TSE determinou que a Meta deve enviar documentos detalhando o alcance dos posts feitos por Nikolas e Marçal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta envie relatórios detalhados a cada seis horas sobre o alcance e a distribuição de novas publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do empresário Pablo Marçal durante o fim de semana do segundo turno presidencial. A decisão foi tomada na noite de sexta-feira, 23 de outubro de 2026, pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e estabelece medidas de fiscalização para este sábado e domingo, dias 24 e 25 de outubro. O objetivo é acompanhar a circulação dos conteúdos publicados pelos dois investigados nas plataformas digitais durante o período decisivo da eleição entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
A determinação exige que os documentos apresentem informações sobre visualizações provenientes de seguidores e de pessoas que não acompanham os perfis, além das áreas das plataformas responsáveis pela distribuição das publicações e dos mecanismos de recomendação utilizados. A Meta, empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook, deverá fornecer os dados à Corregedoria do TSE para permitir a análise do alcance dos conteúdos durante o período estabelecido pela decisão. A plataforma também está sujeita a uma multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento das obrigações determinadas pela Justiça Eleitoral.
A medida foi adotada após a coligação do presidente Lula apresentar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), na qual questionou a distribuição de publicações de Nikolas Ferreira e apontou um possível favorecimento algorítmico ao perfil do parlamentar. A campanha argumentou que o alcance das postagens poderia ter sido ampliado de maneira desigual durante a disputa presidencial. O ministro acolheu parte dos pedidos apresentados, mas não determinou a exclusão dos perfis dos mecanismos de recomendação de forma geral, nem proibiu antecipadamente a divulgação de um vídeo anunciado por Marçal.
Restrições às recomendações e à distribuição de conteúdo
Além da apresentação periódica dos relatórios, Cueva determinou que a Meta não recomende proativamente a usuários que não seguem Nikolas e Marçal conteúdos político-eleitorais publicados pelos dois até o encerramento da votação no domingo. A decisão também proíbe intervenções manuais ou configurações algorítmicas específicas destinadas a ampliar artificialmente o alcance das publicações ou favorecer os perfis investigados. As medidas procuram permitir o acompanhamento da distribuição dos conteúdos e verificar se as regras estabelecidas estão sendo cumpridas durante o período eleitoral.
A ordem alcança publicações relacionadas a candidatos, partidos e eleições, conforme os limites definidos pelo ministro, e não representa uma proibição geral de manifestação política. Os seguidores continuam podendo acessar os conteúdos dos perfis, enquanto as restrições tratam das recomendações feitas a pessoas que não acompanham as contas. A decisão também não determina, por si só, a retirada integral dos perfis das plataformas, mas estabelece condições específicas para a distribuição das publicações até o fim do segundo turno.
O corregedor também determinou que Nikolas e Marçal não divulguem, diretamente ou por meio de terceiros, conteúdos produzidos ou alterados com inteligência artificial nas situações proibidas pela legislação eleitoral, materiais fabricados ou manipulados vedados pelas normas e informações sabidamente inverídicas. Em caso de publicação irregular, a multa prevista é de R$ 100 mil por conteúdo, após verificação judicial do descumprimento. A decisão foi submetida ao plenário do TSE, que deverá analisar as medidas determinadas pelo corregedor.
Vídeo de Nikolas ultrapassou 160 milhões de visualizações
Um dos elementos mencionados na discussão sobre o alcance das publicações foi um vídeo de Nikolas Ferreira com depoimentos de pessoas do Nordeste que criticavam o presidente Lula. O conteúdo ultrapassou 160 milhões de visualizações no Instagram, segundo os dados apresentados na reportagem do Poder360 publicada em 24 de outubro de 2026. O desempenho chamou a atenção no contexto do questionamento judicial sobre a distribuição das publicações e sobre a possibilidade de os mecanismos de recomendação ampliarem o alcance de determinados perfis.
A comparação apresentada na reportagem também considerou o desempenho da conta oficial do Instagram, que possuía aproximadamente 686 milhões de seguidores. De acordo com o levantamento citado, apenas um vídeo publicado pela própria conta em outubro havia superado a marca de 160 milhões de visualizações naquele mês. A Meta, por sua vez, afirmou à coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, que diferenças no número de visualizações não comprovam, isoladamente, a existência de favorecimento.
O alcance elevado de uma publicação, portanto, foi um dos pontos considerados no debate judicial, mas não constitui, por si só, uma comprovação de manipulação algorítmica. A determinação dos relatórios a cada seis horas busca reunir dados mais detalhados sobre a origem das visualizações, os mecanismos de recomendação e a distribuição dos novos conteúdos publicados pelos dois investigados. As obrigações estabelecidas pelo TSE valem durante o sábado, 24 de outubro, e o domingo, 25 de outubro, data em que termina a votação do segundo turno presidencial.
Decisão prevê multas para plataformas e investigados
A decisão estabelece consequências financeiras distintas para as plataformas e para os responsáveis pelas publicações que descumprirem as determinações judiciais. Meta e X estão sujeitas à multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento das obrigações impostas às empresas, enquanto Nikolas e Marçal poderão receber multas de R$ 100 mil por publicação irregular, após verificação judicial. As medidas incluem a fiscalização da distribuição de conteúdo e o cumprimento das restrições relacionadas a materiais proibidos pela legislação eleitoral.
O ministro rejeitou o pedido para retirar integralmente os perfis dos mecanismos de recomendação e também não proibiu antecipadamente o vídeo que Marçal havia anunciado para sábado. A decisão acolheu parcialmente a ação apresentada pela coligação de Lula e estabeleceu mecanismos de acompanhamento para o período final da campanha. Os relatórios deverão permitir ao TSE examinar o alcance e a distribuição das novas publicações até o encerramento da votação do segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro de 2026.





