Garotinho aparece na urna, mas algo surpreendente acontecerá com seus votos

Votos em Garotinho ao governo do Rio serão considerados nulos, decide TSE
A disputa pelo governo do Rio de Janeiro ganhou uma nova reviravolta a apenas dois dias do primeiro turno das Eleições 2026. Nesta sexta-feira (2), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou a liminar que havia permitido a Anthony Garotinho, do Republicanos, manter as prerrogativas de candidato durante a reta final da campanha. Com isso, embora o nome do ex-governador continue aparecendo na urna eletrônica neste domingo (4), os votos destinados a ele deverão ser registrados como “anulados sub judice”, enquanto permanecer vigente o indeferimento de sua candidatura. Portanto, a decisão não encerra definitivamente o processo, mas modifica de maneira significativa os efeitos da votação neste momento.
Votos em Garotinho e a nova decisão do TSE
Na decisão desta sexta-feira, Floriano de Azevedo Marques considerou que não havia mais fundamento para manter as garantias concedidas anteriormente ao candidato. Assim, Garotinho perde novamente o acesso aos recursos públicos destinados à campanha e fica impedido de utilizar o horário eleitoral gratuito. A mudança ocorre justamente na fase final da eleição, quando os candidatos já estão concentrados na mobilização dos eleitores para o primeiro turno. Além disso, a determinação foi tomada depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve o indeferimento do registro de candidatura. Dessa maneira, criou-se uma situação peculiar: o nome permanece disponível na urna, mas a votação recebida não produz, neste momento, os efeitos de uma candidatura considerada válida.
Por que Garotinho foi impedido de disputar a eleição?
A origem da controvérsia está em uma condenação por improbidade administrativa relacionada a fatos ocorridos entre 2005 e 2006, período em que Rosinha Garotinho, esposa de Anthony Garotinho, governava o Estado do Rio de Janeiro. O caso envolve acusações relacionadas a irregularidades em contratos da Secretaria de Estado de Saúde. Segundo decisões da Justiça Eleitoral, a condenação produziu efeitos sobre os direitos políticos do ex-governador e passou a ser utilizada como fundamento para contestar sua candidatura em 2026. O Ministério Público Eleitoral apresentou uma ação de impugnação, e o TRE-RJ posteriormente indeferiu o registro. A defesa, entretanto, questiona a aplicação temporal da suspensão dos direitos políticos e sustenta que o período da punição já teria sido encerrado. Por isso, o caso foi levado ao TSE e continua sendo discutido judicialmente.
Como o caso chegou novamente ao Tribunal Superior Eleitoral
A situação de Garotinho mudou diversas vezes durante a campanha. Em agosto, o TRE-RJ já havia imposto restrições ao candidato, impedindo o uso de recursos públicos de campanha, a participação em debates e a veiculação de propaganda eleitoral gratuita. Posteriormente, decisões do TSE permitiram que ele retomasse determinados atos de campanha enquanto seu registro permanecia em análise. Mais recentemente, depois de o TRE-RJ manter o indeferimento, a defesa voltou a recorrer ao tribunal superior. Em uma decisão anterior, Floriano havia determinado o envio de informações pelo tribunal eleitoral fluminense antes de uma nova análise do caso. Agora, diante da decisão vigente que mantém o registro indeferido, a liminar que assegurava as prerrogativas de candidato foi derrubada.
O que acontece com o voto no domingo?
Na prática, o eleitor que encontrar Anthony Garotinho entre as opções para governador do Rio poderá visualizar normalmente o nome e o número do candidato na urna eletrônica. Entretanto, conforme a decisão de Floriano de Azevedo Marques, os votos recebidos serão registrados como “anulados sub judice” enquanto o indeferimento da candidatura estiver em vigor. Essa expressão é importante porque demonstra que o processo ainda não terminou. Ou seja, não se trata de uma decisão definitiva sobre todos os efeitos da votação. Caso uma decisão posterior da Justiça Eleitoral reconheça o registro da candidatura, os efeitos jurídicos dos votos poderão ser modificados conforme as regras eleitorais aplicáveis. Por isso, a situação de Garotinho permanece vinculada ao julgamento do recurso apresentado por sua defesa.
Registro de candidatura ainda será analisado em definitivo
A decisão desta sexta-feira também evidencia a diferença entre uma liminar e o julgamento definitivo de um registro eleitoral. Uma liminar é uma medida provisória, normalmente adotada para produzir efeitos imediatos enquanto o processo principal continua sendo analisado. No caso de Garotinho, a autorização concedida anteriormente permitiu que a campanha continuasse em determinadas condições, mas não eliminou a necessidade de julgamento do mérito. Agora, a liminar foi revogada e voltou a prevalecer o cenário de indeferimento estabelecido pela Justiça Eleitoral. Portanto, ainda será necessário aguardar a análise do recurso para saber qual será a conclusão definitiva sobre a candidatura. Até lá, a classificação “sub judice” permanece central para compreender juridicamente o caso.
Eleição no Rio chega ao domingo com disputa judicial em aberto
A decisão coloca a candidatura de Anthony Garotinho em uma situação incomum às vésperas do primeiro turno. Enquanto os demais concorrentes disputam a votação buscando transformar seus votos em resultado eleitoral válido, Garotinho terá o nome apresentado aos eleitores, mas com a validade de sua votação condicionada ao desfecho judicial. Além disso, a retirada do horário eleitoral gratuito e dos recursos públicos reduz as prerrogativas que haviam sido restabelecidas anteriormente pelo TSE. Consequentemente, a eleição no Rio de Janeiro chega ao domingo com uma questão jurídica ainda pendente, cuja solução poderá depender das próximas decisões da Justiça Eleitoral. Assim, mais do que representar o encerramento do caso, a decisão de Floriano de Azevedo Marques estabelece o cenário jurídico que será aplicado à votação enquanto o recurso da defesa não for definitivamente julgado.





