Esposa de Moraes era responsável por prestar uma consultoria estratégica ao Banco Master

O contrato firmado entre o Banco Master e o escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, previa serviços de consultoria estratégica em investigações conduzidas pela Polícia Federal. O documento também incluía procedimentos relacionados ao Banco Central, à Receita Federal e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Os detalhes passaram a ser conhecidos após o levantamento do sigilo de documentos do caso pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal.
O acordo estabelecia que o escritório prestaria orientação jurídica em procedimentos e inquéritos policiais envolvendo as Polícias Federal e Civis. Dessa maneira, a contratação abrangia uma área mais ampla do que a simples elaboração de pareceres jurídicos ou acompanhamento de processos já existentes. Também estava prevista a atuação em procedimentos administrativos perante diferentes órgãos da administração pública.
Além da consultoria em investigações, o contrato previa representação em processos judiciais em todas as instâncias do Poder Judiciário. O escritório também ficaria responsável pela implantação de um programa de compliance dentro da instituição financeira. Assim, o acordo reunia atividades preventivas, consultivas e de representação judicial em diferentes áreas relacionadas às operações do banco.
Contrato previa atuação em investigações da Polícia Federal
A referência à Polícia Federal aparece de forma expressa na descrição dos serviços que seriam prestados pelo escritório. O documento indicava a possibilidade de consultoria estratégica e jurídica em procedimentos e inquéritos policiais, incluindo aqueles conduzidos pelas Polícias Federal e Civis. Com isso, a contratação alcançava justamente uma área relacionada a investigações que poderiam envolver diretamente as atividades do Banco Master.
O acordo também mencionava órgãos responsáveis pela fiscalização e regulação de diferentes setores da economia. Entre eles estavam o Banco Central, a Receita Federal e o Cade, além de procedimentos administrativos que poderiam tramitar nessas instituições. A previsão contratual demonstrava que a banca teria uma atuação abrangente diante de autoridades e órgãos públicos.
Outro serviço incluído era o acompanhamento de processos judiciais em todas as instâncias. Paralelamente, o escritório deveria participar da implementação de mecanismos de compliance, com medidas destinadas à organização dos procedimentos internos da instituição. A combinação dessas atividades fazia parte do pacote jurídico contratado pelo Banco Master.
Acordo envolvia R$ 131 milhões em pagamentos
O contrato estabelecia uma remuneração total que poderia chegar a aproximadamente R$ 131 milhões. O pagamento seria realizado em 36 parcelas mensais e sucessivas de cerca de R$ 3,6 milhões cada. Entretanto, a liquidação do Banco Master pelo Banco Central, em novembro do ano passado, interrompeu os pagamentos previstos para o restante do período.
A contratação entre o banco e o escritório de Viviane Barci de Moraes já havia sido divulgada anteriormente, mas novos detalhes foram revelados com a publicação da íntegra do documento. Entre as informações que ganharam destaque está justamente a previsão de consultoria relacionada a inquéritos da Polícia Federal. O conteúdo passou a integrar o conjunto de documentos analisados no contexto das investigações sobre o Banco Master.
O escritório informou anteriormente que realizou uma ampla atividade de consultoria e atuação jurídica para o banco. Segundo a banca, foram produzidos 36 pareceres jurídicos e opiniões legais durante o período de prestação dos serviços. Também foram realizadas 79 reuniões presenciais na sede do Master e dois encontros por videoconferência, segundo informações divulgadas pelo próprio escritório.
Relação entre o escritório e o Banco Master entrou no foco das investigações
A relação comercial ganhou novo destaque depois que documentos do caso passaram a ser disponibilizados publicamente. Um dos elementos já revelados é que o ministro Alexandre de Moraes teve acesso à minuta do contrato antes de sua assinatura, segundo confirmação feita pelo próprio escritório. A banca afirmou que o documento foi analisado para verificar a existência de eventual impedimento legal relacionado à contratação.
De acordo com a explicação apresentada pelo escritório, o ministro teria verificado se existiam processos no Supremo Tribunal Federal sob sua relatoria ou julgamentos de interesse do Banco Master. A banca declarou que não foi identificado impedimento e que Moraes nunca julgou uma causa envolvendo o banco. Posteriormente, o contrato foi assinado e os serviços previstos teriam sido efetivamente prestados.
Os pagamentos realizados também aparecem nos documentos relacionados à relação entre o banco e o escritório. Dados encaminhados à CPI do Crime Organizado apontaram que a banca recebeu R$ 80,2 milhões do Banco Master entre 2024 e 2025, embora o escritório tenha contestado anteriormente informações fiscais divulgadas sobre os valores. Paralelamente, relatórios da Polícia Federal passaram a registrar mensagens de Daniel Vorcaro sobre a necessidade de manter os pagamentos ao escritório em dia.
Documentos revelam detalhes da contratação
A divulgação da íntegra do contrato ampliou o conhecimento público sobre o alcance dos serviços que haviam sido negociados entre as partes. A previsão de consultoria estratégica em procedimentos envolvendo a Polícia Federal aparece ao lado de outras obrigações relacionadas a órgãos reguladores, processos judiciais e compliance. O material agora integra o conjunto de informações disponíveis para análise dentro do caso Master.
A investigação sobre o Banco Master reúne diferentes documentos e apurações relacionadas às atividades de Daniel Vorcaro e de pessoas e empresas que mantinham relações com o banco. Nesse contexto, os contratos firmados pelo escritório de Viviane Barci de Moraes passaram a ser examinados juntamente com outros elementos obtidos durante as diligências. As informações divulgadas, contudo, não representam por si só uma conclusão sobre eventual irregularidade na contratação.





