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Esposa de Moraes tinha segundo contrato de R$ 50 mi com empresa de Vorcaro

Esposa de Moraes tinha segundo contrato de R$ 50 mi com empresa de Vorcaro

A esposa de Moraes tinha segundo contrato de prestação de serviços jurídicos envolvendo uma empresa representada pelo banqueiro Daniel Vorcaro, segundo documentos que passaram a integrar os autos de um processo no Supremo Tribunal Federal (STF). O acordo foi firmado pelo escritório Barci de Moraes, de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, com a Viking Participações e previa honorários de até R$ 50 milhões ao longo de três anos. Conforme os documentos, o contrato foi assinado em 12 de maio de 2025 e abrangia diferentes atividades jurídicas, entre elas consultoria, acompanhamento de investigações, atuação em procedimentos administrativos e representação em processos judiciais. Além disso, foi estabelecido que os honorários poderiam ser quitados não apenas por transferência bancária, mas também por meio de bens, imóveis ou serviços. As informações aparecem em relatório da Polícia Federal e em contratos anexados ao processo que tramita no STF e cujo material foi tornado público após decisão do ministro André Mendonça de levantar o sigilo do caso.

Esposa de Moraes tinha segundo contrato de até R$ 50 milhões

O segundo acordo ganhou atenção especialmente pela forma prevista para a quitação dos honorários. Apenas sete dias depois da assinatura do contrato principal, em 19 de maio de 2025, a Viking Participações e o escritório Barci de Moraes firmaram outro documento destinado a estabelecer como os R$ 50 milhões seriam pagos. Conforme o acordo, R$ 40 milhões seriam quitados por meio da transferência de participações em duas empresas relacionadas a aeronaves. Assim, em vez de receber a maior parte dos honorários diretamente em dinheiro, o escritório passaria a possuir participação societária nessas companhias. Uma delas era proprietária de um avião Legacy 650, enquanto a outra estava em processo de aquisição de um helicóptero Airbus EC 155 B1. Portanto, quando os documentos indicam que a esposa de Moraes tinha segundo contrato, o aspecto relevante não está somente no valor total previsto, mas também na estrutura financeira utilizada para definir a forma de pagamento pelos serviços jurídicos.

Participações em empresas de aeronaves seriam usadas para quitar honorários

Pelos termos registrados no acordo, o escritório Barci de Moraes receberia uma participação de 33,33% na empresa relacionada ao avião e de 20% na companhia vinculada ao helicóptero. Essas participações seriam contabilizadas como pagamento de R$ 40 milhões do total de honorários estabelecido. Além disso, o documento previa que o escritório poderia utilizar as aeronaves desde a assinatura, desde que fossem respeitadas as regras de compartilhamento definidas entre os respectivos sócios. Os R$ 10 milhões restantes seriam quitados de outra maneira: por meio do reembolso de despesas relacionadas à utilização e à aquisição das aeronaves. Dessa forma, a estrutura do acordo combinava participações empresariais e compensação de despesas para completar o valor previsto. Entretanto, a existência desses termos contratuais, isoladamente, não significa que todos os pagamentos tenham sido efetivamente realizados ou que os R$ 50 milhões tenham sido integralmente recebidos. Para determinar a execução financeira do contrato, seria necessário verificar os pagamentos e transferências efetivamente concretizados.

Primeiro contrato com Banco Master previa outros R$ 108 milhões

O acordo com a Viking Participações não foi o primeiro contrato relacionado a empresas associadas a Daniel Vorcaro mencionado no material. Antes disso, em janeiro de 2024, o próprio Banco Master havia firmado um contrato com o escritório Barci de Moraes. Segundo os documentos, esse primeiro acordo estabelecia o pagamento de 36 parcelas mensais de R$ 3 milhões líquidos. Caso todas as parcelas fossem pagas conforme inicialmente previsto, o montante chegaria a R$ 108 milhões durante três anos. Posteriormente, em maio de 2025, foi assinado o segundo contrato, de até R$ 50 milhões, com a Viking. Somados, portanto, os valores máximos previstos nos dois instrumentos poderiam alcançar R$ 158 milhões em honorários. Contudo, novamente, é importante diferenciar o valor contratualmente previsto do montante que tenha sido efetivamente pago. A divulgação dos contratos permite conhecer as condições acordadas, enquanto a execução financeira precisa ser demonstrada por registros correspondentes.

Segundo contrato amplia atenção sobre relações com empresas de Vorcaro

A divulgação dos documentos ganhou repercussão porque os contratos aparecem no contexto de uma investigação que envolve Daniel Vorcaro e o Banco Master. O banqueiro é citado como representante da Viking Participações no segundo acordo, enquanto seu banco aparece diretamente como contratante no primeiro. Ao mesmo tempo, Viviane Barci de Moraes é advogada e esposa de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal. Essa combinação de personagens aumenta o interesse público sobre os documentos, sobretudo porque o caso é analisado no próprio STF. Ainda assim, relações profissionais entre escritórios de advocacia e empresas não constituem, por si só, prova de ilegalidade. Para que uma irregularidade seja caracterizada, outros elementos precisam demonstrar eventual violação da legislação. Portanto, o fato de que a esposa de Moraes tinha segundo contrato com uma empresa representada por Vorcaro deve ser compreendido inicialmente como uma informação documental cuja relevância jurídica depende do contexto e dos demais elementos reunidos pelas autoridades.

Relatório da PF e contratos foram tornados públicos após decisão de Mendonça

Os detalhes se tornaram públicos nesta terça-feira (1º), depois que o ministro André Mendonça determinou o levantamento do sigilo do caso. Com isso, informações presentes no relatório da Polícia Federal e nos contratos anexados aos autos passaram a ser conhecidas fora do processo. A medida permitiu que fossem examinados aspectos como valores, formas de pagamento, duração dos serviços e empresas envolvidas nos acordos. Além disso, as informações revelaram que o contrato com o escritório Barci de Moraes recebia atenção especial de Vorcaro. Em uma das conversas mencionadas no material, o banqueiro teria afirmado que o pagamento ao escritório não poderia sofrer atraso de um dia e o classificou como o mais importante. A declaração acrescenta contexto à relação contratual, embora seu significado jurídico dependa da análise completa da comunicação e das circunstâncias em que ela ocorreu.

Esposa de Moraes tinha segundo contrato e documentos ampliam escrutínio do caso

Por fim, a revelação de que a esposa de Moraes tinha segundo contrato envolvendo uma empresa representada por Daniel Vorcaro acrescenta um novo elemento ao conjunto de informações tornadas públicas no processo. O primeiro contrato, firmado diretamente com o Banco Master, previa até R$ 108 milhões em 36 parcelas, enquanto o segundo estabelecia honorários de até R$ 50 milhões e uma estrutura de pagamento que incluía participações em empresas ligadas a um avião e a um helicóptero. Juntos, portanto, os instrumentos poderiam alcançar R$ 158 milhões caso fossem integralmente executados nos valores previstos. Entretanto, é fundamental separar três questões: a existência dos contratos, a efetiva realização dos pagamentos e a eventual existência de alguma irregularidade. Os documentos confirmam as condições estabelecidas nos acordos conforme o material descrito no processo, mas conclusões jurídicas dependem da análise das autoridades e de outros elementos probatórios. Assim, a divulgação amplia a transparência sobre o caso e permite compreender melhor as relações contratuais investigadas, sem que os valores previstos sejam automaticamente tratados como prova de conduta ilegal.

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Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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