Mendonça multa Flávio Bolsonaro por impulsionar propaganda contra Lula

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça proferiu decisão nesta segunda-feira (5) aplicando multa no valor de R$ 5 mil ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A medida refere-se ao impulsionamento pago de uma publicação considerada propaganda negativa direcionada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição. Além da penalidade financeira, o senador ficou impedido de contratar novo impulsionamento para o mesmo conteúdo ou material equivalente, mas a solicitação de remoção da postagem foi indeferida pelo magistrado.
A publicação em questão traz uma fotografia de Flávio Bolsonaro durante ato de campanha, com a identificação de sua candidatura e a seguinte mensagem: “Lula abandonou o Brasil. Mas nós vamos resgatar o País e os brasileiros do buraco em que ele nos jogou. Nós vamos proteger o trabalhador, nós vamos proteger as mulheres, nós vamos proteger as crianças. E podem ter certeza, o Brasil vai vencer! Vote 22”. A peça foi veiculada com investimento em divulgação, o que levou à análise de sua conformidade com as regras eleitorais.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou entendimento de que ficou configurada a natureza negativa da propaganda. Para o órgão, a mensagem toma a rejeição ao candidato adversário como ponto de partida e como elemento central de persuasão para a promoção da própria candidatura. Segundo a análise, o recurso ao impulsionamento com essa finalidade contraria o que estabelece a legislação, que prevê a utilização da ferramenta apenas para promoção ou benefício direto do candidato ou de sua legenda.
Em sua defesa, Flávio Bolsonaro argumentou que a menção ao presidente ocupa parcela reduzida do texto e expressa mero juízo político formulado pela candidatura de oposição. Defendeu que a avaliação da peça deve considerar o conjunto da comunicação e não trechos isolados, destacando que a maior parte do conteúdo é dedicada a apresentar propostas e valores positivos de sua própria campanha. O senador sustentou, ainda, que não houve violação às normas aplicáveis.
Ao decidir, o ministro André Mendonça esclareceu que a Lei das Eleições define finalidade específica para o impulsionamento de conteúdo, admitindo seu uso exclusivamente para promover ou beneficiar candidatos, partidos ou federações. A mesma regra, lembrou, consta da Resolução nº 23.610/2019 do TSE. Para o relator, a forma como a publicação foi estruturada e veiculada desvirtua o objetivo previsto em lei, ao centrar a mensagem na crítica ao concorrente como principal elemento de convencimento.
A decisão de não determinar a retirada do conteúdo das redes sociais foi justificada pelo fato de a mensagem não conter afirmações que, por si só, exijam remoção imediata. O que se constatou foi a irregularidade no uso do recurso pago de divulgação, razão pela qual a multa e a proibição de novo impulsionamento foram consideradas medidas suficientes e adequadas. A postagem pode permanecer acessível, mas sem qualquer investimento para ampliar seu alcance.
O caso reforça a atenção que a Justiça Eleitoral vem dedicando às regras de propaganda nas redes sociais, especialmente em período de segundo turno. A distinção entre crítica política legítima e propaganda eleitoral com finalidade exclusivamente negativa tem sido objeto de análise sistemática, com o objetivo de garantir que o eleitorado receba informação dentro dos limites estabelecidos pela lei. Cabe agora à campanha de Flávio Bolsonaro cumprir a decisão, e, caso discorde, recorrer às instâncias superiores dentro dos prazos legais.





