Ministro André Mendonça decidiu suspender propaganda da campanha de Lula

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que não apresentava Geraldo Alckmin como candidato a vice-presidente. A decisão foi tomada na terça-feira (1º) e atingiu uma peça exibida na televisão durante o horário eleitoral gratuito, na sexta-feira (28). A informação foi divulgada pelo Estadão Conteúdo e publicada pelo UOL, em meio ao início da propaganda eleitoral para as eleições de 2026.
A peça utilizava o jingle “Rap do Silva” acompanhado da imagem e do nome de Lula, mas não fazia referência ao nome de Alckmin. A irregularidade foi apontada pela defesa do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que acionou a Justiça Eleitoral para pedir a retirada da propaganda. Mendonça considerou que havia elementos para conceder parcialmente o pedido apresentado pela campanha adversária.
Na decisão, o ministro determinou que a propaganda não poderá voltar a ser exibida até que sejam realizados os ajustes exigidos pela legislação eleitoral. A determinação, contudo, não proibiu a campanha petista de utilizar o jingle ou as imagens da peça em outros materiais que estejam de acordo com as regras. O episódio colocou novamente uma decisão do TSE no centro da disputa entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro.
Mendonça aponta irregularidade na propaganda de Lula
Segundo André Mendonça, a propaganda não estava de acordo com a legislação eleitoral e com a Resolução nº 23.610/2019 do TSE. As regras estabelecem que, nas propagandas destinadas a candidaturas majoritárias, o nome do candidato a vice-presidente precisa aparecer de maneira clara e legível. Também é determinado que o nome do vice tenha tamanho correspondente a pelo menos 30% daquele utilizado para identificar o candidato titular.
A representação apresentada por Flávio Bolsonaro sustentou que a ausência de Alckmin configurava descumprimento das normas eleitorais. Na avaliação do ministro, a jurisprudência do TSE reconhece que a identificação do vice deve ser feita quando o nome do candidato titular da chapa é apresentado na propaganda. Dessa forma, Mendonça entendeu que a peça questionada apresentava uma aparente irregularidade que justificava a suspensão temporária.
A decisão foi concedida apenas de forma parcial porque Flávio Bolsonaro também havia feito outros pedidos contra a campanha de Lula. Mendonça optou por restringir a determinação à propaganda específica que foi questionada no processo, sem estabelecer uma proibição genérica para futuras peças eleitorais. Com isso, a campanha petista poderá continuar produzindo e exibindo outras propagandas, desde que elas cumpram as exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Campanha de Lula terá de fazer ajustes
Depois da decisão, a campanha de Lula informou que fará a alteração necessária para que a propaganda possa voltar a ser veiculada. O nome de Geraldo Alckmin deverá ser incluído na logomarca que identifica a peça, sem necessidade de modificar o jingle “Rap do Silva”. A estratégia permite preservar a música utilizada na campanha, enquanto a identificação da chapa será ajustada conforme a determinação judicial.
O caso ganhou repercussão porque o “Rap do Silva” havia sido adotado como uma das peças musicais da campanha presidencial de Lula. A propaganda apresentava o presidente e utilizava a música como elemento de comunicação eleitoral, mas não mostrava de forma adequada a identificação do candidato a vice. Com a decisão, a equipe jurídica petista precisará adequar o material antes de colocá-lo novamente no horário eleitoral.
A eventual aplicação de multa ainda não foi definida pelo ministro André Mendonça. Segundo a decisão, essa questão será analisada depois que os representados apresentarem suas defesas no processo. Portanto, neste momento, a principal consequência determinada pelo TSE foi a interrupção da veiculação da peça até que a irregularidade apontada seja corrigida.
Disputa eleitoral ganha novo capítulo no TSE
A decisão ocorreu poucos dias depois do início da propaganda eleitoral gratuita para as eleições de 2026, período em que as campanhas passaram a utilizar rádio e televisão para apresentar candidatos e propostas. A disputa presidencial já vinha sendo marcada por forte confronto entre Lula e Flávio Bolsonaro, com ataques relacionados a temas políticos, econômicos e judiciais. Nesse cenário, decisões da Justiça Eleitoral podem ter impacto direto na estratégia de comunicação dos candidatos.
O episódio também ocorre em um momento de crescente judicialização da campanha presidencial. Representações apresentadas pelas equipes jurídicas dos candidatos têm levado ao TSE diferentes questionamentos sobre conteúdos exibidos no horário eleitoral e nas plataformas digitais. A suspensão da propaganda de Lula, portanto, passou a integrar uma sequência de decisões que deverão acompanhar a corrida eleitoral até a votação de outubro.
Para a campanha de Lula, a solução será relativamente simples do ponto de vista técnico, já que a peça poderá ser reapresentada depois da inclusão do nome de Alckmin dentro dos critérios definidos pela legislação. Para Flávio Bolsonaro, a decisão representa uma vitória judicial em uma disputa na qual os dois candidatos vêm utilizando intensamente seus espaços de propaganda para confrontar as respectivas estratégias eleitorais. O caso ainda poderá gerar novos desdobramentos quando o TSE analisar a defesa da campanha petista e decidir sobre eventual multa ou outras medidas.





