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A FAB decidiu impor um sigilo de cem anos à lista de passageiros que viajaram em um avião de Vorcaro

A Força Aérea Brasileira (FAB) impôs restrições de acesso por até 100 anos a informações relacionadas aos passageiros de uma aeronave ligada ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo controlador do Banco Master. A decisão veio à tona após um pedido apresentado com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), que solicitava a relação de passageiros e os planos de voo do avião em novembro de 2025. O caso ganhou repercussão porque o período solicitado inclui a data em que Vorcaro foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.

Segundo reportagem publicada pelo UOL em 15 de outubro de 2026, a solicitação abrangia os registros entre os dias 10 e 20 de novembro de 2025, com atenção especial aos voos previstos entre 17 e 19 daquele mês. O pedido buscava esclarecer informações sobre a movimentação da aeronave durante um período importante das investigações envolvendo o Banco Master. A Força Aérea justificou a restrição com a necessidade de proteger a intimidade e a vida privada das pessoas que poderiam ser identificadas a partir dos deslocamentos.

A FAB afirmou que o itinerário de uma aeronave específica, associado a datas determinadas, pode permitir a identificação de passageiros por meio do cruzamento com informações disponíveis em registros públicos. De acordo com o Comando da Aeronáutica, a divulgação desses dados poderia expor informações pessoais de dirigentes, sócios e outros usuários do avião. O órgão também ressaltou que a negativa de acesso não impede investigações conduzidas por autoridades públicas e que o pedido poderá ser reavaliado diante de autorização dos titulares ou de uma decisão judicial.

Pedido de informações envolve período da prisão de Vorcaro

Daniel Vorcaro foi preso pela primeira vez em 17 de novembro de 2025, quando estava no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Segundo a defesa do empresário, ele pretendia viajar para Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, onde teria reuniões com possíveis compradores do Banco Master. O ex-banqueiro foi solto no fim daquele mês, mas voltou a ser preso em março de 2026, no andamento das investigações relacionadas ao caso.

A solicitação encaminhada à Aeronáutica não se limitava à identificação das pessoas que estavam a bordo do avião, mas também incluía os planos de voo apresentados no intervalo indicado. O objetivo era obter informações sobre os deslocamentos da aeronave e eventuais registros de alterações, atrasos ou cancelamentos. A resposta negativa impediu o acesso aos documentos solicitados por meio do procedimento administrativo utilizado pelo requerente.

O caso foi inicialmente divulgado pelo portal Metrópoles e confirmado pelo UOL, que publicou os esclarecimentos da Força Aérea sobre a restrição. Na resposta ao pedido, o Comando da Aeronáutica citou a legislação de acesso à informação para justificar a proteção dos dados pessoais. O órgão argumentou que a divulgação de trajetos individualizados poderia permitir a reconstrução dos deslocamentos de pessoas identificáveis, ultrapassando a simples divulgação de informações operacionais sobre uma aeronave.

FAB afirma que não controla a lista nominal de passageiros

Após a repercussão do caso, a Força Aérea Brasileira divulgou uma nota para esclarecer sua participação no tratamento das informações. A instituição afirmou que não impõe sigilo às listas de passageiros, pois o controle desses registros é de responsabilidade dos operadores das aeronaves. Segundo a FAB, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo recebe e processa os planos de voo para fins operacionais, sem manter necessariamente a relação nominal das pessoas transportadas.

O Comando da Aeronáutica explicou que os planos de voo contêm dados como horários de decolagem, identificação da aeronave e número de passageiros a bordo. Esses documentos, conforme a instituição, não apresentam os nomes das pessoas transportadas, mas apenas a quantidade de ocupantes, identificada operacionalmente como passageiros a bordo. A FAB contestou, portanto, a interpretação de que teria imposto diretamente um sigilo sobre uma lista nominal que, segundo sua manifestação, não está sob seu controle.

A resposta também destacou que a proteção de dados pessoais e a restrição de acesso prevista na legislação são questões distintas da classificação formal de documentos em graus de sigilo. No caso analisado, o Comando afirmou que a negativa decorreu da proteção de informações pessoais e da ausência dos requisitos necessários para liberar os dados a terceiros. A instituição ainda declarou que mantém compromisso com a transparência e rejeitou interpretações que, em sua avaliação, não correspondem aos procedimentos adotados.

Lei de Acesso à Informação foi usada para justificar a restrição

A Lei de Acesso à Informação prevê a possibilidade de restringir o acesso a informações pessoais relacionadas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem por até 100 anos, conforme as condições estabelecidas pela legislação. Essa previsão, porém, não significa que qualquer documento solicitado ao poder público possa receber automaticamente uma restrição centenária. A aplicação da regra depende da natureza das informações e da justificativa apresentada para impedir sua divulgação.

Na resposta ao requerimento, a Aeronáutica argumentou que a identificação de uma aeronave e de datas específicas poderia permitir associar os trajetos aos seus usuários. O órgão também sustentou que o histórico de voos de um mesmo avião permitiria reconstruir padrões de deslocamento ao longo do tempo. Por esse motivo, considerou que fornecer apenas parte dos registros ainda poderia comprometer a privacidade das pessoas envolvidas.

O Comando da Aeronáutica informou, entretanto, que a negativa não impede o acesso às informações em situações previstas legalmente. Caso o requerente apresente o consentimento dos titulares dos dados ou uma decisão judicial determinando o fornecimento dos documentos, o pedido poderá ser novamente analisado. A possibilidade de reavaliação mantém aberta uma via para a obtenção das informações, desde que sejam atendidas as condições apontadas pela instituição.

Caso mantém atenção sobre os deslocamentos ligados ao Banco Master

A restrição aos dados da aeronave de Vorcaro ocorre em meio às investigações sobre o Banco Master, instituição que passou a ser alvo de apurações relacionadas a suspeitas de irregularidades financeiras. O pedido de acesso aos registros de novembro de 2025 despertou interesse porque coincide com a primeira prisão do empresário e com sua tentativa de deixar o país. Mesmo assim, a negativa da FAB, por si só, não comprova irregularidades envolvendo passageiros ou deslocamentos específicos.

A discussão também envolve os limites entre a transparência de informações de interesse público e a proteção de dados pessoais. Enquanto o requerente buscou obter registros de voos de uma aeronave identificada, a Aeronáutica sustentou que a combinação dessas informações poderia revelar a rotina e a identidade de pessoas naturais. A eventual divulgação dependerá, portanto, dos mecanismos legais de revisão mencionados pelo próprio órgão.

A reportagem do UOL publicada em 15 de outubro de 2026 destacou tanto a restrição de acesso quanto os esclarecimentos posteriores da Força Aérea Brasileira. A instituição negou que seja responsável por guardar ou impor sigilo sobre listas nominais de passageiros, afirmando que os planos de voo registram apenas a quantidade de ocupantes. Até que haja consentimento dos titulares, decisão judicial ou nova análise administrativa, os dados solicitados permanecerão inacessíveis pelo procedimento utilizado no pedido original.

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Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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