Dino apontou em ofício impedimento de Moraes que tem voto criticado

O ministro Alexandre de Moraes participou normalmente da votação sobre questão de ordem na sessão do Supremo Tribunal Federal realizada na terça-feira, 15, mesmo sendo a própria pessoa em relação à qual se discute a abertura de investigação no âmbito do Caso Banco Master. A presença e o voto do magistrado ocorreram não obstante um ofício encaminhado anteriormente pelo ministro Flávio Dino ao decano Gilmar Mendes, no qual se apontava que Moraes deveria ser considerado impedido no processo. Especialistas em direito processual ouvidos criticam a situação e a ausência de contestação pelos demais ministros durante a sessão.
O cerne do debate naquele dia girava em torno de dois pontos: se o processo referente a Moraes deveria tramitar junto ao que apura a conduta do ministro André Mendonça na relatoria do caso; e se a competência permaneceria com o presidente Edson Fachin ou seria redistribuída. No documento enviado a Gilmar Mendes, Dino questionava decisões de Fachin de suspender liminares de colegas e assumir a relatoria, argumentando que o presidente da Corte teria adotado procedimento irregular e, por isso, também estaria impedido. Considerando ainda Moraes impedido, Dino recorreu ao regimento para encaminhar o assunto ao decano.
Para o professor de direito do Insper Luiz Fernando Esteves, a lógica deveria ter sido a mesma: se o impedimento justificava remeter o processo a outro ministro, também deveria afastar Moraes da votação. “O objeto do debate era o próprio procedimento que pode levar à investigação dele. Mesmo que não fosse considerado parte, é evidente que tem interesse direto no desfecho, o que já seria motivo para suspeição. Por uma razão ou outra, não deveria ter votado”, avalia. Esteves destaca ainda que ministros que se declararam impedidos em outros processos, como Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, não participaram da votação.
O professor Gustavo Badaró, da USP, reforça que o impedimento abrange todo o processo e não apenas a decisão final. “Quando um juiz está afastado, não participa de nenhuma etapa. Não faz sentido participar da definição de regras e depois se afastar apenas do julgamento de mérito”, explica. Para ele, houve contradição na postura de Dino, que no ofício classificou Moraes como impedido, mas durante a sessão não questionou sua presença. Badaró entende que a participação permitiu ao ministro defender-se e influenciar o debate sobre o próprio caso antes mesmo de qualquer investigação.
A professora Ana Laura Barbosa, também do Insper e da FGV Direito SP, acompanha a mesma linha: se Moraes é considerado parte no processo, não poderia decidir sobre a própria questão de ordem. “É incompreensível que o ponto não tenha sido levantado durante a sessão”, observa. Já o professor Arthur Prado, da FGV, interpreta a distinção feita pela Corte: a questão de ordem trataria de regras procedimentais, não do mérito, o que, na visão dos ministros, justificaria a participação. Ele reconhece, porém, que não há regra expressa sobre o tema, o que deixa a interpretação em aberto.
A divergência entre especialistas demonstra que a questão é delicada e sem precedente claro. O que está em jogo não é apenas o desfecho de um processo, mas a confiança da sociedade na forma como as regras de conduta são aplicadas de maneira uniforme. A transparência e a coerência nas decisões são fundamentais para que as instituições mantenham o respeito da população. O país acompanha na expectativa de que os critérios adotados sejam claros e aplicados igualmente a todos, independentemente do cargo ou da posição de cada ministro.





