Neste sábado, dia 19, começa o período em que os candidatos não podem ser presos

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado, 19 de setembro, com uma proteção prevista no Código Eleitoral contra prisão ou detenção. A regra começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanecerá em vigor até 6 de outubro. Durante esse período, a prisão de candidatos somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e consta do calendário oficial das Eleições 2026 aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A legislação estabelece que a garantia seja aplicada aos candidatos desde os 15 dias anteriores à votação, alcançando os concorrentes registrados para os cargos em disputa. Dessa forma, a proteção não representa uma regra permanente, mas uma determinação específica para o período eleitoral.
Além disso, a norma não impede que investigações, processos e demais procedimentos judiciais continuem durante o período eleitoral. O que fica limitado é a possibilidade de prisão ou detenção dos candidatos, com a exceção estabelecida para situações de flagrante delito. Assim, a entrada em vigor da regra altera temporariamente as condições para a realização de prisões, sem suspender outras medidas judiciais previstas em lei.
Candidatos não podem ser presos até 6 de outubro
A proteção iniciada em 19 de setembro seguirá até 6 de outubro, dois dias depois do primeiro turno das eleições. Nesse intervalo, nenhuma candidata ou candidato poderá ser preso ou detido por autoridade, exceto quando estiver caracterizada uma situação de flagrante delito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, quando serão escolhidos representantes para os cargos previstos nas eleições gerais de 2026.
A regra alcança os candidatos que participam da disputa eleitoral e está diretamente relacionada ao período que antecede a votação. Conforme o Código Eleitoral, os candidatos recebem a mesma garantia prevista para integrantes das mesas receptoras e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções. No caso dos candidatos, entretanto, a proteção começa 15 dias antes da eleição, enquanto a restrição geral para eleitores começa cinco dias antes do pleito.
Em caso de prisão realizada durante o período protegido, o próprio Código Eleitoral determina que o preso seja imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Se a autoridade judicial verificar que a detenção foi ilegal, deverá determinar o relaxamento da prisão e poderá promover a responsabilização de quem realizou a medida. Portanto, a legislação também estabelece um procedimento específico para controlar a legalidade de uma eventual prisão ocorrida nesse período.
Proteção também vale para eleitores
A legislação eleitoral estabelece uma regra semelhante para eleitoras e eleitores, mas com início em uma data diferente. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores também não poderão ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas expressamente no Código Eleitoral. Essa proteção permanecerá até 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação.
No caso dos eleitores, existem três exceções previstas pela legislação eleitoral para o período de proteção. A prisão poderá ocorrer em flagrante delito, em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. Dessa maneira, a regra destinada ao eleitorado possui algumas diferenças em relação à proteção específica concedida aos candidatos.
As diferenças entre as duas regras estão principalmente no período de início e nas exceções previstas para a prisão. Enquanto os candidatos entram na proteção 15 dias antes da votação, os eleitores passam a contar com a garantia cinco dias antes do primeiro turno. Além disso, para os candidatos, o calendário eleitoral indica o flagrante delito como exceção à proteção estabelecida para o período.
Regra volta a valer no segundo turno
Caso uma candidatura participe do segundo turno, haverá um novo período de proteção contra prisão ou detenção. O segundo turno das Eleições 2026 está previsto para 25 de outubro, e a proteção dos candidatos que estiverem na disputa começará novamente 15 dias antes da votação. O período seguirá até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento do segundo turno, conforme o calendário eleitoral.
Portanto, a partir deste sábado, 19 de setembro, começa uma etapa específica do calendário das Eleições 2026 relacionada à prisão de candidatas e candidatos. A medida permanecerá em vigor até 6 de outubro para o primeiro turno e poderá voltar a ser aplicada aos candidatos que disputarem a segunda votação. Em todos esses períodos, a legislação mantém a possibilidade de prisão em flagrante delito.





