André Mendonça mandou campanha de Lula remover post criticando Flávio Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) remova um vídeo publicado nas redes sociais com a mensagem “Se Flávio vence, você perde”. A decisão foi divulgada pelo Poder360 em 9 de outubro de 2026 e atende parcialmente a um pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno da eleição presidencial. O conteúdo questionado associa as propostas econômicas do senador a possíveis consequências para programas sociais e para a política de valorização do salário mínimo.
O vídeo foi publicado no perfil oficial de Lula no Instagram e aborda a proposta de Flávio de realizar um corte de R$ 200 bilhões no Orçamento. Na peça eleitoral, a campanha petista afirma que uma redução desse tamanho atingiria programas como Pé-de-Meia, Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, merenda escolar e Gás do Povo. O material também sustenta que os trabalhadores e aposentados deixariam de receber aumentos do salário mínimo acima da inflação caso o senador chegasse à Presidência.
Ao analisar o caso, Mendonça afirmou que é necessário distinguir críticas políticas e projeções sobre possíveis consequências de uma proposta da atribuição direta de medidas específicas a um candidato. Segundo o ministro, a propaganda não poderia apresentar determinados cortes como decisões efetivamente previstas pelo adversário sem elementos objetivos que sustentassem essa afirmação. A decisão considerou que o plano de governo de Flávio Bolsonaro contém compromisso expresso de manutenção dos programas sociais existentes.
Decisão estabelece prazo para retirada do vídeo
Mendonça determinou que a campanha de Lula exclua a publicação no prazo de três horas a partir da ciência da decisão. O ministro também proibiu a republicação do mesmo vídeo pela campanha ou por perfis sob seu controle, estabelecendo multa de R$ 10 mil por publicação em caso de descumprimento. A ordem alcança especificamente o conteúdo questionado no processo, conforme os termos apresentados pelo Poder360.
Na fundamentação, o ministro ressaltou que a liberdade de expressão permite críticas políticas, inclusive avaliações sobre possíveis efeitos negativos das propostas de um adversário. O limite apontado na decisão está na apresentação de afirmações categóricas sobre medidas concretas que não estejam respaldadas pelas informações disponíveis. Para Mendonça, atribuir a Flávio a intenção de extinguir ou reduzir programas sociais exigiria elementos que demonstrassem que essa medida integra efetivamente suas propostas.
A decisão também menciona que um plano de governo não representa garantia absoluta de que todas as medidas anunciadas serão executadas no futuro. Mesmo com essa ressalva, o ministro entendeu que a propaganda não poderia apresentar como proposta formal do candidato um conjunto de cortes em benefícios sociais sem comprovação suficiente. O entendimento serviu de fundamento para a retirada do vídeo, sem estabelecer uma proibição geral a críticas sobre o programa econômico de Flávio.
Mendonça rejeitou ampliar a proibição a outras propagandas
A campanha de Flávio Bolsonaro havia solicitado que a ordem judicial também alcançasse outros conteúdos eleitorais futuros, incluindo materiais exibidos no horário eleitoral gratuito. Mendonça, porém, rejeitou esse pedido mais amplo e restringiu a determinação ao vídeo específico que foi objeto da representação. Dessa forma, a decisão não impede automaticamente que a campanha de Lula publique outras críticas às propostas econômicas do senador, desde que respeitados os limites legais aplicáveis à propaganda eleitoral.
O ministro também determinou a intimação do Instagram para cumprimento da ordem e a citação dos envolvidos para apresentação de defesa. Além disso, estabeleceu que a decisão seja submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, responsável por examinar o caso conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral. A medida, portanto, trata de uma publicação determinada e não equivale a uma decisão definitiva sobre todas as discussões envolvendo as propostas econômicas dos candidatos.
Debate envolve o plano econômico de Flávio Bolsonaro
O episódio ocorre durante a campanha do segundo turno, quando as propostas econômicas dos dois candidatos passaram a ocupar espaço importante na propaganda eleitoral. Flávio Bolsonaro tem defendido um ajuste nas despesas públicas, com a meta de reduzir o Orçamento em R$ 200 bilhões, enquanto sua campanha apresenta medidas como redução de estruturas administrativas, venda de imóveis da União e combate a fraudes em benefícios. A discussão envolve quais despesas seriam alcançadas pelo ajuste e quais consequências as medidas poderiam produzir para os serviços públicos e para as contas do governo.
A campanha de Lula utilizou o vídeo para relacionar a proposta de redução de gastos a possíveis perdas para beneficiários de programas sociais e para trabalhadores e aposentados. A decisão de Mendonça, por sua vez, apontou que essa relação não poderia ser apresentada como uma consequência já definida sem respaldo objetivo suficiente. O caso evidencia a importância da distinção, na propaganda eleitoral, entre as propostas oficialmente anunciadas pelos candidatos e as projeções de seus adversários sobre os efeitos que elas poderiam ter.
A determinação judicial não encerra o debate sobre o alcance do ajuste fiscal defendido por Flávio Bolsonaro nem define todos os efeitos que uma eventual redução de despesas poderia produzir. O ponto central da decisão é a necessidade de fundamentar afirmações específicas feitas contra um candidato, especialmente quando a propaganda associa uma proposta orçamentária a cortes determinados em programas sociais. Com a ordem de remoção e a restrição limitada ao vídeo contestado, a disputa continua sujeita às regras eleitorais e à análise dos conteúdos divulgados pelas campanhas.





