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TSE indefere registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu neste sábado (3) indeferir o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao cargo de senador pelo Paraná. A decisão, de caráter monocrático, foi proferida pelo relator ministro Floriano de Azevedo Marques e atendeu a recurso apresentado pela Coligação Paraná para Todos. Com a medida, o ex-procurador fica impedido de concorrer ao pleito, e todos os votos recebidos por sua chapa serão contabilizados como nulos. A decisão revê entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro da candidatura.

O relator fundamentou a decisão no reconhecimento de prática de fraude à lei eleitoral. Constatou-se que Deltan Dallagnol solicitou exoneração do cargo de Procurador da República em 3 de novembro de 2021, enquanto respondia a 15 procedimentos administrativos em tramitação perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esses processos poderiam dar origem a Processos Administrativos Disciplinares (PAD), com potencial de aplicação de pena de demissão, o que tornaria o ex-membro do Ministério Público inelegível.

A defesa do candidato sustentou que o registro deveria ser mantido porque, posteriormente, os procedimentos instaurados no CNMP foram arquivados. Para o relator, porém, o encerramento das apurações ocorreu justamente em razão da saída antecipada do cargo, o que esvaziou a capacidade de investigação e aplicação de penalidades. O ministro explicou que aceitar esse raciocínio significaria permitir que a própria conduta que obstou a punição fosse usada como prova de ausência de falha, o que contraria os princípios da legislação eleitoral.

“Permitir que o candidato se beneficie de uma manobra para esvaziar as apurações e depois alegue ausência de punição é ferir frontalmente a intenção da lei”, assinalou Floriano de Azevedo Marques em sua decisão. O magistrado destacou que a norma de inelegibilidade visa proteger a lisura do processo eleitoral, impedindo que quem evita a responsabilização administrativa possa disputar cargo público. A exoneração, nesse contexto, não foi considerada um ato livre de motivação eleitoral.

A consequência direta da decisão recai também sobre os suplentes que compunham a chapa. Por tratar-se de vaga majoritária, o indeferimento do titular impossibilita que os demais candidatos inscritos na mesma chapa assumam o mandato, caso eleito. Dessa forma, os votos que forem depositados em favor da chapa não serão transferidos para nenhum outro nome e deixarão de contar para a definição dos eleitos, o que pode redefinir a distribuição das duas vagas ao Senado em disputa no estado.

A decisão foi divulgada a menos de 24 horas da abertura das urnas, o que confere especial relevância à comunicação oficial aos eleitores. O Tribunal Superior Eleitoral deve orientar as seções eleitorais e disponibilizar informação clara sobre a situação da candidatura, para que o eleitor tenha conhecimento de que o voto dado ao nome de Deltan Dallagnol não será computado em favor de nenhum candidato. Cabe ao eleitor buscar informação nas fontes oficiais da Justiça Eleitoral antes de comparecer à seção no domingo.

O eleitorado paranaense acompanha com atenção o desfecho da disputa, que se soma a outros acontecimentos de última hora no cenário eleitoral. Cada decisão da Justiça Eleitoral tem por base a legislação vigente e busca assegurar que o pleito transcorra com legitimidade e igualdade. A soberania do voto se manifesta também quando o cidadão vota com consciência sobre o que cada escolha representa. O domingo trará a decisão do povo, e a Justiça garantirá que ela seja processada com a lisura que a democracia exige.

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Welesson Oliveira

Welesson Oliveira é jornalista brasileiro, especializado em política, combate à corrupção, segurança pública e geopolítica. Atua no jornalismo independente com foco em análises, reportagens investigativas e cobertura dos principais fatos do Brasil e do mundo.

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