André Mendonça rebateu o ministro Flávio Dino e votou a favor da proibição dos posts com fake news de Nossa Senhora

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quarta-feira (30) pela manutenção da decisão que determinou a remoção de publicações consideradas falsas sobre Nossa Senhora Aparecida. O conteúdo questionado associava o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro e seus familiares a uma suposta intenção de retirar da santa o título de Padroeira do Brasil. O voto foi apresentado durante o julgamento virtual que analisa a decisão tomada anteriormente pelo próprio ministro.
Mendonça afirmou que as determinações da Justiça Eleitoral não impediram manifestações religiosas, críticas políticas ou discussões sobre religião. Segundo o ministro, a medida atingiu especificamente publicações que apresentavam como verdadeira uma afirmação que já havia sido reconhecida judicialmente como falsa. A sessão do TSE começou às 10h desta quarta-feira e tem previsão de encerramento às 23h59.
O caso chegou ao plenário do TSE depois de uma sequência de decisões envolvendo ministros da Corte Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão inicial de Mendonça havia determinado a retirada dos conteúdos, enquanto Flávio Dino suspendeu posteriormente a medida, permitindo novamente as publicações. Na segunda-feira (28), Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu as determinações da Justiça Eleitoral.
Mendonça explica alcance da decisão
No voto apresentado nesta quarta-feira, Mendonça rejeitou a interpretação de que a ordem representaria censura prévia ou restrição à liberdade religiosa. O ministro destacou que não houve determinação para retirar conteúdos sobre Nossa Senhora Aparecida de maneira geral, nem proibição de manifestações de fé ou de críticas relacionadas à família de Flávio Bolsonaro. Para ele, as medidas foram direcionadas ao conteúdo factual específico considerado falso.
Mendonça também afirmou que a ordem não estabeleceu controle antecipado sobre futuras publicações. De acordo com o ministro, não foi exigida autorização judicial para manifestações posteriores e não houve determinação para suspender perfis, contas ou canais nas plataformas. O entendimento apresentado no voto é de que a remoção poderia alcançar novas publicações que repetissem o mesmo núcleo factual já reconhecido como falso.
O ministro, entretanto, defendeu uma interpretação restrita da determinação. Segundo Mendonça, uma simples menção a Nossa Senhora Aparecida, uma crítica à família de Flávio Bolsonaro ou uma discussão envolvendo religião e política não seria suficiente para justificar a retirada de uma postagem. Ele também afirmou que, diante de dúvida razoável sobre o conteúdo de uma publicação, deve ser priorizada sua manutenção.
Entenda a disputa envolvendo as publicações
A controvérsia começou depois que passaram a circular nas redes sociais publicações afirmando que Flávio Bolsonaro, caso fosse eleito presidente, retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Os conteúdos utilizaram como referência uma declaração feita pelo candidato em agosto, na qual ele afirmou que, caso chegasse à Presidência, um de seus primeiros atos seria decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo. Flávio acionou a Justiça Eleitoral para contestar as publicações e classificou a informação como falsa.
Em 25 de setembro, Mendonça concedeu uma decisão liminar determinando a remoção de uma publicação e proibindo a republicação do mesmo conteúdo ou de narrativa equivalente. A ordem também alcançou conteúdos semelhantes publicados nas redes sociais, com previsão de multa em caso de descumprimento. Posteriormente, a determinação foi ampliada para abranger outras publicações que reproduzissem o mesmo núcleo de informação.
No dia 27, Flávio Dino, do STF, derrubou a ordem de Mendonça após pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet. Dino entendeu que a restrição às publicações poderia representar uma limitação excessiva à liberdade de expressão e determinou o restabelecimento dos conteúdos. Depois, Luiz Fux suspendeu essa decisão e restabeleceu as determinações da Justiça Eleitoral, fazendo com que o caso chegasse ao atual julgamento no TSE.
TSE analisa decisão em julgamento virtual
O julgamento desta quarta-feira ocorre em plenário virtual e reúne os sete ministros do TSE. Como a decisão original de Mendonça foi tomada em caráter liminar, ela precisa ser analisada pelo colegiado para que seja referendada, modificada parcialmente ou rejeitada. A maioria necessária para definir o resultado é de quatro votos no mesmo sentido.
Durante a votação, os ministros podem acompanhar integralmente o entendimento de Mendonça ou apresentar divergências em relação a pontos específicos. O voto do relator, portanto, mantém a posição pela continuidade das determinações de remoção das publicações enquadradas na decisão. O resultado definitivo depende dos demais votos registrados no sistema até o encerramento da sessão.
O episódio também envolve uma discussão sobre os limites das decisões entre o TSE e o STF durante o período eleitoral. Enquanto Dino havia apontado preocupação com liberdade de expressão e religiosa, Mendonça sustenta que sua determinação se limita à divulgação de uma afirmação factual considerada falsa. A controvérsia passou a ser acompanhada pelas duas Cortes após as decisões sucessivas de seus ministros.
Decisão sobre os posts ainda depende do colegiado
Em decisão publicada anteriormente, Mendonça chegou a reconsiderar parcialmente a própria ordem para liberar uma publicação da deputada Erika Hilton. O ministro entendeu que o conteúdo dela não apresentava como fato a alegação de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar o título de Padroeira do Brasil, mas fazia uma referência condicional a uma eventual retomada do tema. A revisão, porém, não alterou a determinação geral relacionada às publicações que reproduzissem a informação considerada falsa.
O voto apresentado nesta quarta-feira mantém, portanto, a posição de Mendonça de que as publicações enquadradas no núcleo factual considerado falso devem continuar removidas. Ao mesmo tempo, o ministro reforçou que conteúdos jornalísticos, desmentidos, críticas, sátiras, opiniões políticas e debates sobre religião e política não devem ser automaticamente atingidos pela ordem quando não apresentarem aquela afirmação como verdadeira.





