Qualquer dispositivo que possa registrar ou transmitir a escolha do eleitor é proibido na cabine de votação

Os óculos inteligentes, equipados com recursos como câmeras, microfones e conexão com outros dispositivos, não podem ser utilizados dentro da cabine de votação nas eleições de 2026. Embora o equipamento não apareça nominalmente em alguns trechos das regras eleitorais, ele se enquadra na proibição de dispositivos capazes de comprometer o sigilo do voto. O Tribunal Superior Eleitoral já informou que a restrição alcança óculos inteligentes que possam registrar imagens, além de outros aparelhos com capacidade de gravação ou comunicação.
A regra está relacionada à necessidade de impedir que a escolha registrada na urna seja fotografada, filmada, gravada ou transmitida. Modelos mais recentes de óculos podem ter câmeras discretamente instaladas na armação e conexão com smartphones e internet, permitindo registrar imagens sem a aparência de um equipamento tradicional de gravação. Por esse motivo, a Justiça Eleitoral considera que esses dispositivos podem representar risco ao caráter secreto da votação.
A legislação eleitoral já estabelece uma proibição ampla para equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto, mesmo quando estiverem desligados. A norma menciona celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer outro instrumento com capacidade semelhante. Assim, a ausência do termo “óculos inteligentes” em uma lista específica não significa que esses aparelhos estejam liberados para uso na cabine.
Como funciona a proibição dos óculos inteligentes
O TSE reforçou, às vésperas das eleições, que a restrição também alcança óculos inteligentes capazes de gravar imagens. A orientação determina que equipamentos desse tipo sejam desligados e deixados no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine. A mesma regra vale para relógios e pulseiras conectadas, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios que tenham câmera, microfone ou recursos de comunicação.
A preocupação central é preservar o sigilo da escolha feita diante da urna eletrônica. Um dispositivo com câmera pode permitir que o eleitor registre o momento em que confirma determinado candidato, criando uma forma de comprovação que pode ser utilizada em situações de pressão, compra de votos ou outras irregularidades eleitorais. Por isso, a Justiça Eleitoral adota uma regra baseada na capacidade do equipamento, e não apenas em seu nome ou formato.
O procedimento para os óculos inteligentes segue a mesma lógica aplicada aos demais aparelhos eletrônicos proibidos. Antes de entrar na cabine, o eleitor deve deixar o equipamento sob a orientação da mesa receptora, em local apropriado e visível durante a votação. Caso se recuse a cumprir a determinação, poderá ficar impedido de votar naquele momento, com registro da ocorrência e possibilidade de acionamento da autoridade policial quando necessário.
Regra alcança tecnologias que não aparecem nominalmente
A evolução dos dispositivos eletrônicos criou equipamentos cada vez menores e mais discretos, o que levou a Justiça Eleitoral a reforçar a interpretação das normas existentes. Em vez de estabelecer uma lista fechada de todos os produtos tecnológicos disponíveis no mercado, o TSE utiliza uma regra que também alcança qualquer instrumento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor. Essa abordagem permite incluir tecnologias novas que não existiam ou não eram comuns quando determinadas normas foram elaboradas.
Os óculos inteligentes são um exemplo desse cenário porque podem reunir diferentes funções em uma armação aparentemente convencional. Dependendo do modelo, o equipamento pode fotografar, gravar vídeos, captar áudio, reproduzir informações e estabelecer conexão com um celular ou com a internet. Essas características fazem com que o aparelho seja enquadrado na mesma preocupação relacionada a celulares, câmeras e outros dispositivos eletrônicos.
O próprio TSE informou que a proibição inclui óculos inteligentes que gravam imagens, além de relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais e microcâmeras. A orientação vale para o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, e também para eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro. O objetivo é impedir que novas tecnologias sejam utilizadas para registrar ou divulgar a escolha feita dentro da cabine.
O que o eleitor deve fazer antes de entrar na cabine
Na prática, quem estiver usando óculos inteligentes deverá retirá-los antes de entrar na cabine caso o equipamento possua funções de gravação, comunicação ou transmissão. A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor deixe o aparelho no local indicado pela mesa receptora, assim como ocorre com celulares e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo. Depois da votação, os pertences podem ser recuperados conforme o procedimento adotado na seção.
A regra não impede o uso de tecnologias assistivas necessárias para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que esses recursos não sejam utilizados para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto. O ponto central da fiscalização é identificar equipamentos que possam interferir no segredo da escolha feita na urna. Em caso de dúvida, a orientação é procurar os mesários antes de entrar na cabine.
A proibição dos óculos inteligentes acompanha a ampliação das tecnologias capazes de produzir registros discretos durante a votação. Mesmo que determinado modelo não seja citado individualmente em uma norma, suas funções podem fazer com que ele se enquadre na regra que impede o uso de qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto. Dessa forma, o eleitor deve evitar entrar na cabine com dispositivos que tenham câmera, microfone, capacidade de gravação ou comunicação, seguindo a orientação da Justiça Eleitoral.





