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Operadoras terão um prazo para atender à nova regra que exige biometria facial para todas as linhas de celular

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tornou obrigatória a validação por biometria facial para cadastrar ou manter linhas de celular ativas no Brasil, com implantação gradual a partir de 2027. A medida vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) e estabelece prazos diferentes conforme o tipo de serviço contratado. Quem não regularizar o cadastro dentro do período previsto poderá ter a linha suspensa a partir de janeiro de 2029 e, posteriormente, cancelada, respeitadas as regras de notificação.

A nova exigência tem como objetivo dificultar fraudes na ativação de números de telefone com documentos falsos ou dados de terceiros. O procedimento deverá incluir reconhecimento facial com prova de vida, etapa destinada a confirmar que existe uma pessoa real diante da câmera, além da comparação com bases biométricas já existentes. A validação deverá estar disponível nas lojas, nos sites e nos aplicativos oficiais das operadoras.

A norma, divulgada em 28 de outubro de 2026, também estabelece medidas para proteger os dados pessoais dos usuários e prevê alternativas para situações em que não seja possível concluir o reconhecimento facial. A implementação será feita de maneira escalonada, começando pelas novas ativações de linhas pré-pagas e avançando para outras operações de telefonia móvel. A regulamentação foi apresentada pela Anatel como parte das iniciativas para reforçar a segurança dos cadastros e combater golpes relacionados ao uso de linhas telefônicas.

Anatel define prazos para biometria facial nas linhas de celular

O primeiro prazo previsto pela regulamentação termina em 30 de setembro de 2027, data-limite para que as operadoras implementem a validação biométrica nas novas ativações de linhas pré-pagas. A partir dessa etapa, o reconhecimento facial deverá integrar o processo de identificação dos consumidores que contratarem esse tipo de serviço. A mudança exigirá adaptações nos sistemas de cadastro e nos canais de atendimento das empresas de telefonia.

Para novas ativações de linhas pós-pagas, o prazo de implantação termina em 31 de dezembro de 2027. A mesma data vale para procedimentos como portabilidade numérica, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos clientes. Dessa forma, a exigência não ficará restrita à contratação de novos números, alcançando também operações que modificam a situação de linhas já existentes.

Os clientes que já possuem linhas ativas e ainda não passaram pela validação biométrica terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os dados. A partir de janeiro de 2029, os números que permanecerem pendentes poderão ser suspensos, conforme os procedimentos de notificação estabelecidos pela norma. Se a situação não for resolvida, o cancelamento também poderá ocorrer posteriormente, de acordo com as regras aplicáveis.

Como funcionará o reconhecimento facial exigido pela Anatel

O procedimento deverá combinar reconhecimento facial com uma prova de vida, mecanismo que busca evitar tentativas de identificação por meio de fotografias, imagens reproduzidas ou outros recursos que não correspondam à presença de uma pessoa real. Depois dessa etapa, as informações serão comparadas com bases biométricas preexistentes, que poderão ser públicas ou mantidas por fornecedores privados. A combinação dos procedimentos deverá ajudar a confirmar a identidade de quem solicita a ativação ou a manutenção de uma linha telefônica.

A validação poderá ser realizada presencialmente ou pelos canais digitais oficiais das operadoras, incluindo sites e aplicativos. A disponibilidade dessas opções pretende permitir que os consumidores cumpram a exigência sem depender exclusivamente de um atendimento em loja física. A norma também prevê procedimentos alternativos para os casos em que a identificação facial não puder ser concluída, evitando que a impossibilidade técnica seja tratada automaticamente como irregularidade.

A regulamentação foi estabelecida pela Norma Técnica GT-SEG.2026.11, expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel. A proposta foi desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes e aprovada por consenso pelo Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública da agência. Além das etapas de identificação, o texto determina a adoção de mecanismos de proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Linhas irregulares poderão ser suspensas a partir de 2029

A principal consequência para os consumidores que não cumprirem a exigência será o risco de suspensão da linha após o encerramento do período de regularização. O prazo para atualizar os cadastros existentes termina em 31 de dezembro de 2028, mas a aplicação das medidas deverá respeitar as notificações e os procedimentos previstos na regulamentação. Caso a pendência continue, o número também poderá ser cancelado posteriormente.

A Anatel afirma que a biometria facial pretende reduzir a abertura de linhas com identidades falsas ou informações pertencentes a terceiros, uma prática que pode facilitar fraudes e golpes. A exigência amplia os mecanismos de conferência cadastral e atribui às operadoras a responsabilidade de adaptar seus procedimentos dentro dos prazos definidos. Para os consumidores, será importante acompanhar as comunicações oficiais das empresas e realizar a validação pelos canais autorizados quando o procedimento estiver disponível.

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Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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