Gilmar atropela Nunes e Cármen, alfineta TSE e acirra tensão entre ministros

A poucas horas do que seria o último debate presidencial antes do primeiro turno, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão que alterou a lista de participantes do encontro organizado pela TV Globo, em medida que reverteu posicionamentos anteriores da ministra Cármen Lúcia e do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques. A determinação abriu caminho para a participação do candidato Renan Santos (Missão), mas acabou não se concretizando: o debate foi cancelado pela emissora em razão da sucessão de medidas judiciais que modificaram o formato e a composição do evento nos momentos que antecederam a transmissão.
Ao fundamentar sua decisão, Gilmar Mendes rejeitou a tese de que o TSE teria competência exclusiva para deliberar sobre todos os aspectos do processo eleitoral. “Trata-se de premissa, evidentemente, equivocada”, afirmou o ministro, ao lembrar que a Constituição Federal confere ao STF o papel de guardião máximo da ordem constitucional, inclusive em questões que digam respeito à lisura e à legitimidade das eleições. A manifestação aprofundou o embate institucional entre os dois tribunais, em um momento de crescente divergência sobre regras e procedimentos da campanha.
A disputa teve início quando o partido Missão buscou ocupar a vaga deixada pela desistência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Conforme o regulamento divulgado pela própria emissora, em caso de ausência de um convidado, a escolha do substituto recairia sobre o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest de 28 de setembro que não tivesse vaga garantida por lei — posição ocupada por Renan Santos. Na noite de quarta-feira (30), porém, Nunes Marques rejeitou o pedido, sustentando que a convocação não seria automática e que a Globo dispunha de liberdade de escolha.
O partido recorreu ao STF, mas a ministra Cármen Lúcia negou seguimento à ação, ao entender que a controvérsia deveria ser apreciada no âmbito da Justiça Eleitoral. O cenário mudou quando o Solidariedade apresentou nova demanda, aproveitando a existência de um processo já em tramitação no gabinete de Gilmar Mendes. A iniciativa foi criticada por Deltan Dallagnol (Novo), que classificou a manobra como tentativa de interferir no pleito em benefício de determinado grupo e em detrimento de Flávio Bolsonaro (PL), principal adversário da situação.
Gilmar Mendes considerou que a urgência do caso justificava a análise imediata, sem protelação. Desconstruiu o argumento de que a emissora teria poder de decisão irrestrito, observando que a própria Globo havia convidado Renan Santos para outros espaços de notícia, o que, segundo o ministro, feriria o princípio da boa-fé se a exclusão ocorresse sem justificativa. Também destacou a contradição em incluir Romeu Zema (Novo), com 1% das intenções de voto, e impedir a presença de Renan Santos, com 3%, embora a diferença de representação parlamentar entre os partidos seja um critério legal válido.
A decisão não surtiu efeito prático no evento. Antes mesmo da determinação de Gilmar, a ministra Estela Aranha, do TSE, havia proibido a exibição de um púlpito identificado com o nome de Lula e vedado perguntas dirigidas ao ausente. Flávio Bolsonaro, que havia confirmado presença, desistiu em seguida, alegando que as regras foram alteradas de forma desfavorável. Sem os dois principais candidatos e com composição modificada a todo instante, a Globo cancelou o debate, atribuindo a decisão à instabilidade provocada por medidas judiciais sucessivas.
O episódio deixa lições sobre a relação entre Poderes e a liberdade de comunicação. A proteção do pluralismo político é dever de todos, mas a forma como as decisões são tomadas e comunicadas também influencia a confiança da população nas instituições. A três dias da votação, o eleitorado acompanha com atenção cada desdobramento, buscando clareza e estabilidade no processo. O que se espera é que, independentemente das divergências, todas as autoridades atuem com foco no que é mais importante: a soberania do voto e a confiança dos brasileiros nas urnas.





