Ministro do TSE diverge de Mendonça e defende publicação de Tebet

O corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apresentou nesta quarta-feira (30) posicionamento diferente do relator, ministro André Mendonça, no julgamento que analisa publicações envolvendo o candidato Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida. Cueva entendeu que determinados conteúdos não deveriam ser removidos, pois se inserem no campo da crítica e da opinião, e não na disseminação de informação inverídica. A divergência ocorre em um cenário em que a Corte já havia registrado três votos favoráveis à decisão de Mendonça, formando maioria preliminar pela retirada de postagens que atribuem ao senador iniciativa de alterar o título da padroeira do Brasil.
O foco da divergência recaiu especificamente sobre uma publicação do ator Antonio Tabet. Na mensagem, Tabet escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Para Cueva, embora as expressões utilizadas sejam depreciativas e contundentes, o texto não afirma de forma concreta que Flávio Bolsonaro tenha apresentado projeto, feito proposta ou defendido o fim do reconhecimento de Nossa Senhora Aparecida como padroeira. Sem essa afirmação factual precisa, segundo o ministro, a postagem se enquadra como crítica política, associação retórica e juízo de valor, e não como notícia falsa passada como fato consumado.
O ministro ressaltou que o contexto da polêmica não pode substituir o que efetivamente está escrito na publicação. “O contexto pode auxiliar na compreensão de determinada mensagem, mas não pode substituir a própria mensagem”, esclareceu. Com isso, ele estabeleceu distinção clara entre o conteúdo de Tabet e outros materiais que circularam posteriormente. Esses últimos, conforme observou, afirmavam como fato já ocorrido ou em curso que Flávio havia articulado ou iniciado medida para retirar o título da padroeira — e, nesse caso, a retirada se justifica por atribuir ao candidato ação concreta não comprovada.
Cueva também diferenciou afirmações sobre fatos já consumados de previsões ou conjecturas sobre o futuro. Frases que expressam temor, suspeita ou interpretação sobre o que um candidato pode vir a fazer não se tornam automaticamente falsas apenas porque o evento ainda não aconteceu, explicou. “Não se tornam fatos sabidamente inverídicos simplesmente porque o evento futuro é incerto”, escreveu o ministro. A linha divisória, portanto, passa a ser: dizer que algo já foi feito exige comprovação; expressar preocupação, interpretação ou crítica sobre o que pode acontecer permanece no espaço próprio do debate político.
O corregedor-geral eleitoral advertiu ainda que a ação da Justiça contra a desinformação não pode ter como efeito o fechamento do próprio debate. “A atuação da Justiça Eleitoral contra a desinformação não pode produzir como efeito a interdição do próprio debate acerca do tema que lhe deu origem”, defendeu. Em sua visão, é possível e necessário coibir a divulgação de afirmações falsas apresentadas como fatos, sem que isso implique silenciar opiniões, críticas, previsões ou associações que cada cidadão faz livremente no exercício da liberdade de expressão.
Para dar clareza à aplicação prática da decisão, Cueva propôs critérios mais precisos para as plataformas digitais. O conceito de “conteúdo substancialmente equivalente” não pode ser definido apenas por tratar do mesmo assunto; é preciso verificar se reproduz a mesma afirmação factual já reconhecida como inverídica. Em caso de dúvida sobre se determinada publicação se encaixa na proibição, a orientação é pela manutenção do conteúdo, como forma de preservar a liberdade de manifestação.
Ao final, o ministro votou pela manutenção da retirada apenas dos conteúdos que atribuem a Flávio Bolsonaro, como fato já realizado ou em andamento, a iniciativa de alterar o título de Nossa Senhora Aparecida. Para as publicações que se limitam a crítica, interpretação, previsão ou juízo de valor — sem apresentar como fato algo não comprovado —, defendeu o restabelecimento. O julgamento segue em curso, e a posição apresentada por Cueva traz à luz a tensão permanente entre proteção à veracidade e garantia de que o debate público permaneça aberto, plural e livre.





