A Meta, dona do Facebook, foi proibida pela Justiça de Sâo Paulo de usar conteúdo jornalístico sem autorização

Uma decisão da Justiça de São Paulo colocou a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, no centro de uma importante disputa envolvendo direitos autorais e inteligência artificial no Brasil. A companhia foi proibida temporariamente de coletar, armazenar e utilizar conteúdos jornalísticos de veículos de comunicação sem autorização, inclusive para desenvolver e treinar seus sistemas de inteligência artificial. A determinação estabelece multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões, e representa um novo capítulo na discussão sobre os limites das grandes empresas de tecnologia no uso de materiais produzidos por terceiros.
A decisão foi concedida na terça-feira, 3 de novembro de 2026, pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, após uma ação apresentada conjuntamente por três entidades representativas da imprensa brasileira. Participaram da iniciativa a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). As organizações questionaram alterações nos termos comerciais da Meta que poderiam permitir o acesso automatizado a reportagens, fotografias, vídeos, ilustrações e outros materiais publicados nos sites dos veículos de comunicação.
O principal argumento apresentado pelas entidades é que uma plataforma tecnológica não pode exigir autorização ampla para utilizar obras protegidas por direitos autorais como condição para que empresas jornalísticas continuem acessando seus serviços. Além disso, parte dos conteúdos publicados pelos veículos pertence a fotógrafos, agências de notícias, jornalistas independentes e outros profissionais, o que impede que os jornais e revistas concedam direitos que não possuem integralmente. Dessa forma, a disputa ultrapassa a relação comercial entre a Meta e os veículos de imprensa, envolvendo também a proteção da propriedade intelectual e a remuneração de quem produz informação.
Justiça proíbe Meta de coletar reportagens e treinar sistemas de IA
A controvérsia começou depois que a Meta anunciou mudanças em seus Termos Comerciais, com previsão de entrada em vigor no dia 20 de novembro de 2026. Pelas condições questionadas na Justiça, a empresa poderia utilizar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar, indexar e analisar conteúdos hospedados nos domínios e nas páginas associados aos veículos de comunicação. O alcance dessas ferramentas não ficaria limitado às publicações feitas diretamente no Facebook ou no Instagram, podendo abranger também os acervos disponibilizados nos próprios sites jornalísticos.
Entre os materiais que poderiam ser alcançados pelas novas regras estavam textos de reportagens, fotografias, vídeos, ilustrações e arquivos audiovisuais produzidos pelas empresas de comunicação ou licenciados por terceiros. Inicialmente, a descrição das alterações mencionava expressamente a possibilidade de utilização desses conteúdos para treinamento de sistemas de inteligência artificial, mas a palavra foi posteriormente retirada após a repercussão negativa. Entretanto, conforme apontado na decisão judicial, os mecanismos que permitiriam a extração automatizada de grandes volumes de informações continuaram presentes nas condições comerciais questionadas.
O juiz entendeu que a simples publicação de uma reportagem na internet não transforma o material em conteúdo de livre utilização comercial, pois os direitos autorais continuam protegidos pela legislação brasileira. A reprodução, o armazenamento e a incorporação de obras protegidas em bancos de dados destinados ao desenvolvimento de inteligência artificial exigem autorização dos respectivos titulares, conforme a interpretação apresentada na decisão. Também foi considerado que a legislação brasileira não oferece uma autorização geral para que empresas utilizem conteúdos jornalísticos protegidos em atividades comerciais de treinamento de modelos de inteligência artificial sem consentimento.
Meta fica proibida de punir veículos que rejeitarem as novas regras
Além de suspender parte das alterações contratuais, a Justiça determinou que a Meta mantenha as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados às três entidades em pleno funcionamento. Isso significa que jornais, emissoras de rádio e televisão e editoras de revistas não poderão sofrer bloqueios, restrições ou outras formas de retaliação simplesmente por recusarem as novas condições comerciais. A determinação procura impedir que a empresa utilize sua posição no mercado para obrigar os veículos a conceder direitos de utilização sobre materiais que publicam.
Outro aspecto considerado pelo magistrado envolve a dificuldade enfrentada pelas empresas jornalísticas para controlar todos os direitos relacionados aos conteúdos divulgados em seus portais. Uma reportagem pode conter fotografias fornecidas por agências internacionais, imagens licenciadas, ilustrações contratadas e textos assinados por colaboradores independentes, cujos direitos não pertencem necessariamente ao veículo. Portanto, caso uma empresa de comunicação aceitasse conceder autorização ampla à Meta, poderia acabar assumindo responsabilidades jurídicas por materiais sobre os quais não possui poderes para permitir novas formas de exploração comercial.
A multa estabelecida para o descumprimento da liminar foi fixada em R$ 1 milhão por dia, com limite acumulado de R$ 100 milhões. Na fundamentação, o juiz também demonstrou preocupação com a possibilidade de danos irreversíveis, considerando que conteúdos incorporados ao treinamento de modelos de inteligência artificial podem ser tecnicamente difíceis de retirar posteriormente. A utilização de mecanismos como o arquivo robots.txt, que permite indicar aos rastreadores quais páginas não devem ser acessadas, também foi considerada insuficiente para garantir a proteção pretendida pelos veículos.
Disputa entre imprensa e inteligência artificial pode ter repercussão internacional
A decisão brasileira ocorre em um momento no qual empresas jornalísticas de diferentes países discutem a utilização de seus conteúdos por grandes plataformas digitais e desenvolvedoras de inteligência artificial. Na Noruega, um tribunal já havia suspendido temporariamente alterações semelhantes nos termos comerciais da Meta, após questionamentos apresentados por dez grupos de comunicação. A medida brasileira foi apontada pelas entidades do setor como a primeira decisão judicial conhecida concedida a uma coalizão de associações de imprensa contra essas novas regras da companhia.
A Meta informou anteriormente, por meio de seu porta-voz Andy Stone, que havia recebido as manifestações dos veículos de comunicação e que pretendia ampliar o diálogo antes de implementar as mudanças anunciadas. A empresa também indicou que poderia adiar a entrada em vigor das novas condições caso o processo de consulta ao setor ultrapassasse a data inicialmente prevista, enquanto, após a decisão brasileira, não apresentou comentário específico à imprensa. A companhia terá oportunidade de contestar a medida judicial, que possui caráter provisório e permanecerá válida até que o mérito da ação seja definitivamente analisado.
O processo poderá estabelecer parâmetros importantes para a relação entre plataformas digitais, empresas jornalísticas e tecnologias de inteligência artificial no Brasil. Caso o entendimento apresentado na liminar seja mantido no julgamento definitivo, a utilização comercial de reportagens, fotografias e outros materiais protegidos dependerá de autorização dos titulares dos direitos, sem que a permanência nas redes sociais possa ser condicionada à cessão gratuita desses conteúdos. Enquanto isso, a disputa deverá continuar sendo acompanhada pelo setor de comunicação, especialmente porque envolve o futuro da produção jornalística, a proteção dos direitos autorais e os limites para o desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial.





