabeleça critérios capazes de acompanhar as novas formas de comunicação. Segundo o relator, a simples utilização de uma tecnologia de IA em uma convenção não demonstra, por si só, intenção de contornar a legislação eleitoral ou de utilizar recursos tecnológicos de maneira irregular. O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira, formando a maioria de quatro votos que levou à rejeição do pedido apresentado pelo PT.
A divergência ficou por conta dos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. Durante o julgamento, Toffoli avaliou que o recurso utilizado no vídeo não apresentava, naquele contexto, características suficientes para ser considerado um deepfake com potencial de induzir o público a interpretar a gravação como um registro autêntico. Já Villas Bôas Cueva apresentou entendimento diferente e afirmou que a regulamentação do TSE é objetiva ao tratar de conteúdos sintéticos utilizados para favorecer ou prejudicar candidaturas. Para ele, a regra não exige necessariamente que o material tenha aparência perfeitamente real ou que seja capaz de confundir o espectador sobre sua origem.
Além de decidir o caso envolvendo Flávio Bolsonaro, o TSE aprovou, por maioria, uma tese que passa a orientar a análise de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial nas eleições. O entendimento estabelece que a caracterização de deepfake depende da existência de conteúdo sintético criado ou alterado por IA, ou tecnologia equivalente, com determinado grau de realismo ou verossimilhança e destinado a criar, reproduzir ou modificar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa viva, falecida ou mesmo fictícia. A Corte também reforçou que a aplicação da regra que restringe o uso de deepfakes depende de o conteúdo ser efetivamente enquadrado como propaganda eleitoral.
A decisão também definiu que a transmissão digital de uma convenção partidária não transforma automaticamente uma manifestação dirigida aos participantes do evento em propaganda eleitoral antecipada. Para determinar a natureza de cada publicação, deverão ser considerados elementos como conteúdo, linguagem utilizada, público destinatário e contexto em que a mensagem foi apresentada. Na prática, o julgamento cria uma referência importante para os próximos casos envolvendo inteligência artificial durante o processo eleitoral e mostra que a Justiça Eleitoral deverá analisar não apenas a tecnologia empregada, mas principalmente a finalidade e as circunstâncias de cada conteúdo. Com a expansão das ferramentas capazes de criar imagens, vozes e vídeos sintéticos, o entendimento firmado pelo TSE passa a ter papel central na definição dos limites da comunicação política no ambiente digital.





