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“Faz o M cheirador”: o vídeo que levou Marçal a ser condenado pela Justiça

Marçal é condenado a R$ 10 mil por vídeo com farinha contra dirigente da Rede

A Justiça de São Paulo condenou, em primeira instância, o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a Marco Antonio Mills Martins, dirigente da Rede Sustentabilidade. A decisão foi proferida em 23 de setembro de 2026 pela juíza Telma Berkelmans dos Santos, da 1ª Vara Cível e Criminal de Barueri, na Grande São Paulo. O processo teve origem em um episódio ocorrido durante a campanha eleitoral de 2024, quando Marçal publicou nas redes sociais um vídeo no qual aparecia soprando farinha em direção a Mills. Posteriormente, o conteúdo ganhou enorme alcance na internet e passou a ser discutido também no âmbito judicial. Embora a sentença tenha determinado o pagamento da indenização, é importante destacar que a decisão ainda não é definitiva e poderá ser modificada caso um recurso seja apresentado e acolhido pela instância competente.

Marçal é condenado a R$ 10 mil: entenda o caso

O episódio aconteceu em 25 de agosto de 2024, durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo. Na ocasião, Marco Antonio Mills Martins era candidato a vereador e participava de atividades relacionadas à campanha. Segundo os registros considerados no processo, Marçal se aproximou do então candidato e soprou farinha em seu rosto, situação que acabou sendo gravada e posteriormente divulgada nas redes sociais. Na publicação, foi utilizada a expressão “Faz o M cheirador”, acompanhada de elementos gráficos que reforçavam a provocação. O vídeo alcançou mais de 7 milhões de visualizações e recebeu mais de 150 mil curtidas, além de comentários que associavam Mills ao consumo de drogas. Assim, o episódio deixou de ser apenas uma ocorrência registrada durante uma atividade eleitoral e passou a ter ampla repercussão pública, especialmente por causa da dimensão alcançada pela publicação na internet.

O que a Justiça considerou na decisão

Ao analisar o processo, a magistrada entendeu que a publicação ultrapassou os limites de uma disputa política ou de uma crítica relacionada à atuação pública de Mills. De acordo com a sentença, a associação feita entre a imagem do dirigente da Rede e o uso de drogas atingiu sua honra e sua reputação. Além disso, foi considerado que o conteúdo não apresentava relação direta com um debate sobre propostas, posições políticas ou atos públicos praticados pelo então candidato. Por isso, a conduta foi enquadrada no contexto de dano moral, e uma indenização foi fixada. No ordenamento jurídico brasileiro, a proteção da honra e da imagem é assegurada pela Constituição, que também prevê indenização quando esses direitos são violados. Nesse sentido, a decisão representa uma aplicação, no caso concreto, da proteção jurídica existente para a reputação individual, mesmo quando o conflito ocorre em ambiente político e nas redes sociais.

Vídeo de Marçal teve grande repercussão nas redes sociais

Outro elemento considerado no processo foi justamente o alcance obtido pela publicação. Em situações envolvendo redes sociais, a dimensão de uma postagem pode ampliar significativamente os efeitos de uma ofensa, uma vez que o conteúdo pode ser compartilhado, comentado e reproduzido por milhares ou até milhões de pessoas. No caso de Mills, a publicação atribuída a Marçal ultrapassou a marca de 7 milhões de visualizações, segundo as informações constantes da decisão. Além disso, comentários feitos por usuários passaram a reproduzir a associação entre o dirigente partidário e o consumo de drogas. Dessa maneira, a discussão judicial não ficou restrita ao momento em que o vídeo foi gravado em São Paulo, mas envolveu também os efeitos provocados pela divulgação digital. A magistrada avaliou, portanto, que os impactos sobre a imagem do autor ultrapassaram aquilo que poderia ser considerado um simples aborrecimento.

Processo foi julgado à revelia

Um dos aspectos processuais que chamam atenção é que Pablo Marçal não compareceu à audiência para a qual havia sido citado e intimado, segundo os registros apresentados no processo. A audiência ocorreu em setembro de 2025 e, diante da ausência não justificada, o processo acabou sendo conduzido à revelia. Posteriormente, a sentença foi proferida considerando os elementos disponíveis nos autos. Isso, contudo, não significa que a condenação tenha se tornado definitiva. A decisão é de primeira instância e ainda existe possibilidade de recurso, dentro do prazo estabelecido após a intimação oficial. Portanto, o caso ainda poderá passar por nova análise judicial. Além disso, a indenização determinada foi inferior ao valor solicitado inicialmente por Mills, já que a magistrada considerou excessivo o montante pedido na ação e estabeleceu a quantia de R$ 10 mil como reparação.

Marco Mills pretende questionar o valor da indenização

Marco Antonio Mills Martins afirmou que a sentença possui importância que vai além do valor financeiro estabelecido. Para o dirigente da Rede, o resultado reforça a ideia de que manifestações feitas na internet podem gerar consequências jurídicas quando atingem a honra e a imagem de uma pessoa. Ao mesmo tempo, sua defesa informou que pretende recorrer para discutir o valor da indenização, considerado baixo diante do patrimônio declarado por Marçal à Justiça Eleitoral. O argumento deve ser analisado no âmbito do próprio processo e não altera, por si só, o conteúdo da sentença já proferida. Do outro lado, a assessoria de Pablo Marçal informou à imprensa que ele não se manifestaria sobre a decisão. Assim, neste momento, permanece em aberto a possibilidade de uma nova manifestação da defesa durante a tramitação do recurso.

Caso reacende debate sobre limites da disputa política

O episódio também recupera uma discussão mais ampla sobre os limites da comunicação política nas redes sociais. A campanha municipal de 2024 em São Paulo foi marcada pelo uso intenso de vídeos curtos, provocações, confrontos entre candidatos e conteúdos de grande alcance digital. Nesse ambiente, críticas políticas podem alcançar rapidamente grandes públicos, mas também podem produzir consequências jurídicas quando determinadas manifestações ultrapassam os limites protegidos pela liberdade de expressão. No caso analisado pela Justiça, a magistrada entendeu que o conteúdo não estava relacionado propriamente ao debate eleitoral, mas à associação da imagem de Mills ao consumo de drogas. Por isso, a sentença estabeleceu uma distinção entre crítica política e ofensa à honra. Essa diferenciação é relevante porque a liberdade de expressão possui proteção constitucional, mas não elimina a possibilidade de responsabilização civil quando direitos de personalidade são considerados violados.

O que acontece agora com a condenação de Marçal

A partir da intimação oficial da sentença, a defesa de Pablo Marçal terá prazo de dez dias para apresentar recurso, conforme informado sobre o processo. Caso o recurso seja protocolado, a condenação poderá ser novamente examinada e o valor ou outros aspectos da decisão poderão ser mantidos, alterados ou eventualmente afastados, conforme o entendimento da instância responsável. Enquanto isso, o episódio permanece como um exemplo de como acontecimentos de uma campanha eleitoral podem continuar produzindo efeitos judiciais anos depois. Portanto, a condenação de Marçal a R$ 10 mil não encerra o caso, mas abre uma nova etapa processual. Mais do que o valor estabelecido, a decisão coloca em discussão a responsabilidade de agentes políticos e influenciadores pela forma como adversários são apresentados ao público, especialmente quando uma publicação viralizada passa a produzir consequências sobre a reputação de quem aparece nela.

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Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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