TSE deu 24 horas para a Meta comprovar que realmente tomou medidas para nenhum candidato ser prejudicado

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de 24 horas para que a Meta comprove o cumprimento de medidas determinadas pela Justiça Eleitoral para garantir tratamento igualitário às campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A decisão envolve as plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp e ocorre durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026. Segundo informações divulgadas pelo G1 e confirmadas por outros veículos, a determinação está relacionada à distribuição de conteúdos políticos e à veiculação de anúncios eleitorais.
De acordo com a decisão, a empresa não poderia alterar por conta própria os prazos estabelecidos pelo tribunal para cumprir as determinações. O ministro apontou que o prazo definido anteriormente era de 72 horas, enquanto a Meta teria considerado um período de cinco dias para executar as medidas. A diferença foi questionada porque, segundo Bellizze, a efetividade das ordens judiciais depende do cumprimento dentro do período determinado pela Justiça Eleitoral.
Caso a Meta não apresente a comprovação exigida dentro das próximas 24 horas, a multa diária poderá ser elevada de R$ 500 mil para R$ 1 milhão. A empresa deverá apresentar informações que permitam verificar se as medidas determinadas pelo TSE foram efetivamente implementadas nas plataformas. A decisão foi tomada na reta final do segundo turno, cuja votação está prevista para 25 de outubro.
TSE cobra comprovação das medidas determinadas à Meta
A decisão do ministro está relacionada a uma ação apresentada pela campanha de Lula, que questionou o tratamento dado às publicações e aos recursos utilizados pelas candidaturas nas plataformas da Meta. Flávio Bolsonaro foi autorizado a participar do processo como terceiro interessado, mas sua participação foi limitada às questões relacionadas à igualdade de tratamento entre as campanhas. Dessa maneira, o processo passou a envolver diretamente as condições oferecidas aos dois candidatos no ambiente digital.
Entre as medidas determinadas anteriormente está a proibição de redução artificial da distribuição de conteúdos políticos relacionados às candidaturas. A Meta também deve submeter determinadas restrições automatizadas aplicadas às contas de anúncios dos candidatos a uma revisão humana em prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral e comunicar ocorrências ao tribunal. Além disso, a empresa precisa fornecer informações sobre contas e publicações que estão sendo analisadas no processo.
Outro ponto mencionado na decisão envolve ferramentas de inteligência artificial da Meta. A campanha de Lula apresentou testes nos quais a Meta AI teria recusado a produção de determinados conteúdos relacionados ao petista, enquanto resultados diferentes teriam sido obtidos em solicitações envolvendo Flávio Bolsonaro. A Meta informou ao TSE que as duas campanhas foram afetadas por filtros e declarou que trabalhava para aperfeiçoar os sistemas utilizados pela ferramenta.
Meta precisa detalhar cumprimento das regras eleitorais
O ministro Marco Aurélio Bellizze também considerou insuficientes algumas das informações apresentadas anteriormente pela empresa para demonstrar o cumprimento das determinações. Segundo relatos sobre a decisão, o material entregue pela Meta apresentava registros de medidas de moderação com termos em inglês e horários associados ao fuso do Pacífico, o que dificultaria a conferência das providências adotadas. Por isso, novos relatórios deverão apresentar informações em português e permitir a identificação das ações realizadas em atendimento às ordens judiciais.
A determinação também exige que a empresa diferencie as medidas adotadas por iniciativa própria daquelas realizadas especificamente em cumprimento às decisões da Justiça Eleitoral. Essa distinção foi considerada necessária para que o tribunal consiga verificar quais providências foram efetivamente tomadas em razão do processo. A Meta deverá ainda explicar os procedimentos adotados e apresentar informações que permitam ao TSE fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas para o segundo turno.
A discussão ocorre depois de relatos sobre problemas no funcionamento de ferramentas de publicidade e distribuição de conteúdos nas plataformas durante a campanha. A Meta atribuiu os episódios a falhas técnicas e negou que tenha atuado para favorecer uma candidatura, enquanto a campanha de Lula apresentou questionamentos sobre as diferenças identificadas no funcionamento dos sistemas. O TSE, por sua vez, estabeleceu medidas para que as duas campanhas tenham tratamento equivalente na distribuição de conteúdos políticos e na publicidade eleitoral.
Decisão ocorre na reta final do segundo turno
O TSE já vinha discutindo com representantes da Meta medidas relacionadas ao funcionamento das plataformas durante a reta final das eleições de 2026. Em reunião realizada em 15 de outubro, o tribunal tratou de temas como o uso de inteligência artificial, a preservação de dados de canais do WhatsApp e a necessidade de garantir condições equivalentes para as campanhas presidenciais. Na ocasião, a Corte destacou a preocupação com a chamada “paridade de armas” entre os candidatos.
A Meta também apresentou ao TSE informações sobre alterações realizadas em seus filtros de inteligência artificial e sobre mecanismos destinados a cumprir determinações relacionadas à publicidade eleitoral. A empresa afirmou que enfrentava desafios técnicos para implementar mudanças em seus sistemas dentro dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral. Com a nova decisão, a empresa terá 24 horas para demonstrar que as determinações foram cumpridas, sob possibilidade de aumento da multa diária para R$ 1 milhão.





