TSE tem placar de 3×1 para manter decisão de Mendonça que derrubou publicações sobre Nossa Senhora Aparecida

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já registra placar de três votos a zero pela manutenção da decisão do ministro André Mendonça que determinou a retirada de publicações associando, de forma inverídica, o candidato Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta iniciativa de alterar o estatuto de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. O próprio relator abriu a votação, seguido pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e pelo ministro Dias Toffoli. O julgamento segue em andamento no plenário virtual, com prazo de encerramento previsto para o fim desta quarta-feira (30), faltando ainda a manifestação de outros quatro magistrados.
Em seu voto, André Mendonça esclareceu que a medida não configura censura prévia nem restringe a liberdade religiosa. Segundo o ministro, a determinação atinge exclusivamente conteúdos reconhecidos como falsos, sem impedir o debate livre sobre o tema. “Não se determinou a indisponibilização de qualquer conteúdo que mencionasse Nossa Senhora Aparecida. Também não se vedou a crítica à família do candidato, o debate acerca da Lei nº 6.802/1980, a defesa de posições religiosas ou a manifestação de opiniões sobre a relação entre religião e política”, explicou o magistrado ao detalhar os limites da decisão.
A ordem, frisou Mendonça, está vinculada a um enunciado factual específico e comprovadamente inverídico, e não a opiniões ou reflexões gerais. O ministro destacou ainda que não houve determinação de remoção automática das 1.125 publicações apontadas pela campanha de Flávio Bolsonaro. Cabe às próprias plataformas digitais verificar, em cada caso, se o conteúdo reproduz exatamente a afirmação considerada falsa. A indisponibilização, portanto, só ocorre quando se confirma a reprodução da informação já reconhecida sem amparo na realidade.
“No que diz respeito às 1.125 URLs relacionadas nos autos, igualmente não houve determinação de remoção automática e indiferenciada. A decisão condicionou a indisponibilização à verificação, pelas próprias plataformas, de que cada publicação reproduzisse o núcleo factual reconhecido como falso”, reforçou Mendonça. A distinção é central para compreender o alcance da medida: não se trata de calar vozes, mas de impedir que uma afirmação específica, sem base comprobatória, circule como fato consumado.
Os votos de Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam a linha apresentada pelo relator, fortalecendo a posição de que a Justiça Eleitoral tem o dever de zelar pela veracidade de informações que atingem diretamente a disputa eleitoral. A formação dessa maioria antecipa o sentido que tende a prevalecer ao final da votação, embora os demais ministros ainda possam trazer ponderações que ajustem detalhes da decisão. A sociedade acompanha na expectativa de que o equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção da informação correta seja preservado.
O julgamento coloca em foco a responsabilidade das plataformas digitais como intermediárias nesse processo. Cabe a elas identificar, sem remoção indiscriminada, os conteúdos que se encaixam no perfil definido pela Corte. Essa tarefa exige critério e clareza para não confundir a eliminação de uma mentira com o cerceamento do debate legítimo sobre temas que tocam crenças, cultura e valores nacionais. A precisão com que cada rede social executar a determinação também será acompanhada de perto.
Ao final do dia, o TSE deverá consolidar um entendimento que servirá de referência para os dias que restam até a eleição. O precedente estabelecido mostra que nem tudo o que é dito nas redes deve permanecer em circulação, mas também que a liberdade de expressão merece proteção sólida. O desafio das instituições é manter ambas as preocupações vivas, garantindo que o eleitor receba informação confiável sem perder a riqueza do debate plural que caracteriza a democracia.





