Voto em branco e voto nulo não tem nenhuma influência no resultado final das eleições

Com a aproximação do primeiro turno das eleições de 2026, uma dúvida volta a aparecer entre os eleitores: qual é a diferença entre votar em branco e votar nulo? Embora as duas opções tenham formas diferentes de registro na urna eletrônica, ambas ficam fora da contagem dos votos válidos. Por isso, nenhuma delas é direcionada a candidatos ou partidos e também não altera diretamente o cálculo utilizado para definir os eleitos.
O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla específica indicada na urna e, em seguida, confirma a escolha. Já o voto nulo é registrado quando a pessoa digita um número que não corresponde a uma candidatura ou legenda válida e confirma a opção. A Justiça Eleitoral registra os dois tipos de voto para fins estatísticos, mas eles não entram na apuração dos votos válidos.
A diferença entre as duas opções está, portanto, na maneira como o eleitor registra sua escolha na urna. No voto em branco, a própria urna oferece uma tecla específica para essa finalidade, enquanto no voto nulo o eleitor precisa inserir uma sequência numérica que não corresponda a uma candidatura válida. Apesar dessa diferença, o efeito dos dois votos na apuração é o mesmo: eles são excluídos da soma dos votos válidos.
Como funciona o voto em branco
Para votar em branco nas eleições de 2026, o eleitor deverá pressionar a tecla “Branco” na urna eletrônica e depois confirmar a opção. Esse procedimento registra que não houve escolha por uma candidatura ou legenda naquele determinado cargo. O voto é contabilizado nas estatísticas eleitorais, mas não participa da definição do resultado.
O voto em branco não é transferido para o candidato que obtiver mais votos e também não é somado a nenhum partido. A Constituição estabelece que, para determinadas eleições majoritárias, são considerados os votos válidos, excluindo expressamente os votos brancos e nulos. A regra também significa que a quantidade de votos em branco não é utilizada para beneficiar diretamente nenhuma candidatura.
Nas eleições anteriores, o voto em branco chegou a ter tratamento diferente no sistema eleitoral brasileiro, mas a legislação atual não o considera válido para a apuração dos resultados. A Lei das Eleições retirou os votos brancos e nulos dos cálculos relacionados aos votos válidos. Atualmente, portanto, as duas modalidades são registradas separadamente nas estatísticas, mas não integram a votação válida.
Como funciona o voto nulo
O voto nulo acontece quando o eleitor digita na urna um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido registrado para aquele cargo. Depois de conferir a opção apresentada na tela, a pessoa confirma a votação e o sistema registra aquele voto como nulo. Assim como acontece com o voto em branco, o resultado é contabilizado nas estatísticas, mas fica fora da soma dos votos válidos.
Um exemplo é quando o eleitor digita uma sequência inexistente para determinada candidatura e confirma a escolha. É importante, porém, conferir os números antes de confirmar, porque uma sequência válida pode direcionar o voto para uma candidatura ou legenda. Nas eleições proporcionais, por exemplo, é possível votar na legenda digitando apenas os dois números correspondentes ao partido.
A Justiça Eleitoral também esclarece que o voto nulo escolhido pelo eleitor não deve ser confundido com a nulidade de uma votação determinada pela própria Justiça. São situações juridicamente diferentes e possuem consequências distintas. A nulidade judicial pode ocorrer em hipóteses previstas na legislação eleitoral, enquanto o voto nulo é uma opção registrada diretamente pelo eleitor na urna.
Votos brancos e nulos anulam a eleição?
Um dos principais mitos relacionados ao assunto é a ideia de que uma eleição seria cancelada caso mais da metade dos eleitores votasse nulo ou em branco. A Justiça Eleitoral esclarece que isso não acontece porque os votos nulos e brancos escolhidos pelos próprios eleitores não são considerados votos válidos. Portanto, mesmo que representem uma parcela elevada da votação, eles não provocam automaticamente a realização de uma nova eleição.
A legislação prevê situações específicas em que uma votação pode ser anulada por decisão da Justiça Eleitoral, como casos relacionados a fraude, coação, abuso de poder econômico ou outras irregularidades previstas em lei. Essa hipótese é diferente do voto nulo registrado voluntariamente na urna pelo eleitor. Por isso, a expressão “anular a eleição” não deve ser utilizada como sinônimo de “votar nulo”.
Nas eleições de 2026, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e os eleitores escolherão deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Cada cargo possui uma votação própria, e o eleitor pode registrar voto válido para um cargo e optar pelo branco ou nulo em outro. Dessa forma, um voto branco ou nulo em determinada etapa não cancela automaticamente os votos registrados nos demais cargos.





