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Primeiro turno das eleições gerais de 2026 acontece neste domingo (4), e quem não votar pagará multa

As Eleições 2026 acontecem neste domingo, 4 de outubro, e uma das dúvidas que surgem entre os eleitores diz respeito às consequências de não comparecer às urnas. Para quem possui voto obrigatório e não puder votar, a ausência deverá ser justificada dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral ou poderá ser gerado um débito eleitoral. O valor da multa é relativamente baixo, mas a falta de regularização pode provocar outras restrições enquanto a situação permanecer pendente.

Nas eleições deste ano, cada ausência injustificada gera uma multa de até R$ 3,51, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Como cada turno é considerado uma eleição independente para essa finalidade, quem deixar de votar nos dois turnos sem justificar terá de regularizar cada ausência separadamente. Dessa forma, não se trata de uma única multa para todo o processo eleitoral, mas de um débito relacionado a cada turno em que o eleitor não compareceu sem apresentar justificativa aceita.

A obrigação de votar não alcança todos os brasileiros da mesma maneira, pois existem situações em que o voto é facultativo. Jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e cidadãos com mais de 70 anos não estão sujeitos às mesmas consequências pela ausência às urnas, enquanto pessoas com direitos políticos suspensos ou determinadas situações relacionadas à deficiência também possuem regras específicas. Por isso, antes de considerar a necessidade de pagamento de multa, é preciso verificar se o eleitor está efetivamente submetido à obrigatoriedade do voto.

Eleições 2026: qual é o valor da multa por não votar

A multa de até R$ 3,51 é aplicada quando o eleitor obrigado a votar não comparece e também não apresenta uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. O pagamento pode ser realizado por diferentes canais, incluindo o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral e os cartórios eleitorais, com opções como Pix e cartão de crédito disponíveis para a quitação. Assim, depois de identificada a pendência, o eleitor pode regularizar o débito sem necessariamente precisar comparecer pessoalmente a um cartório.

Entretanto, o pagamento da multa não é a primeira providência para quem sabe antecipadamente que estará fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação. Nesse caso, a ausência pode ser justificada no próprio dia da eleição por meio do e-Título ou do Requerimento de Justificativa Eleitoral apresentado em uma mesa destinada a esse atendimento. Quando a justificativa é apresentada no dia da votação, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, segundo as orientações do TSE.

Caso a justificativa não seja feita no dia da eleição, ainda existe um prazo posterior para regularizar a ausência. Para o primeiro turno de 4 de outubro, o eleitor terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa, enquanto a ausência no eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027. Portanto, perder o dia da votação não significa que a pessoa precise pagar imediatamente a multa, pois a legislação oferece uma oportunidade posterior para apresentação da justificativa.

Como justificar a ausência nas Eleições 2026

A justificativa eleitoral precisa ser apresentada para cada turno em que o eleitor deixar de votar e estiver sujeito à obrigatoriedade. No próprio dia da eleição, o procedimento pode ser realizado pelo e-Título ou por meio do formulário específico entregue em uma mesa receptora de votos ou de justificativas instalada para essa finalidade. Além disso, a justificativa feita no dia da votação pelo aplicativo utiliza recursos de geolocalização para verificar se o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral.

Depois do pleito, a justificativa também poderá ser encaminhada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelos canais disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Nessa etapa, dependendo da situação, poderão ser solicitados documentos que comprovem o motivo da ausência, especialmente quando a justificativa não estiver relacionada simplesmente ao fato de o eleitor estar fora de seu domicílio eleitoral. A análise será feita pela Justiça Eleitoral e, se a justificativa não for aceita, a multa correspondente deverá ser quitada.

Para quem estiver fora do Brasil, existem regras específicas para a apresentação da justificativa. O eleitor com título eleitoral vinculado a uma zona do Brasil poderá utilizar o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral e, após retornar ao país, terá prazo de até 30 dias para justificar a ausência em um cartório, apresentando documentação que comprove a situação. Já quem possui título vinculado a uma zona eleitoral do exterior precisa justificar a ausência apenas nas eleições presidenciais, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O que acontece se não votar e não pagar a multa

A ausência sem justificativa e sem o pagamento da multa gera um débito perante a Justiça Eleitoral e impede a emissão da certidão de quitação eleitoral enquanto a situação permanecer irregular. Entre as consequências previstas estão restrições para obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em determinados cargos e renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino. Também existem impedimentos relacionados a atos que dependam de quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.

Outro ponto importante é a possibilidade de cancelamento da inscrição eleitoral em caso de três eleições consecutivas sem voto, sem justificativa e sem pagamento das multas correspondentes. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição separada, de modo que uma ausência no primeiro turno e outra no segundo turno entram como eventos distintos. No entanto, a regra não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo e a outras situações expressamente previstas na regulamentação eleitoral.

Por isso, quem não puder comparecer às urnas nas Eleições 2026 deve observar os prazos e utilizar os canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral para justificar a ausência ou quitar eventual débito. No primeiro turno, a votação ocorre em 4 de outubro, enquanto o segundo turno, quando necessário, está previsto para 25 de outubro, e cada ausência deverá ser tratada individualmente. Com a regularização feita dentro das regras, o eleitor mantém sua situação eleitoral em conformidade e evita que uma pendência simples se transforme em outras restrições previstas pela legislação.

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Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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