Zanin dá 48 horas para Anatel explicar falhas no acesso a aplicativos eleitorais

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente, no prazo de 48 horas, esclarecimentos sobre as falhas registradas no acesso gratuito a serviços digitais da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno das eleições de 2026. Além disso, o magistrado estabeleceu que os problemas sejam corrigidos até o dia 22 de outubro — três dias antes do segundo turno, marcado para o dia 25 do mesmo mês. A decisão visa garantir que os eleitores possam consultar informações essenciais sem consumir sua franquia de dados móveis.
Quais serviços apresentaram dificuldades
O relatório encaminhado pela própria Anatel ao STF apontou instabilidades em plataformas fundamentais para o eleitorado. Entre os aplicativos e sistemas com registro de problemas estão o e-Título, utilizado para comprovação de domicílio e local de votação; o Pardal, sistema de recebimento de denúncias eleitorais; o Boletim na Mão, que disponibiliza resultados parciais; e os serviços de autenticação vinculados ao portal gov.br. As dificuldades foram verificadas em diferentes regiões do país, com destaque para ocorrências nos estados de Minas Gerais e do Pará.
O que o ministro cobra da agência reguladora
No despacho, o ministro determinou que a Anatel identifique com clareza as causas técnicas das falhas e detalhe quais endereços eletrônicos e serviços complementares são necessários ao funcionamento integral de cada aplicativo. A agência também deverá apresentar quais mecanismos foram adotados individualmente por cada operadora de telefonia móvel para garantir a isenção de dados e informar oficialmente quais plataformas foram efetivamente configuradas para esse acesso gratuito. A medida responde parcialmente a uma ação apresentada pelo Partido Verde (PV), que cobrou garantia de funcionamento ininterrupto desses canais.
Acesso sem franquia: regra já em vigor desde setembro
Em decisão anterior, de 28 de setembro, o ministro Zanin já havia determinado que as operadoras liberassem o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral sem desconto da franquia de dados, nas 72 horas que antecedem cada votação e nas 24 horas seguintes à apuração. O objetivo da norma é assegurar que também pessoas com créditos insuficientes ou dados móveis esgotados consigam acessar informações e serviços essenciais durante o processo eleitoral. O acompanhamento desse cumprimento ficou a cargo da Anatel, que enviou o relatório de monitoramento ao STF no dia 9 de outubro.
Prazo rigoroso para ajustes antes do segundo turno
Com a proximidade da nova etapa eleitoral, o ministro estabeleceu um cronograma claro: até o dia 22 de outubro, todas as correções necessárias devem estar implementadas. O período de fiscalização para o segundo turno compreende os dias 22 a 26 de outubro. Caso novas falhas sejam identificadas de forma generalizada durante essa janela, a Anatel deverá comunicar o fato ao STF em até 24 horas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também foi incluído na determinação, devendo informar oficialmente quais endereços e sistemas de autenticação são imprescindíveis para que as operadoras possam atualizar com precisão suas listas de isenção de dados.
Por que isso importa para o eleitor
Garantir acesso gratuito e estável a essas plataformas significa democratizar a informação durante o processo eleitoral. O e-Título, por exemplo, é uma alternativa ao documento físico no dia da votação; sem ele, eleitores que perderam ou esqueceram seus documentos podem enfrentar dificuldades para votar. Já canais como o Pardal são importantes para a sociedade acompanhar e comunicar irregularidades com agilidade. Funcionar sem depender de créditos ou franquia significa que nenhum cidadão ficará desassistido por questões econômicas. A cobrança do ministro Zanin reforça um princípio fundamental: nas eleições, o acesso à informação e aos serviços públicos deve estar ao alcance de todos, sem interrupções e sem custos.





