André Mendonça decidiu que a propaganda da campanha de Lula contra Flávio Bolsonaro será suspensa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão de uma propaganda da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associava Flávio Bolsonaro (PL) a milícias e ao crime organizado. A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça após pedido apresentado pela campanha de Flávio e alcança uma peça exibida no horário eleitoral gratuito na televisão em 13 de outubro. O caso amplia a disputa judicial entre as duas campanhas na reta final do segundo turno e coloca novamente o tema da propaganda negativa no centro da eleição.
Na propaganda, relatos sobre extorsão e violência atribuídos a milicianos foram apresentados junto a trechos de um pronunciamento feito por Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro em 2007. A peça concluía que o candidato não teria autoridade para combater o crime organizado porque faria parte dele, estabelecendo uma relação direta entre o político e organizações criminosas. Para Mendonça, porém, a associação ultrapassou os limites da crítica política porque não apresentou elementos suficientes para sustentar uma acusação dessa gravidade.
Outro ponto considerado irregular pelo ministro foi o uso de personagens criados por inteligência artificial para simular depoimentos reais. Na avaliação apresentada na decisão, a combinação de depoimentos, declarações antigas, notícias e opiniões produziu uma narrativa capaz de levar o eleitor à conclusão de que Flávio teria ligação com organizações criminosas. Em caso de descumprimento da determinação, a campanha de Lula poderá receber multa de R$ 10 mil por cada exibição da propaganda.
Decisão do TSE estabelece limite para ataques eleitorais
A decisão de André Mendonça segue uma orientação que vem sendo reforçada pelo TSE durante a campanha presidencial de 2026. O tribunal tem determinado a remoção de conteúdos que associam candidatos a organizações criminosas quando as acusações não apresentam respaldo factual mínimo ou utilizam declarações fora de contexto. Em outubro, o plenário confirmou por unanimidade que uma publicação eleitoral pode ser retirada integralmente quando apenas parte do material contém conteúdo considerado ilícito.
O entendimento vale para os dois lados da disputa e não representa uma proteção exclusiva para Flávio Bolsonaro. Nos julgamentos recentes, o TSE também determinou a retirada de publicações que associavam Lula ao PCC, ao Comando Vermelho e a outras organizações criminosas por meio de conteúdos considerados falsos ou descontextualizados. A Corte argumenta que críticas políticas são permitidas, mas acusações graves sem elementos que as sustentem podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão durante uma eleição.
A determinação contra a propaganda de Lula ocorre, portanto, dentro de uma judicialização crescente da campanha presidencial. O próprio presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, reuniu-se com representantes das duas campanhas e demonstrou preocupação com o aumento expressivo do número de processos eleitorais. Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, as ações já superavam em mais de 200% o volume registrado na eleição presidencial de 2022.
Crime organizado se torna tema central da disputa entre Lula e Flávio
A associação entre candidatos e organizações criminosas ganhou espaço nas propagandas do segundo turno porque a segurança pública se tornou uma das principais áreas de confronto entre Lula e Flávio. O candidato do PL tem utilizado o combate às facções e às milícias como uma das principais bandeiras de sua campanha, enquanto o grupo petista procura questionar a capacidade do adversário de enfrentar o crime organizado. A disputa pelo discurso de segurança pública transformou acusações e contrapropostas em elementos recorrentes da propaganda eleitoral.
O TSE, entretanto, tem sinalizado que a exploração política do tema precisa respeitar critérios mínimos de comprovação e contexto. Na decisão sobre a peça de Lula, Mendonça observou que episódios envolvendo pessoas identificadas como integrantes de organizações criminosas não são suficientes, isoladamente, para estabelecer uma ligação entre essas organizações e um candidato. O mesmo princípio já havia sido aplicado pelo tribunal em conteúdos que procuravam associar Lula ao crime organizado sem apresentar elementos capazes de sustentar a acusação.
A utilização de inteligência artificial acrescenta uma nova camada ao problema porque torna possível criar personagens e imagens que podem parecer registros reais para parte do público. Por isso, a decisão também chama atenção para os limites da tecnologia na propaganda eleitoral e para a necessidade de diferenciar recursos de comunicação de conteúdos capazes de induzir o eleitor a acreditar em depoimentos que nunca aconteceram. A regulamentação e a fiscalização dessas ferramentas devem continuar sendo importantes na reta final da eleição.
Judicialização aumenta a poucos dias do segundo turno
A suspensão da propaganda mostra que Lula e Flávio Bolsonaro estão recorrendo cada vez mais à Justiça Eleitoral para contestar peças, publicações e estratégias de comunicação do adversário. Nos últimos dias, decisões do TSE atingiram conteúdos dos dois lados que associavam os candidatos ao crime organizado, reforçando a interpretação de que ataques dessa natureza precisam apresentar base factual suficiente. O resultado é uma campanha em que parte da disputa política acontece também nos tribunais.
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, novas representações ainda podem ser apresentadas pelas duas campanhas diante da proximidade da votação. A decisão sobre a propaganda que ligava Flávio às milícias não impede críticas relacionadas à segurança pública, mas estabelece limites para acusações diretas de participação em organizações criminosas sem comprovação. A tendência é que o TSE continue exercendo papel decisivo na fiscalização da propaganda eleitoral até os últimos dias da disputa presidencial.





