Notícias

Fux assume ação sobre visitas ao Senado após Moraes se declarar impedido

Fux será relator de ação sobre acesso de Vorcaro e Viviane Moraes ao Senado

Fux será relator de ação que poderá definir se o Senado Federal terá de fornecer registros de entrada e saída relacionados ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, à advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e a outros nomes incluídos em um pedido formulado com base na Lei de Acesso à Informação. Luiz Fux foi sorteado nesta terça-feira (22) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) depois que Moraes, inicialmente escolhido para conduzir o processo, declarou-se impedido por envolver diretamente sua mulher. Além de Viviane e Vorcaro, a ação busca informações sobre eventuais acessos de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, e de Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS. Portanto, o processo não confirma que essas pessoas tenham efetivamente visitado determinados gabinetes ou parlamentares; o objetivo da ação é justamente obter os registros que possam esclarecer se os acessos ocorreram.

Fux será relator de ação após impedimento de Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes havia sido sorteado para relatar o mandado de segurança em 18 de setembro. Entretanto, na segunda-feira (21), o ministro declarou formalmente seu impedimento e determinou que o processo fosse remetido à Presidência do STF para nova distribuição. O fundamento utilizado foi o artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil, que estabelece hipóteses nas quais um magistrado não pode atuar quando determinado vínculo familiar está presente no processo. Como Viviane Barci de Moraes figura entre as pessoas cujos registros são solicitados, Moraes decidiu não permanecer na relatoria. Em seguida, o caso foi redistribuído por sorteio e chegou a Fux. Dessa forma, caberá ao novo relator analisar os pedidos apresentados pelo autor da ação e decidir quais providências processuais deverão ser tomadas antes de uma conclusão definitiva sobre a divulgação das informações.

Pedido começou com requerimento baseado na Lei de Acesso à Informação

A origem da disputa remonta a 4 de fevereiro de 2026, quando o vereador de Curitiba Guilherme Kilter, do Novo, apresentou ao Senado uma solicitação de informações baseada na Lei de Acesso à Informação. O objetivo era obter registros de entrada relacionados a diferentes pessoas. O pedido, contudo, foi rejeitado pela Ouvidoria do Senado em 12 de fevereiro. A Casa argumentou que dados de acesso às suas dependências dizem respeito a pessoas naturais identificadas e, por isso, possuem caráter pessoal. Além da LAI, foram invocadas regras da Lei Geral de Proteção de Dados. A legislação brasileira realmente prevê proteção para informações pessoais ligadas à intimidade e à vida privada, enquanto a LGPD determina que o tratamento de dados por órgãos públicos deve estar relacionado à finalidade pública e ao interesse público. A controvérsia jurídica consiste justamente em saber como essas garantias devem ser equilibradas com o princípio da transparência administrativa.

Ação sobre Vorcaro e Viviane Moraes chegou ao STF após decisão no Paraná

Depois da negativa administrativa, Kilter entrou com um mandado de segurança na Justiça Federal do Paraná. Entretanto, a magistrada responsável pelo processo entendeu que aquela instância não possuía competência para julgá-lo. Isso ocorreu porque o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, foi indicado como autoridade coatora na ação. Pela Constituição, o STF possui competência originária para julgar mandados de segurança contra atos das Mesas da Câmara e do Senado, entre outras autoridades e órgãos indicados no artigo 102. Consequentemente, os autos foram remetidos ao Supremo, onde passaram pelo sistema de distribuição. Moraes foi escolhido inicialmente e, após declarar impedimento, deu lugar a Fux. Portanto, a mudança de relator não altera o objeto central da ação: o Supremo terá de examinar se a negativa do Senado está juridicamente amparada pelas normas de proteção de dados ou se o interesse público alegado pelo autor justifica o fornecimento dos registros solicitados.

LAI e LGPD ficam no centro da discussão que será analisada por Fux

Do ponto de vista jurídico, Fux será relator de ação que coloca frente a frente dois princípios relevantes. Por um lado, a Lei de Acesso à Informação foi criada para ampliar a transparência dos órgãos públicos e facilitar o controle social sobre a administração. Por outro, a própria LAI prevê tratamento especial para informações pessoais relacionadas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. A LGPD, por sua vez, define dado pessoal como qualquer informação ligada a uma pessoa identificada ou identificável e estabelece regras para o tratamento desses dados pelo poder público. Dessa maneira, não basta afirmar genericamente que toda informação mantida pelo Estado deve ser publicada, nem que todo dado pessoal deve permanecer indisponível. Caberá ao Judiciário avaliar a natureza específica dos registros solicitados, a finalidade do pedido, o eventual interesse público e as limitações legais aplicáveis ao caso concreto.

Registros solicitados incluem Vorcaro, Lulinha e Careca do INSS

A repercussão política do processo é ampliada pelos nomes incluídos na solicitação. Daniel Vorcaro tornou-se figura central das investigações relacionadas ao Banco Master; já Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, apareceu nas apurações relacionadas a irregularidades envolvendo benefícios previdenciários. Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula, também teve seu nome incluído no pedido. Viviane Barci de Moraes, por sua vez, é advogada e esposa de Alexandre de Moraes. Contudo, a inclusão de qualquer pessoa no requerimento não comprova visita ao Senado, reunião com parlamentares ou prática de irregularidade. Essa distinção é fundamental para evitar que o processo seja interpretado além do que os documentos atualmente demonstram. A ação pretende obter informações que ainda não foram divulgadas justamente porque o Senado as classificou como dados pessoais. Portanto, qualquer conclusão sobre encontros, destinos ou objetivos de eventuais visitas dependerá do acesso aos registros e de evidências adicionais.

Fux será relator de ação que pode definir limites entre privacidade e transparência

Por fim, Fux será relator de ação cujo alcance pode ultrapassar os nomes envolvidos e alimentar um debate mais amplo sobre os limites da transparência dentro do Poder Legislativo. Se o STF considerar que registros de acesso possuem interesse público suficiente para divulgação, a decisão poderá servir como referência para outros pedidos semelhantes. Por outro lado, caso prevaleça a interpretação de que as informações estão protegidas pelas regras de dados pessoais, a negativa do Senado poderá ser mantida. Até esta terça-feira, não havia sido divulgada uma decisão de mérito de Fux sobre o mandado de segurança. Dessa forma, o fato confirmado neste momento é apenas a mudança de relatoria após o impedimento de Moraes. As próximas etapas deverão esclarecer se o Senado terá de entregar as informações solicitadas e, principalmente, como o Supremo conciliará o direito à informação pública com as garantias de privacidade estabelecidas pela LAI e pela LGPD.

Mostrar mais

Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *