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Gilmar Mendes decide que reajuste do Bolsa Família não fere lei eleitoral

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, acolheu nesta sexta-feira, 18, manifestação da Advocacia-Geral da União e reconheceu a legalidade do reajuste de 15,04% nos valores do Bolsa Família. Na avaliação do magistrado, a atualização não cria benefício novo, não amplia o público atendido nem altera critérios de ingresso no programa. Por isso, não contraria a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que restringe a adoção de medidas com impacto eleitoral em período próximo ao pleito. A decisão foi proferida um dia após a publicação do aumento, que passa a vigorar já no pagamento referente a outubro, a 17 dias do primeiro turno.

O reajuste eleva o valor mínimo do benefício de R$ 600 para R$ 691 e reestrutura os adicionais voltados à primeira infância e a gestantes, crianças e jovens. Com as alterações, o valor médio repassado às famílias chega a R$ 777. O governo justificou o percentual com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026, que atingiu exatamente 15,04%. Para Gilmar Mendes, isso confirma que se trata de reposição de poder de compra, e não de ampliação real do gasto ou criação de vantagem inédita.

A decisão faz referência a situação semelhante ocorrida em 2022, quando o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro elevou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 cerca de dois meses antes da votação. À época, a medida também foi alvo de críticas e classificada por opositores como iniciativa voltada à disputa eleitoral. O STF acabou por avaliar a ação como válida, mas registrou recomendação de cautela no uso de instrumentos de política social em período de campanha. Gilmar Mendes observou que, ainda que os casos sejam comparáveis, existem diferenças importantes entre ambos.

Segundo o ministro, o ajuste atual segue regra já estabelecida de recomposição anual ou periódica dos valores, sem desvio de finalidade nem acréscimo que não seja justificado por inflação. No caso de 2022, conforme ressaltou, houve criação de patamar que não correspondia a reposição automática prevista em lei. A distinção é central para o entendimento de que não há abuso de poder nem uso eleitoreiro da máquina pública. A postura busca estabelecer critério claro para que futuras revisões sejam avaliadas com base em princípios objetivos.

Ainda que tenha reconhecido a legalidade da medida, Gilmar Mendes acolheu proposta da AGU para que se estabeleça acompanhamento sistemático do programa. A ideia é monitorar a evolução dos valores, do público atendido e dos repasses, de modo a discutir eventuais aperfeiçoamentos nas regras de reajuste e de divulgação em períodos eleitorais. O acompanhamento não significa questionamento dos valores vigentes, mas demonstra preocupação com a clareza e a previsibilidade das políticas sociais, para que a população confie que os benefícios são definidos com base em critérios técnicos, não políticos.

O tema segue em pauta e deverá ser acompanhado com atenção por candidatos, instituições e eleitores. A linha entre atualização de valores e criação de vantagem eleitoral é frequentemente debatida e definirá a forma como programas sociais serão conduzidos em vésperas de eleições futuras. O que se espera é que as regras sejam cada vez mais transparentes e consensuais, de modo que nenhum governo seja acusado de favorecer-se de forma indevida e nenhum cidadão veja seu direito à proteção social condicionado a conveniências políticas. A decisão desta sexta-feira é um passo nessa direção, mas não encerra o debate.

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Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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