Lula sanciona lei para mudar o futuro do futebol feminino no Brasil

Lula sanciona lei de profissionalização no futebol feminino
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28), em Brasília, a Lei nº 15.522/2026, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A medida cria um novo marco para a modalidade ao reunir regras voltadas à profissionalização das competições, à formação de atletas, à proteção da gravidez e da maternidade, ao combate à discriminação e à violência e ao aumento da participação feminina em diferentes áreas do futebol. A sanção ocorreu na Base Aérea de Brasília, em um momento estratégico para o esporte brasileiro, já que o país será sede da Copa do Mundo Feminina de 2027. Além disso, a nova legislação passou a tratar o desenvolvimento do futebol feminino como prioridade da política esportiva nacional, estabelecendo responsabilidades para o poder público, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes.
Lula sanciona lei de profissionalização e amplia as regras para clubes
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei nº 4.578/2025, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em setembro do ano passado. Depois de tramitar na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada pelo Senado em setembro de 2026 e enviada para sanção presidencial. Entre os principais objetivos está a redução gradual da presença de atletas não profissionais nas competições oficiais femininas. Inicialmente, a primeira divisão nacional poderá ter até quatro jogadoras não profissionais por equipe. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis, enquanto outras competições profissionais poderão contar com até oito atletas nessa condição. Posteriormente, esses números deverão ser reduzidos por regulamentação, até que seja alcançada a profissionalização integral das competições oficiais. Dessa maneira, pretende-se ampliar a quantidade de jogadoras com vínculos profissionais e criar condições mais estáveis para o desenvolvimento das carreiras.
Formação de atletas passa a receber novas diretrizes
Outro ponto importante da Lei nº 15.522 está relacionado às organizações esportivas formadoras. Os clubes enquadrados nessa categoria deverão manter equipes de futebol feminino e oferecer condições de formação compatíveis com as estabelecidas para os atletas homens, incluindo estrutura física e suporte profissional equivalente ou adequado. Para cumprir essa obrigação, foi estabelecido um prazo de 180 dias após a publicação da lei, que poderá ser prorrogado por mais 180 dias. Além disso, programas de formação deverão contemplar não apenas as jogadoras, mas também profissionais envolvidos na gestão e nas comissões técnicas. A legislação ainda estimula parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e desenvolver novos talentos. Assim, a profissionalização não será concentrada apenas nas equipes principais: a intenção é que a estrutura seja fortalecida desde as categorias de base.
Lula sanciona lei de profissionalização com proteção à maternidade
A proteção das mulheres também ocupa espaço central no novo marco legal. A legislação determina que políticas públicas e ações relacionadas ao futebol feminino considerem a gravidez e a maternidade, além de estabelecer diretrizes de prevenção e enfrentamento da discriminação, do racismo, da intolerância e da violência contra mulheres. Essas medidas não ficam limitadas às atletas. As ações previstas devem alcançar também árbitras, treinadoras, gestoras, profissionais de educação física, torcedoras e outras mulheres que participam do ambiente esportivo. Paralelamente, o Ministério do Esporte deverá atuar em conjunto com a CBF, federações, clubes, órgãos públicos e entidades privadas na criação de protocolos de prevenção e combate à violência. Com isso, pretende-se que a expansão do futebol feminino seja acompanhada por condições de trabalho e segurança mais adequadas.
Igualdade salarial aparece como diretriz, mas não como equiparação automática
A discussão sobre igualdade salarial também foi incorporada ao texto sancionado. No entanto, existe uma diferença importante entre incentivar políticas de igualdade salarial e determinar que todos os salários de homens e mulheres sejam imediatamente equiparados. A Lei nº 15.522 estabelece diretrizes para estimular a igualdade de oportunidades e ações destinadas à redução das diferenças remuneratórias existentes no futebol. Portanto, não foi criada uma regra que obrigue automaticamente todos os clubes a pagar exatamente os mesmos valores para atletas homens e mulheres. Além disso, a legislação busca ampliar a participação feminina em funções que tradicionalmente possuem menor presença de mulheres, como gestão esportiva, direção técnica e arbitragem. Dessa forma, a política estabelecida pelo governo procura atuar tanto dentro dos gramados quanto nas estruturas administrativas e profissionais que sustentam o futebol.
Nova lei prepara o futebol feminino para a Copa de 2027
A sanção ocorre a menos de um ano da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho. O torneio terá 32 seleções e partidas distribuídas por oito cidades-sede. Por isso, a nova legislação também estabelece diretrizes relacionadas ao legado da competição, com a previsão de um plano social, esportivo e financeiro. A ideia é que os investimentos e estruturas mobilizados para o Mundial não sejam encerrados com o último jogo, mas possam contribuir para a formação de atletas e para a expansão da modalidade posteriormente. Além disso, o texto prevê incentivo à divulgação antecipada dos calendários das competições, o que pode facilitar o planejamento de clubes, jogadoras e demais profissionais. Nesse sentido, a realização do Mundial no país foi incorporada ao planejamento de longo prazo para o futebol feminino.
Mudança também alcança as Sociedades Anônimas do Futebol
A nova legislação ainda altera regras relacionadas às Sociedades Anônimas do Futebol, conhecidas como SAFs. A partir da mudança, fica expressamente prevista a possibilidade de uma SAF atuar na formação de atletas profissionais exclusivamente no futebol feminino ou, alternativamente, trabalhar com formação masculina e feminina. Essa alteração cria uma base jurídica mais clara para estruturas empresariais dedicadas ao desenvolvimento de jogadoras. Além disso, a atuação do Ministério do Esporte deverá envolver ações de incentivo à participação de meninas no futebol, fortalecimento das categorias de formação e apoio à criação e manutenção de equipes profissionais e de base. Portanto, a lei não se limita a estabelecer obrigações para os clubes: também distribui responsabilidades entre diferentes setores envolvidos na organização e no crescimento da modalidade.
Por fim, a sanção da Lei nº 15.522 ocorre em um momento de mudanças simultâneas no futebol brasileiro. No mesmo período, o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no território nacional. A medida afeta diretamente um setor que vinha sendo utilizado como fonte de patrocínio por clubes, embora a nova lei do futebol feminino tenha objeto diferente e não dependa das regras sobre apostas. Durante a cerimônia, Lula afirmou que o fim das chamadas bets não representaria prejuízo para o futebol e defendeu que a modalidade brasileira já teve períodos de grande sucesso antes da existência desse mercado. A MP, entretanto, ainda segue o processo legislativo próprio e poderá ser analisada pelo Congresso. Assim, enquanto a nova lei estabelece uma estrutura permanente para ampliar a profissionalização do futebol feminino, o debate sobre o financiamento do esporte permanece em outra frente. No conjunto, a legislação sancionada nesta segunda-feira cria novas obrigações, diretrizes e mecanismos de incentivo que deverão ser implementados gradualmente, com efeitos esperados tanto para as atletas atuais quanto para as futuras gerações.





