O governo federal anunciou o aumento de impostos para vários produtos, entre eles os veículos e até embarcações

O governo federal divulgou novas alíquotas de impostos que atingirão bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e diferentes categorias de veículos a partir de 2027, colocando novamente a política tributária no centro das discussões econômicas no Brasil. As mudanças foram estabelecidas por meio da Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 4 de novembro, e fazem parte da implementação do chamado Imposto Seletivo, que ficou conhecido popularmente como imposto do pecado. Entre os percentuais apresentados, chamam atenção os 66,7% previstos para cigarros e cigarrilhas, os 24% aplicados a determinados destilados e os 12% destinados aos veículos movidos a diesel.
A divulgação das novas regras ocorre em um momento de preocupação de consumidores e setores empresariais com o custo de vida, o preço dos produtos e os efeitos da reforma tributária sobre a economia brasileira. Embora o governo sustente que as alíquotas definidas para 2027 foram calculadas para preservar, em termos efetivos, a tributação atualmente aplicada a esses produtos, os novos percentuais chamaram atenção pela dimensão dos números apresentados. Além disso, como os tributos incidem sobre mercadorias de consumo frequente e bens de elevado valor, qualquer alteração na estrutura de cobrança pode provocar repercussões sobre fabricantes, comerciantes, distribuidores e consumidores.
A medida provisória foi apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva como parte da transição para o novo modelo tributário aprovado pelo Congresso Nacional, que prevê a substituição gradual de diversos impostos atualmente existentes. O Imposto Seletivo foi criado com a finalidade de estabelecer uma tributação específica sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo bebidas alcoólicas, produtos derivados do tabaco e determinados veículos. Entretanto, a publicação das alíquotas para 2027 não encerra a discussão, pois o texto ainda precisa ser analisado pelos parlamentares e as regras definitivas para os anos seguintes deverão ser estabelecidas posteriormente.
Governo federal divulga aumento de impostos sobre bebidas e cigarros
Entre os produtos atingidos pelas novas alíquotas, os cigarros e as cigarrilhas aparecem com a maior tributação percentual anunciada pelo governo federal, chegando a 66,7%, além de uma cobrança específica de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. A medida também alcança os refrigerantes e outros produtos classificados como bebidas açucaradas, que terão uma alíquota de 2,6%, enquanto a cerveja de malte ficará sujeita a 4,2%. Dessa maneira, o Imposto Seletivo passa a estabelecer percentuais diferentes conforme a categoria do produto, considerando características específicas de cada mercadoria e os critérios definidos na legislação.
No caso das bebidas alcoólicas, a tributação varia conforme o tipo e a composição da bebida, criando uma tabela com percentuais distintos para cervejas, vinhos, vermutes e destilados. Os vinhos terão alíquotas de 8% ou 16%, dependendo da classificação, enquanto os vermutes serão tributados em 12% e bebidas como saquê e hidromel, com teor alcoólico superior a 14%, terão percentual de 16%. Já as bebidas refrescantes conhecidas como ice, com teor alcoólico inferior a 8%, também terão alíquota de 16%, enquanto rum, cachaça e outras aguardentes produzidas a partir da cana-de-açúcar chegarão a 20%, percentual que sobe para 24% no caso do uísque e de outros destilados.
A tributação dos cigarros merece atenção especial porque combina um percentual de 66,7% com uma cobrança específica de R$ 3,50 por maço, conforme os parâmetros estabelecidos na medida provisória. Na prática, a estrutura foi elaborada para manter um nível de tributação semelhante ao atualmente aplicado, mas os valores efetivamente cobrados dependerão da base de cálculo e das regras de conversão previstas no texto. Portanto, embora os números divulgados indiquem uma tributação elevada, é necessário distinguir a alíquota nominal do impacto efetivo sobre o preço final, que também depende dos custos de produção, da distribuição, das margens comerciais e dos demais tributos incidentes.
Governo federal divulga aumento de impostos para veículos e estabelece exceções
No setor automotivo, as novas regras estabelecem percentuais diferentes conforme a tecnologia utilizada pelos veículos, levando em consideração fatores como combustível, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e possibilidade de reciclagem. Os automóveis movidos exclusivamente a diesel aparecem com a maior alíquota entre as categorias mencionadas, chegando a 12%, enquanto os modelos movidos a gasolina terão percentual de 6,5%. Para os híbridos, a tributação varia conforme a tecnologia de propulsão, sendo estabelecidos percentuais de 5,5% para híbridos leves a diesel, 4% para híbridos completos a diesel e 3% para híbridos recarregáveis com esse combustível.
Os modelos híbridos movidos a gasolina também foram incluídos na tabela, com alíquotas de 4,5% para os híbridos leves, 3% para os completos e 2% para os recarregáveis. Entretanto, a medida prevê tratamento diferenciado para determinadas tecnologias consideradas mais sustentáveis, incluindo veículos elétricos, híbridos flex-fuel e automóveis movidos a etanol que atendam aos critérios estabelecidos pelo governo. Além disso, foram previstas alíquotas zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas que cumpram os requisitos legais, assim como para caminhões e veículos destinados às Forças Armadas.
Outro ponto importante envolve a metodologia utilizada para calcular o Imposto Seletivo, que não considera apenas o tipo de combustível, mas também características ambientais e tecnológicas dos automóveis. A proposta busca estimular a utilização de veículos menos poluentes e incentivar a modernização da frota nacional, ao mesmo tempo que estabelece uma tributação diferenciada para modelos com maior impacto ambiental. No entanto, o efeito dessas regras sobre o mercado dependerá da aplicação dos critérios técnicos, da composição dos preços praticados pelas montadoras e da maneira como os fabricantes irão incorporar os custos tributários aos valores cobrados dos consumidores.
Imposto Seletivo começa em 2027 e ainda será analisado pelo Congresso
O Imposto Seletivo integra a reforma tributária aprovada durante o governo Lula e foi concebido para substituir uma estrutura de cobrança específica por um mecanismo voltado a produtos que podem causar danos à saúde ou ao meio ambiente. A implementação está prevista para ocorrer gradualmente, e as alíquotas estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026 correspondem ao primeiro período de aplicação, com regras específicas para 2027. Segundo o calendário divulgado, a cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro daquele ano, respeitando o prazo constitucional de 90 dias aplicável à instituição ou ao aumento de determinados tributos.
A medida provisória ainda precisa passar pela avaliação do Congresso Nacional, onde poderá ser discutida, modificada ou aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional de validade. Enquanto isso, o governo deverá apresentar posteriormente uma proposta com as alíquotas definitivas para 2028, cuja elaboração está prevista para ocorrer até 31 de maio de 2027. Assim, o anúncio das novas alíquotas de bebidas, veículos e cigarros representa mais uma etapa da reforma tributária brasileira, mas seus efeitos econômicos dependerão da regulamentação, da aprovação legislativa e da aplicação das regras que definirão quanto cada setor efetivamente pagará.





