Ministro Gilmar Mendes falou sobre a atualização do valor do Bolsa Família concedido pelo presidente

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira, 18 de setembro de 2026, que o reajuste do Bolsa Família não viola as regras eleitorais. A decisão foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitar ao Supremo o reconhecimento da constitucionalidade do decreto que atualizou os valores pagos pelo programa. Com isso, ficou mantida a previsão de reajuste dos benefícios a partir de outubro, conforme havia sido anunciado pelo governo federal.
O reajuste anunciado pelo governo representa uma atualização de 15,04% nos valores do Bolsa Família, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde março de 2023. Com a mudança, o valor mínimo do benefício passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio deverá chegar a R$ 777. Segundo informações apresentadas pela equipe econômica, a medida terá impacto fiscal estimado em R$ 5,8 bilhões em 2026 e R$ 22 bilhões em 2027.
Na avaliação apresentada na decisão, Gilmar Mendes considerou que a atualização não representa a criação de um novo benefício nem modifica os critérios de elegibilidade do programa. O ministro também destacou que não houve ampliação do número de beneficiários em razão do reajuste. Dessa forma, a medida foi enquadrada como uma atualização dos valores de uma política pública que já estava em funcionamento.
Decisão de Gilmar Mendes sobre o Bolsa Família
Ao analisar o pedido apresentado pela AGU, Gilmar Mendes afirmou que o reajuste utiliza um critério objetivo de correção monetária. Segundo o ministro, a atualização periódica dos valores está prevista no marco legal que regulamenta o programa e não representa, nas circunstâncias analisadas, uma violação à legislação eleitoral. A decisão também levou em consideração entendimentos anteriores do próprio Supremo relacionados à política pública e à atualização dos valores pagos pelo benefício.
A AGU havia recorrido ao STF depois que o reajuste passou a ser questionado no contexto das eleições de 2026. Na manifestação encaminhada ao Supremo, o órgão sustentou que o percentual de 15,04% correspondia à recomposição da inflação acumulada e que não havia ganho real decorrente da medida. Também argumentou que o decreto não aumentava o número de famílias atendidas nem alterava as regras para ingresso no programa.
O caso ganhou relevância jurídica porque o anúncio do reajuste ocorreu a poucos dias do primeiro turno da eleição presidencial. O candidato Renan Santos, do partido Missão, havia acionado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a suspensão da medida, argumentando que a proximidade do pleito poderia afetar o equilíbrio eleitoral. Além disso, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União também apresentou pedido relacionado à suspensão do decreto, citando preocupação com eventual finalidade político-eleitoral.
Reajuste de 15,04% e regras eleitorais
A legislação eleitoral estabelece restrições para a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública durante determinados períodos, embora existam exceções e situações específicas previstas nas normas. No caso analisado pelo STF, a discussão central esteve relacionada à natureza da alteração promovida no Bolsa Família e à possibilidade de classificá-la como uma atualização de valores já prevista para um programa existente. A decisão de Gilmar Mendes considerou que o reajuste, por utilizar um critério objetivo de correção monetária, não se enquadrava nas situações proibidas apontadas no questionamento.
Outro ponto considerado na decisão foi a ausência de mudanças estruturais no programa social. O reajuste não criou uma nova modalidade de benefício, não alterou os critérios para receber os pagamentos e não ampliou o universo de beneficiários, de acordo com a fundamentação apresentada pelo ministro. Assim, a decisão diferenciou a atualização monetária dos valores de medidas que poderiam representar expansão extraordinária de um programa social em período eleitoral.
A decisão também registrou uma distinção em relação às medidas adotadas no Bolsa Família durante o período eleitoral de 2022. Segundo Gilmar Mendes, naquele momento houve ampliação temporária de benefícios, criação de novas prestações, antecipação do calendário de pagamentos e aumento expressivo do número de famílias atendidas. No caso de 2026, conforme a fundamentação apresentada pelo ministro, a atualização analisada não reproduziu essas características, pois ficou limitada à correção dos valores das prestações já existentes.
Novo valor do Bolsa Família começa em outubro
Com a decisão, o reajuste de 15,04% permanece previsto para entrar em vigor em 1º de outubro. O piso do Bolsa Família passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio estimado dos pagamentos chegará a R$ 777. A atualização foi anunciada pelo governo federal em 17 de setembro, poucos dias antes da decisão de Gilmar Mendes.
O governo também informou que pretende encaminhar ao Congresso uma mensagem para alterar a lei orçamentária de 2027 e incluir os valores relacionados ao reajuste. De acordo com as informações apresentadas pela equipe econômica, a despesa adicional deverá ser acomodada por meio de remanejamento e dentro do espaço fiscal disponível. A estimativa divulgada aponta impacto de R$ 5,8 bilhões em 2026 e de R$ 22 bilhões em 2027.
A decisão de Gilmar Mendes, portanto, reconheceu a validade do decreto que atualizou os valores do Bolsa Família e afastou, na análise realizada pelo ministro, a existência de violação às regras eleitorais. A medida mantém o reajuste programado para outubro e preserva os critérios de elegibilidade e o universo de beneficiários do programa. O debate sobre a atualização ocorreu em meio ao calendário eleitoral, mas a fundamentação apresentada pelo STF concentrou-se na natureza jurídica da medida e no critério utilizado para corrigir os valores.





