Geral

Governo Lula impõe sigilo a documentos do ‘pacote de bondades’ lançado nas eleições

O governo federal tem negado pedidos de acesso a documentos técnicos e pareceres que serviram de base para a edição de duas medidas provisórias anunciadas às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais: o programa Desenrola 3.0 e a proibição das plataformas de apostas de quota fixa no país. Os pedidos foram registrados pela BBC News Brasil por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), mas a Casa Civil da Presidência da República se pronunciou pelo sigilo dos materiais.

Contexto das medidas e os pedidos de informação

Em 25 de setembro, o presidente Lula anunciou o lançamento do Desenrola 3.0 e a proibição da operação das bets em todo o território nacional, ambas por meio de medidas provisórias que passaram a valer imediatamente. À época, o país vivia a reta final da campanha eleitoral, e a oposição classificou o conjunto de iniciativas como um “pacote de bondades”, sugerindo motivações eleitorais. Dias após os anúncios, a BBC News Brasil solicitou acesso aos estudos, relatórios e pareceres que embasaram a formulação das duas MPs. Esses documentos costumam registrar quais órgãos técnicos foram consultados, quais impactos foram previstos e se havia recomendações contrárias à medida antes de sua edição.

A resposta da Casa Civil e o argumento do sigilo jurídico

Em 29 de outubro, a Casa Civil negou os dois pedidos. A pasta alegou que os materiais integram o assessoramento jurídico prestado à Presidência da República e, por isso, estariam protegidos pelo sigilo profissional entre advogado e cliente. Segundo a resposta oficial, “os pareceres jurídicos produzidos no âmbito da Advocacia-Geral da União e do assessoramento jurídico da Presidência da República são protegidos pelo sigilo advogado-cliente”. A Casa Civil acrescentou que mesmo documentos não jurídicos que subsidiaram a elaboração dessas manifestações legais também estariam abrangidos pelo mesmo regime de confidencialidade, com base no Estatuto da Advocacia.

O que diz a legislação sobre divulgação de documentos preparatórios

O argumento contraria o disposto no artigo 20 do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. A norma estabelece expressamente que “o acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão”. Em governos anteriores, a própria emissora conseguiu acesso a documentos semelhantes após a edição de decretos e atos normativos, o que levou especialistas a questionarem a mudança de critério.

Especialistas alertam para risco de “sigilo eterno”

A posição do governo vem recebendo críticas de organizações da sociedade civil especializadas em transparência. Para Bruno Morassutti, cofundador da organização não governamental Fiquem Sabendo, o raciocínio adotado cria uma lacuna permanente na prestação de contas. “O que está sendo feito cria um sigilo eterno. Nós nunca ficaremos sabendo, por exemplo, quais os motivos técnicos que fizeram com que o governo proibisse as bets, e isso cria espaço para boatos e desinformação”, alerta. Ele explica que a LAI estabelece prazos claros de sigilo — de 5 a 100 anos — conforme a sensibilidade da informação, mas que a aplicação indiscriminada do sigilo jurídico elimina qualquer prazo limite para a divulgação.

Transparência pública versus confidencialidade jurídica

Marina Atoji, diretora de programas da Transparência Brasil, também questiona a distinção entre advocacia privada e pública. “São documentos produzidos por advogados públicos no exercício da função, que é atender ao interesse público, da sociedade. Não deveria ser admissível a aplicação desse sigilo nesse contexto”, avalia. Para os especialistas, o sigilo profissional tem sentido na relação entre particulares, mas não quando o Estado é a parte detentora da informação, pois os cidadãos têm o direito de compreender os fundamentos das decisões que afetam a vida de toda a sociedade. Sem acesso aos documentos, não é possível saber quando o governo iniciou os estudos, quais órgãos foram consultados e se houve alertas sobre eventuais riscos das medidas.

Contraste com promessas de campanha

A situação também levanta uma contradição com declarações públicas feitas pelo próprio presidente Lula. Durante a campanha eleitoral de 2022, ele criticou os sigilos impostos pelo governo anterior e prometeu reduzi-los. Em entrevista concedida em julho deste ano, reforçou: “Se um jornalista pedir uma informação e o responsável negar para ele, pergunte para mim, que eu vou dizer. Porque não há nada nesse mundo que mereça estar sob sigilo”. Procurado, o Palácio do Planalto não respondeu diretamente às questões da reportagem. Em nota, a Casa Civil reiterou que a medida visa “assegurar a confidencialidade das comunicações e orientações jurídicas no exercício regular da advocacia pública”, sem apresentar novos elementos que justifiquem a decisão.

Debate sobre limites da informação pública segue aberto

A questão em debate vai além de dois programas específicos: trata-se de definir até que ponto a sociedade pode conhecer os caminhos percorridos dentro do governo até a edição de uma medida que impacta milhões de brasileiros. A transparência não é um obstáculo à governança; ao contrário, ela fortalece a confiança nas instituições. Quando as justificativas técnicas permanecem ocultas, cresce naturalmente a desconfiança sobre os reais motivos das decisões. Cabe agora acompanhar se os pedidos de acesso serão reconsiderados ou se a Justiça Eleitoral e o Poder Judiciário serão chamados a esclarecer onde termina a confidencialidade jurídica e onde começa o direito da sociedade de saber.

Mostrar mais

Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *