Nunes Marques recua e autoriza transporte de indígenas no 2° turno da eleição

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reconsiderou neste sábado, 24 de outubro, parte de uma decisão que havia sido publicada na véspera e que impunha regras rigorosas para o transporte de eleitores indígenas e de comunidades tradicionais no segundo turno das eleições. A revisão ocorreu após manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que alertou que as exigências originais poderiam, na prática, impedir milhares de cidadãos de exercerem seu direito de voto neste domingo, 25 de outubro.
O que mudou e o que permaneceu da decisão anterior
A decisão original, divulgada na sexta-feira, exigia aprovação expressa e individualizada para cada operação de transporte, com identificação detalhada de veículos, condutores, itinerários, pontos de embarque e horários. Com a reconsideração, Nunes Marques flexibilizou essa exigência: em vez de autorização operação por operação, bastará apresentar um quadro geral por zona eleitoral, aprovado previamente pelo juiz eleitoral competente, com todos os detalhes das viagens que serão realizadas. Veículos e embarcações da Funai, da Sesai, dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas e do Ministério dos Povos Indígenas foram autorizados a atuar no transporte, desde que conduzidos pelas próprias equipes dos órgãos. As demais determinações da decisão de 23 de outubro, no entanto, foram mantidas, e as restrições previstas na legislação eleitoral continuam valendo para operações que não receberem aval da Justiça Eleitoral.
O alerta da Procuradoria-Geral da República e os números em jogo
A revisão foi motivada por um pedido apresentado por Paulo Gonet ao Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral argumentou que, com tão pouco tempo antes da eleição, a exigência de autorização individualizada tornaria o cumprimento praticamente impossível. “Uma condição que não pode ser cumprida no tempo disponível opera como proibição”, destacou Gonet. Dados apresentados pela PGR indicam que cerca de 7,2 mil eleitores indígenas dependem de transporte para chegar às urnas neste domingo, dos quais 4.770 precisam de deslocamento por via fluvial. No primeiro turno, a abstenção entre eleitores indígenas chegou a 26%, acima da média nacional de 20%, o que reforçou a urgência de garantir melhores condições de acesso à votação.
Cronologia reveladora e conflito de decisões
A sequência dos acontecimentos chamou atenção. Na sexta-feira, a Justiça Federal já havia homologado o plano de transporte gratuito elaborado pela União para garantir o acesso desses eleitores às seções eleitorais. Menos de duas horas depois, o presidente do TSE publicou a decisão com novas exigências que, segundo a PGR, esvaziavam o esforço recém-aprovado. O procurador-geral também destacou que a decisão gerava insegurança jurídica para servidores públicos que trabalham na organização do transporte, já que não haveria tempo hábil para cumprir todas as formalidades exigidas.
Como funcionará o novo procedimento
Com a regra revisada, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem até este sábado para entregar aos Tribunais Regionais Eleitorais os quadros estaduais organizados por zona eleitoral, com todos os detalhes das operações planejadas. Complementações ainda poderão ser incluídas até o início da votação no domingo. Após receber os documentos, cada juiz eleitoral terá até duas horas para aprovar o conjunto das operações de sua zona em um único ato. Caso não haja manifestação dentro desse prazo, a análise será encaminhada à presidência do respectivo TRE e, se necessário, à presidência do TSE. Qualquer operação que não conste do quadro aprovado ou que seja rejeitada pela Justiça Eleitoral não poderá ser realizada.
O que esperar para domingo
A nova regra reduz a burocracia, mas não elimina a necessidade de planejamento e agilidade por parte de todos os envolvidos. O acesso de milhares de eleitores em regiões de difícil acesso dependerá da capacidade dos órgãos federais em organizar e enviar as informações e dos juízes eleitorais em analisá-las e aprová-las a tempo. Garantir que cada cidadão possa chegar à urna com segurança e dignidade é um dos pilares de uma eleição justa. A decisão parcialmente reconsiderada busca equilibrar os controles necessários com a realidade das comunidades que vivem em áreas distantes e de difícil acesso, assegurando que o direito ao voto seja, acima de tudo, um direito possível de ser exercido.





