Saiba se Eduardo Bolsonaro ainda pode recorrer da demissão da PF

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro foi desligado do cargo de escrivão da Polícia Federal por decisão assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, em 18 de setembro. A medida se deu em razão da constatação de abandono de cargo, caracterizado por faltas ao serviço sem justificativa por período superior a 30 dias consecutivos. O ex-parlamentar dispõe de um único recurso para questionar a decisão, que deve ser apresentado no prazo de 10 dias contados da publicação do ato no Diário Oficial da União, diretamente ao próprio ministro.
O desfecho segue a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado ainda em julho deste ano, quando a corporação encaminhou o relatório final com indicação de que houve descumprimento de deveres funcionais. A decisão definitiva, contudo, era de competência exclusiva do titular da pasta da Justiça, que acolheu os elementos apurados e determinou o desligamento. Além da exoneração, o corregedor regional da PF no Rio de Janeiro ordenou a devolução da carteira funcional e da arma de fogo pertencente ao acervo da instituição.
Eduardo Bolsonaro integrava os quadros da Polícia Federal desde 2010. Ele se afastou do exercício da função para exercer o mandato de deputado federal, cargo que ocupou até 18 de novembro de 2025. Com o fim do mandato, a legislação prevê o retorno ao posto de origem, o que não ocorreu. Desde fevereiro de 2025, o ex-deputado reside nos Estados Unidos, justificando a mudança como medida de proteção diante de alegadas perseguições políticas que afirmou enfrentar no Brasil.
A ausência prolongada e sem comunicação formal à instituição levou à abertura do procedimento disciplinar. A administração da PF entendeu que, sem mandato e sem solicitação de afastamento amparado em lei, o servidor deveria ter reassumido suas funções na unidade do Rio de Janeiro. O não comparecimento, sem apresentação de motivos aceitáveis, configurou a hipótese legal de abandono de cargo, que prevê como consequência a demissão do serviço público.
Cabe agora ao ex-deputado avaliar se apresentará o recurso ao ministro da Justiça, instância derradeira dentro da via administrativa. O recurso deve trazer argumentos que demonstrem a existência de justificativa para a ausência ou a inadequação do processo, sob pena de a decisão se tornar definitiva. Caso não haja manifestação dentro do prazo, o desligamento entra em vigor automaticamente, encerrando a vinculação de mais de 15 anos de Eduardo Bolsonaro com a instituição.
O caso acompanha o noticiário político em um ano eleitoral, somando-se a outros desdobramentos envolvendo figuras públicas e seus vínculos com a administração. A população acompanha os desdobramentos na expectativa de que as normas sejam aplicadas de maneira igualitária para todos os servidores. Cabe ao interessado fazer uso dos meios de defesa que a lei lhe assegura, e à administração manter a coerência entre os fatos apurados e as decisões adotadas, de modo a preservar a confiança nas instituições e no cumprimento da legislação.





