TSE proíbe Lucas Bove de usar santinhos com imagem de Jair Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quarta-feira, 16, por meio de decisão liminar, a proibição imediata de materiais de campanha do candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) que trazem a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. A ministra Estela Aranha, relatora do processo, considerou que os itens configuram manifestação de apoio político-eleitoral e violam determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda a divulgação de posicionamentos políticos do ex-presidente, inclusive por intermédio de terceiros. A medida suspende entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e vigorará até o julgamento definitivo do caso, cabendo recurso pela defesa.
Os materiais em questão são cerca de 50 mil unidades de santinhos e faixas de exposição que apresentam a imagem de Bolsonaro em posição de destaque. Ao lado do ex-presidente aparece a fotografia de Lucas Bove, acompanhada do número de urna e das informações da candidatura. Para a relatora, a composição visual não se restringe a menção, mas expressa apoio formal do ex-presidente ao candidato, prática que, segundo avaliou, contraria diretamente os termos da pena aplicada pelo STF. O Estadão busca contato com a defesa de Bove para manifestação sobre a decisão.
A decisão fundamenta-se na condenação de Jair Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal, proferida no ano passado. Ao declarar o ex-presidente responsável por crimes contra a ordem democrática, a Corte estabeleceu, entre outras medidas, a proibição de divulgação de manifestos e declarações de conteúdo político-eleitoral, inclusive quando veiculados por terceiros. A ministra entendeu que os materiais de campanha se enquadram nessa vedação, ao transmitir ao eleitorado a ideia de endosso oficial de Bolsonaro à candidatura de Lucas Bove.
A medida contraria posicionamento anteriormente adotado pelo TRE-SP, que havia considerado lícito o uso da imagem. Na ocasião, o tribunal regional entendeu que a proibição do STF dirigia-se especificamente à pessoa de Jair Bolsonaro, não se estendendo de forma automática a outros cidadãos que eventualmente utilizassem sua imagem. A divergência entre as instâncias demonstra a complexidade da aplicação da medida restritiva e gera dúvidas sobre os limites de divulgação de imagens de figuras públicas em campanhas eleitorais.
A decisão do TSE tem caráter liminar, o que significa que produz efeito imediato, mas não encerra a análise do mérito. Lucas Bove poderá recorrer da determinação. Enquanto não há julgamento definitivo, o candidato fica impedido de distribuir ou expor os materiais questionados. A proibição abrange todos os meios de divulgação, impressos ou digitais, e visa assegurar que as regras estabelecidas pelo Supremo sejam cumpridas de forma uniforme em todo o território nacional.
O caso chama atenção para os limites entre liberdade de expressão e cumprimento de decisões judiciais em período eleitoral. A utilização de imagens de personalidades públicas é prática comum nas campanhas, mas quando essas figuras estão sujeitas a restrições impostas por decisão judicial, a interpretação dos tribunais passa a definir o que é permitido. A sociedade acompanha os desdobramentos na expectativa de que as regras sejam claras e aplicadas de forma igualitária, garantindo que o processo eleitoral transcorra com lisura e dentro dos princípios que regem a democracia.





