PGR é contra liberação dos dados de visitas da esposa de Moraes ao Senado

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da manutenção do sigilo sobre os registros de entrada e saída de determinadas pessoas nas dependências do Senado Federal. A posição foi encaminhada no âmbito de um mandado de segurança que busca a divulgação pública desses dados, apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter, filiado ao partido Novo. O ministro Luiz Fux, relator do processo na Corte, agora analisará o parecer antes de proferir sua decisão.
Os nomes citados no pedido de acesso
O vereador solicitou acesso aos históricos completos de circulação de oito pessoas diferentes nas instalações da Casa Legislativa. Entre os nomes estão Daniel Vorcaro, citado em investigações envolvendo o Banco Master; Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes; e Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. Completam a lista: Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS; Felipe Macedo Gomes; Anderson Cordeiro de Vasconcelos; Américo Monte Junior; e José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico. O argumento do parlamentar é de que essas informações teriam caráter público e relevância para o interesse coletivo.
O caminho percorrido pelo processo
Inicialmente, a ação foi protocolada na 1ª Vara Federal de Curitiba. A instância local, porém, declarou-se incompetente para analisar o pedido, tendo em vista que a demanda envolvia também o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre. O processo foi então remetido ao Supremo Tribunal Federal. A primeira distribuição do caso coube ao ministro Alexandre de Moraes, que prontamente declarou seu impedimento para atuar no feito, diante do fato de sua esposa estar entre as pessoas citadas no pedido. Com isso, os autos foram redistribuídos ao ministro Luiz Fux, que solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Os argumentos apresentados pela PGR
No parecer assinado pelo procurador-geral, a posição do órgão é de que o mandado de segurança não seria a via adequada para pleitear acesso a essas informações. A principal fundamentação é de que se trata de um instrumento destinado à proteção de direito individual e específico, não sendo cabível sua utilização para a defesa de um interesse coletivo ou geral. Além disso, avalia a PGR, não restou demonstrado que o próprio impetrante possua um direito líquido e certo, pessoal e diretamente afetado pela não divulgação dos registros, requisito essencial para o deferimento da medida.
Transparência versus proteção de dados
O caso levanta uma discussão recorrente na esfera pública: até que ponto informações sobre a circulação de pessoas em espaços institucionais devem ser amplamente divulgadas, e em quais circunstâncias merecem proteção. O Senado Federal, como instituição pública, tem o dever de zelar pela segurança de suas dependências e pelo controle de acesso, ao mesmo tempo em que deve observar os princípios da publicidade e da transparência administrativa. Cada caso, conforme destacado em manifestações anteriores da Corte, deve ser avaliado considerando a especificidade da situação e a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais.
Próximos passos e decisão
Cabe agora ao ministro Luiz Fux analisar os autos, o parecer da Procuradoria-Geral da República e os argumentos apresentados pelas partes envolvidas. Não há prazo definido para a decisão ser proferida. Seja qual for o resultado, a decisão poderá estabelecer importante orientação sobre como pedidos semelhantes serão tratados daqui para frente. Acompanhar os desdobramentos por meio dos canais oficiais do Supremo Tribunal Federal é a forma mais segura de se manter informado sobre o andamento e o desfecho da questão.





