Mendonça muda voto e libera post de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou nesta quarta-feira (30) complemento ao seu voto e decidiu preservar a postagem do humorista e ator Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão reverte a determinação de remoção que havia sido aplicada ao conteúdo, ao mesmo tempo em que mantém a retirada de outras publicações que tratam do mesmo tema com afirmações distintas. A medida estabelece importante parâmetro sobre a linha que separa a liberdade de expressão da disseminação de conteúdos enganosos em período eleitoral.
Ao justificar a manutenção da publicação, Mendonça destacou a natureza da mensagem veiculada. “Diante da razoabilidade da compreensão de ambiguidade de seu conteúdo, entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem”, afirmou o ministro. A avaliação leva em conta que o texto não apresenta uma afirmação de fato concreto, mas sim crítica e associação de ideias, o que o insere no campo da opinião e do debate político, e não no de informação inverídica.
A distinção feita pelo magistrado é fundamental para compreender o alcance da decisão. Enquanto a publicação de Tabet foi considerada passível de permanecer no ar, outros conteúdos que circularam nas redes sociais continuam sendo considerados impróprios e devem ser removidos. Esses materiais, conforme identificado nos autos, atribuem de forma direta e afirmativa ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) a intenção ou a prática de atos concretos relacionados ao título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil, sem que haja comprovação de tais fatos.
A diferenciação entre os conteúdos baseia-se em critério jurídico claro: a crítica, mesmo quando contundente ou polêmica, merece proteção como manifestação do pensamento. Já a afirmação de um fato apresentado como verdadeiro, mas sem lastro comprobatório, configura informação enganosa e pode ser restringida pela Justiça Eleitoral. Mendonça reforçou que a atuação da Corte não pode ter por efeito cercear o debate público, mas tampouco permitir que declarações falsas sejam apresentadas como realidade aos eleitores.
O desdobramento do caso acompanha a divergência anteriormente apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que também defendia a preservação de conteúdos que se enquadrassem como opinião ou crítica, sem que fossem acompanhados de afirmações não comprovadas. A decisão de hoje sinaliza amadurecimento na interpretação do TSE sobre como aplicar as regras de combate à desinformação sem prejudicar a liberdade de expressão, garantindo que o espaço de discussão permaneça aberto e plural.
A publicação de Antonio Tabet ganhou repercussão ampla nas últimas semanas e gerou debates acirrados sobre os limites da manifestação artística e política nas redes sociais. Muitos viram no conteúdo uma forma de crítica; outros, como ofensa a símbolo de devoção nacional. A decisão deixa claro que a Justiça não tem por missão julgar o gosto ou a adequação de uma mensagem, mas apenas verificar se ela transmite informação sabidamente não comprovada como se fosse fato.
A sociedade acompanha esses desdobramentos com atenção, pois eles definem o ambiente de comunicação em que a eleição transcorre. Garantir que cada cidadão possa expressar sua opinião é essencial à democracia; garantir que as decisões sejam tomadas com base em fatos também. O equilíbrio entre esses dois princípios é o que dá sustentação à confiança nas instituições e no processo eleitoral. A decisão de hoje reafirma que é possível proteger a verdade sem silenciar a voz dos cidadãos — e que a liberdade de expressão é, ela própria, um dos valores que merece a mais cuidadosa proteção.





