TRE atende pedido de Michelle Bolsonaro e manda apoiador de Lula excluir vídeo com montagem

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a retirada de um vídeo publicado por um perfil apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que reunia imagens de Michelle Bolsonaro e Flávio Bolsonaro. A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho na segunda-feira, 28 de setembro, após um pedido apresentado por Michelle, candidata ao Senado. O conteúdo foi considerado, em análise provisória, uma montagem que combinava diferentes trechos de falas e imagens para apresentar uma narrativa ao eleitor.
O vídeo foi publicado pelo perfil Lula Pela Verdade, que possui cerca de 162 mil seguidores no Instagram. A gravação começava com uma fala de Flávio Bolsonaro na qual ele afirmava que iria “proteger as mulheres deste Brasil” e, posteriormente, apresentava uma declaração antiga de Michelle sobre sua relação com o enteado. Entre os trechos, foi inserido ainda o áudio de uma mulher não identificada, utilizado para sugerir uma contradição entre as declarações apresentadas.
Michelle levou o caso à Justiça Eleitoral argumentando que houve recorte e edição de uma fala feita em um contexto específico. Segundo a representação, o áudio sem identificação teria sido colocado entre os demais fragmentos de maneira a transmitir a impressão de que todos faziam parte de um mesmo depoimento. O juiz determinou a retirada provisória do conteúdo, mas deixou claro que a decisão não representava um reconhecimento definitivo de falsidade das falas ou de intenção de manipulação por parte do responsável pela publicação.
Justiça Eleitoral analisa montagem envolvendo Michelle
Na decisão, o magistrado destacou a necessidade de preservar a correspondência entre as declarações atribuídas a Michelle e o contexto em que elas foram apresentadas aos eleitores. A avaliação ocorreu de forma provisória, enquanto os fatos relacionados à origem e à utilização dos fragmentos ainda poderiam ser esclarecidos no processo. Dessa maneira, a determinação de retirada foi vinculada ao modo como o material foi editado e apresentado durante o período eleitoral.
O juiz também considerou que o vídeo havia alcançado um número expressivo de visualizações e interações em um período próximo à eleição. Para a Justiça Eleitoral, a continuidade da circulação poderia ampliar a exposição da mensagem antes que fosse possível esclarecer, com participação das partes, a origem e o contexto dos trechos utilizados. O fator temporal foi considerado relevante porque a publicação ocorreu durante uma fase sensível da campanha eleitoral de 2026.
A determinação não ficou limitada à exclusão do vídeo que já havia sido publicado. O responsável pelo perfil também foi proibido de republicar, reproduzir, compartilhar ou impulsionar o mesmo conteúdo ou versões idênticas da gravação. O Facebook ainda foi oficiado para retirar a publicação e identificar a pessoa responsável pela conta utilizada para divulgá-la.
Decisão estabelece multa em caso de descumprimento
O TRE-DF estabeleceu multa diária de R$ 5 mil caso a determinação seja descumprida depois que o responsável pela conta tiver sido oficialmente informado da decisão. A medida foi aplicada juntamente com a ordem para impedir novas reproduções do vídeo questionado pela candidata. O objetivo imediato da decisão é evitar que o material continue sendo distribuído durante a campanha.
A representação apresentada por Michelle questionou principalmente a maneira como os diferentes conteúdos foram unidos na gravação. Segundo a argumentação levada à Justiça, o áudio de origem não identificada teria sido justaposto ao trecho atribuído à candidata para criar uma aparência de continuidade entre manifestações distintas. A discussão judicial, portanto, envolve a edição do material e a forma como as declarações foram apresentadas ao público.
A decisão do TRE-DF também fez uma distinção importante sobre o alcance da determinação. O magistrado afirmou que a retirada provisória não significava que as falas utilizadas no vídeo haviam sido definitivamente consideradas falsas, nem que tivesse sido reconhecida uma intenção deliberada de manipulação por parte de quem publicou o conteúdo. O fundamento apresentado foi a necessidade de preservar, enquanto o caso é analisado, a relação entre as declarações e os respectivos contextos.
Vídeo envolveu declarações de Flávio e Michelle
A montagem começou com uma declaração de Flávio Bolsonaro relacionada à proteção das mulheres. Em seguida, o conteúdo apresentou uma fala de Michelle que havia sido divulgada anteriormente e que tratava da relação dela com o enteado. A edição ainda acrescentou uma voz feminina não identificada, criando uma sequência que, segundo a representação, poderia levar o espectador a interpretar os fragmentos como parte de uma mesma manifestação.
O episódio ocorreu em meio à reta final das eleições de 2026, quando conteúdos publicados nas redes sociais passaram a ter grande importância na comunicação das campanhas. A circulação de vídeos editados, montagens e recortes de declarações tornou-se parte das disputas entre grupos políticos, enquanto a Justiça Eleitoral analisava representações apresentadas por candidatos e partidos. Nesse caso específico, a decisão foi tomada pelo TRE-DF após a provocação apresentada por Michelle Bolsonaro.
A determinação também ocorre em um período no qual outras decisões da Justiça Eleitoral envolvendo conteúdos sobre Flávio Bolsonaro e sua família ganharam repercussão. Dias antes, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, havia determinado a remoção de publicações relacionadas à afirmação de que a família Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Os casos são distintos, mas mostram a atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados nas redes durante a campanha.
Retirada provisória ocorre antes da eleição
A ordem do TRE-DF determina que o vídeo seja excluído e que novas reproduções do mesmo material sejam interrompidas. A decisão também prevê a identificação do responsável pelo perfil, medida que deverá ser realizada pelo Facebook após o ofício encaminhado pela Justiça Eleitoral. Caso a ordem não seja cumprida após a ciência do responsável, a multa diária estabelecida pelo magistrado poderá ser aplicada.
O caso ainda poderá ter novos desdobramentos no processo, especialmente porque a decisão foi apresentada como uma medida provisória. O próprio magistrado ressaltou que a retirada não corresponde a uma conclusão definitiva sobre a falsidade das declarações ou sobre a existência de intenção de manipulação. A análise posterior deverá considerar as manifestações das partes e os elementos apresentados sobre a origem, a edição e o contexto dos trechos utilizados.
A determinação do TRE-DF colocou novamente a utilização de montagens e recortes de falas no centro da disputa eleitoral nas redes sociais. Neste episódio, a Justiça decidiu interromper a circulação do vídeo que reunia declarações de Michelle e Flávio Bolsonaro, estabelecendo também restrições para novas reproduções. A medida permanece relacionada ao processo eleitoral e à necessidade de analisar como conteúdos editados são apresentados aos eleitores durante a campanha de 2026.





