TSE irá analisar nesta quinta-feira (8), o pedido de desistência feito pelo ex-governador, Anthony Garotinho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá analisar nesta quinta-feira, 8 de outubro, o processo envolvendo a candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro, em uma decisão que poderá alterar o resultado definido nas urnas no primeiro turno. O julgamento envolve o pedido de desistência apresentado pela defesa do ex-governador em relação ao recurso que questionava o indeferimento de sua candidatura. Dependendo da decisão da Corte, a eleição fluminense poderá permanecer com segundo turno ou ter uma nova totalização dos votos que poderá modificar o resultado.
No primeiro turno, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes obteve 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17%, e esses votos foram registrados como anulados sub judice porque sua candidatura havia sido indeferida, mas ainda existia recurso pendente de julgamento. Assim, o resultado divulgado após a apuração apontou Ruas e Paes para o segundo turno, mas a situação dos votos de Garotinho poderá modificar essa definição.
A questão central está relacionada à situação jurídica da candidatura de Garotinho e aos efeitos de sua desistência do recurso. Na segunda-feira, 5 de outubro, a defesa protocolou no TSE um pedido para desistir do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro da candidatura, enquanto o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer favorável à desistência. Caso o pedido seja aceito e os votos sejam anulados definitivamente, uma nova totalização poderá ser realizada pela Justiça Eleitoral.
Caso Garotinho pode alterar a eleição no Rio
A consequência matemática da eventual anulação dos votos de Garotinho é o principal motivo pelo qual o julgamento ganhou importância para a definição do governo do Rio. Se os 274.411 votos forem retirados da base de cálculo, o total de votos considerados válidos cairá de 8.669.038 para 8.394.627. Nesse cenário, Douglas Ruas ultrapassaria a marca de 50% dos votos válidos, percentual necessário para uma vitória no primeiro turno.
A situação ocorreu porque o nome de Garotinho permaneceu disponível na urna eletrônica mesmo depois de o TRE-RJ ter indeferido seu registro, já que a decisão foi tomada quando o sistema das urnas já estava fechado. O ex-governador conseguiu participar da votação enquanto seu recurso ainda estava pendente, e os votos recebidos foram classificados como anulados sub judice. A validade definitiva desses votos, portanto, ficou condicionada ao desfecho do processo na Justiça Eleitoral.
A origem da controvérsia está em uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa que levou à suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos. A defesa sustenta que o período de suspensão deveria ser contado a partir de 2018 e, portanto, já teria terminado antes da eleição, enquanto o TRE-RJ considerou que o trânsito em julgado ocorreu em 2025, mantendo a inelegibilidade até 2033. Essa divergência sobre o início da contagem da punição está no centro da discussão sobre o registro da candidatura.
Paes pede manutenção dos votos de Garotinho
A possibilidade de mudança no resultado provocou uma reação da coligação de Eduardo Paes, que pediu ao TSE que os votos de Garotinho sejam mantidos e que o segundo turno seja realizado. A defesa argumenta que o ex-governador participou regularmente da eleição, teve nome e número apresentados na urna e recebeu votos de eleitores que foram às urnas com a possibilidade de escolhê-lo. Para a coligação, a desistência do recurso depois da votação não deveria produzir efeitos capazes de modificar a disputa já realizada.
Paes também afirmou publicamente que a eleição deveria seguir para o segundo turno, embora sua própria coligação tivesse anteriormente pedido urgência na análise da situação jurídica de Garotinho. O pedido feito antes da votação buscava evitar que a indefinição sobre o registro produzisse uma situação em que o segundo turno fosse realizado e posteriormente considerado desnecessário por uma decisão do TSE. Agora, a discussão passou a ser analisada diretamente pela Corte Eleitoral, que terá de definir os efeitos jurídicos da desistência e dos votos registrados.
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, defendeu a aceitação da desistência apresentada pela defesa de Garotinho. O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa argumentou que, como o entendimento da Procuradoria é pela manutenção do indeferimento da candidatura, o resultado prático seria a anulação definitiva dos votos obtidos pelo ex-governador. O parecer, porém, não encerra a questão, porque a decisão final sobre o processo caberá ao TSE.
TSE decide efeitos dos votos de Garotinho
O julgamento marcado para quinta-feira poderá definir se a Justiça Eleitoral manterá o cenário de segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes ou determinará uma nova totalização dos votos. Caso os votos de Garotinho sejam definitivamente anulados, a matemática eleitoral poderá levar à proclamação de Ruas como governador eleito ainda no primeiro turno. Caso permaneçam no cálculo dos votos válidos, o resultado atualmente divulgado continuará apontando a necessidade de uma segunda votação.
A decisão também terá de considerar as circunstâncias em que Garotinho participou da eleição, já que seu nome constava na urna e sua candidatura ainda estava sob análise judicial no momento da votação. O TSE terá de avaliar os efeitos processuais da desistência apresentada depois do primeiro turno e a destinação dos votos recebidos pelo candidato. Até que o tribunal se pronuncie, o resultado oficial permanece com Ruas e Paes classificados para o segundo turno do governo do Rio de Janeiro.





