Moraes se declara impedido em ação sobre ida de sua esposa ao Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, declarou-se impedido de atuar em mandado de segurança que pede acesso a registros de circulação no Senado Federal de pessoas ligadas ao debate público. Entre os nomes citados estão Viviane Barci de Moraes, advogada e esposa do magistrado, e Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A decisão afasta qualquer participação do ministro na condução do feito, em observância às regras que disciplinam a atuação dos julgadores.
No despacho, Moraes fundamentou a medida no disposto no Código de Processo Civil. “Com base no art. 144, inciso IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito”, registrou. O dispositivo citado estabelece que o juiz não pode exercer suas funções quando uma das partes for seu cônjuge ou parente em linha direta ou colateral, até determinado grau. A iniciativa segue princípios consagrados de transparência e imparcialidade, garantindo que a decisão seja tomada por quem não tenha vínculo pessoal com o assunto.
Com a declaração de impedimento, o processo será encaminhado ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin. Cabe a ele adotar as providências necessárias para a designação de um novo relator, que conduzirá a análise do pedido desde o início. A redistribuição obedecerá aos critérios internos da Corte, assegurando isenção e regularidade na tramitação do caso.
A ação foi apresentada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter, do Partido Novo. O parlamentar busca obrigar o Senado a disponibilizar os registros de entrada e saída de quatro pessoas: Viviane Barci de Moraes, Daniel Vorcaro, o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República. O pedido tem por objetivo esclarecer a frequência e o propósito das visitas aos gabinetes da Casa Legislativa.
Segundo Kilter, a solicitação de acesso às informações havia sido feita anteriormente por meio da Lei de Acesso à Informação, mas foi recusada pela direção do Senado. A justificativa apresentada foi a de que os dados envolveriam informações de caráter pessoal, cuja divulgação estaria protegida pela Lei Geral de Proteção de Dados. O autor da ação entendeu que a negativa não se sustenta e recorreu à Justiça para que a transparência prevaleça.
A sociedade acompanha os desdobramentos na expectativa de que as normas sejam aplicadas com clareza e equilíbrio. O caso levanta questões importantes sobre a fronteira entre o direito à privacidade e o dever de transparência nas instituições públicas. Cabe ao novo relator analisar com atenção os dois lados: o direito de o cidadão conhecer quem circula nos espaços de poder e o direito de cada pessoa à proteção de seus dados pessoais. A decisão que vier a ser proferida deverá servir de referência para situações semelhantes, definindo os limites e as possibilidades de acesso às informações que dizem respeito ao funcionamento das instituições democráticas.





